O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso.
Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador. Seu registro permite que o EPI seja comercializado e utilizado conforme a indicação aprovada, tem validade de 5 anos e pode ser renovado.
Ao comprar EPIs, é importante que as empresas estejam atentas quanto à validade do CA, para assegurar a conformidade do equipamento junto aos órgãos públicos regulamentadores, e também à validade do EPI, que é determinada pelo fabricante do produto, variando de acordo com o produto e conforme sua solicitação de uso.
O EPI que foi adquirido com um CA válido e cuja utilização veio a ocorrer após o vencimento do CA não está inapto para uso.
Gostaria de saber a situação de seus EPIs? Clique aqui e faça uma consulta pelo site do MTP.
O tema tem interface com o projeto “ Elaboração e atualização de conteúdos informativos/orientativos para a indústria da construção“, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: Agência CBIC