Nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho do setor da construção civil do Distrito Federal, em seu Artigo 62, os empregadores que empreenderem construções, edificações, reformas ou quaisquer outros serviços na área de abrangência da Convenção, “Ficam todos os empregadores, associados ou não ao Sinduscon-DF, obrigados a enviar ao SECONCI-DF por meio eletrônico, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP – declaração de contribuição), ou guia/documento oficial que venha substituí-la, contendo o valor e o número total de empregados que se refere cada folha de pagamento, devendo ser excluído do cálculo do valor estipulado nesta Cláusula o número de estagiários”.
Por outro lado, segundo o Parágrafo 13º do mesmo Artigo 62, “Os trabalhadores da construção civil poderão usufruir dos serviços oferecidos pelo SECONCI-DF, desde que respeitados a ordem cronológica, as preferências derivadas de urgência e lei, observadas as condições orçamentárias, podendo, no entanto, os atendimentos serem suspensos no caso de não pagamento pelo empregador dos valores de custeio das ações sociais previstas nesta cláusula, bem como no caso de procedimentos internos do SECONCI-DF”.
Assim, as empresas ao contribuírem com este projeto social do setor, estão proporcionando aos trabalhadores da construção civil cidadania, dignidade e respeito, por meio dos serviços sociais descritos neste site. (Veja nosso vídeo institucional, nosso folder de serviços e nossa Cartilha do Trabalhador).
Para tanto, é fundamental que você empresário e empreendedor do setor, faça seu cadastro no Seconci-DF. Basta que representante legal da empresa, envie os seguintes documentos: CNPJ, cópia do Contrato Social e a cópia guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para o e-mail relacionamento@seconci-df.org.br ou ir à sede da entidade, no Núcleo Bandeirante, com esses documentos.
Mas não é somente o trabalhador que é beneficiado com sua contribuição. A empresa também tem acesso aos Programas Ocupacionais exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos Termos de Parceria.

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