30 Anos da NR-18

Publicado por

| 28/07/2025

A consolidação da discussão tripartite no Brasil celebrou 30 anos em julho de 2025. Essa conquista ocorreu com a reformulação da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –, na qual, em 1995, foi criado o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (CPN).

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção nº 144, incentiva o tripartismo nos seus Estados-membros, incluindo o Brasil, promovendo o diálogo social como um de seus quatro objetivos estratégicos. Nessa discussão, participam representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que trabalham juntos para criar normas mais justas, seguras e eficazes.

A NR 18 faz parte das 28 normas regulamentadoras publicadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Inicialmente, ela tinha foco em obras de construção, demolição e reparos. A primeira alteração dessa norma ocorreu em 1983. Mais de uma década depois, com o avanço da tecnologia e das relações de trabalho, a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) iniciou um processo de revisão.

Assim, em junho de 1994, um Grupo Técnico de Trabalho começou a reformular a norma, sob a coordenação da Fundacentro. O projeto foi aberto à consulta pública, e uma comissão analisou as mais de três mil sugestões recebidas. Após esse processo, foi elaborado um novo texto, que passou por discussão na Reunião Tripartite e Paritária, realizada em Brasília/DF, entre 15 e 19 de maio de 1995. Nessa ocasião, o texto final foi aprovado e publicado no Diário Oficial da União em 7 de julho de 1995, com o nome de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.

Mesmo com todos esses avanços normativos, em 2020 foi publicada uma nova versão da NR 18. Essa atualização foi necessária devido ao constante avanço das tecnologias e às mudanças nos processos produtivos, que tornaram imprescindível revisar a norma.

A NR-18 pode ser acessada pelo link:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-18-nr-18

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

Fonte: Agência CBIC