O Seconci-DF informa que a apresentação dos atestados médico, odontológico, inclusive os de comparecimento, emitidos por esta instituição, assegura ao trabalhador que não sejam descontadas de seu salário as horas necessárias ao atendimento, conforme previsto na Convenção Coletiva do Trabalho, firmada entre o Sinduscon-DF e o Sticombe, em sua Cláusula 42º, parágrafo 2:
OS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, INCLUSIVE OS DE COMPARECIMENTO, GARANTIRÃO O PAGAMENTO DAS HORAS DE TRABALHO QUE O EMPREGADO DEVERIA ESTAR CUMPRINDO NO PERÍODO.
Ressaltamos que a vedação a tal desconto nos salários é um direito do trabalhador, garantindo que sua remuneração não seja impactada pelo uso dos serviços de saúde oferecidos pelo Seconci-DF, cuja missão social é melhorar a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos trabalhadores do setor da construção, assegurando-lhes acesso a atendimentos de qualidade.
Dessa forma, é imprescindível que os empregadores estejam atentos ao cumprimento integral do direito estabelecido na Convenção Coletiva, fortalecendo o compromisso do setor com a valorização da mão de obra e a promoção do bem-estar no ambiente de trabalho.
