Justiça concede primeira liminar sobre exigências de riscos psicossociais da NR-01 

Publicado por

| 23/06/2026

A Justiça Federal concedeu liminar na Ação Civil Pública (ACP) movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e entidades setoriais, suspendendo a aplicação de penalidades relacionadas às exigências de avaliação e gestão dos riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).  

A decisão reconhece a necessidade de maior segurança jurídica e de critérios mais claros para a fiscalização das novas obrigações, introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Com isso, ficam suspensas autuações e demais sanções administrativas relacionadas ao tema para as entidades abrangidas pela ação até nova deliberação judicial. 

O tema vem sendo acompanhado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que defende a adoção de regras claras e viáveis para a implementação das exigências pelas empresas. 

Acesse o documento na íntegra.  

Agência CBIC