Convenção 2025-2027: Sinduscon-DF e Sticombe acordam aumento salarial, novos pisos e benefícios

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| 30/05/2025

Acordo terá vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027, segundo documento oficial

Comunicação Sinduscon-DF

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) informa quarta-feira (28/5) a conclusão das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2025 a 2027. O acordo foi firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário (Sticombe) e terá vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027.

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Entre os principais pontos abordados nas negociações, destacam-se o estabelecimento de novos pisos salariais mínimos e o reajuste para as demais categorias. A partir de 1º de maio de 2025, os seguintes pisos salariais mínimos deverão ser praticados pelos empregadores, com base em uma jornada mensal de 220 horas.

Veja, abaixo:
Ajudante / Servente: R$ 1.639,00 mensais ou R$ 7,45 por hora.
Guardião de Obra / Vigia: R$ 1.639,00 mensais ou R$ 7,45 por hora.
Meio-Oficial: R$ 1.738,00 mensais ou R$ 7,90 por hora.
Oficial: R$ 2.424,40 mensais ou R$ 11,02 por hora.

Para os salários que excedem os pisos estabelecidos, será aplicado um reajuste de 5,50% a partir de 1º de maio de 2025. Este percentual é concedido a título de reajuste e reposição salarial, calculados sobre o salário de abril de 2025. O acordo prevê a compensação de eventuais antecipações espontâneas concedidas no período.

A convenção também abordou benefícios para os trabalhadores. O valor do cartão ou vale-refeição e/ou alimentação fornecido pelos empregadores será de R$ 33,40 (trinta e três reais e quarenta centavos) por dia trabalhado. Este valor é composto por R$ 6,40 para o café da manhã e R$ 27,00 para o almoço. Os empregadores poderão descontar até 9% do valor fornecido. É importante ressaltar que este benefício não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base para encargos trabalhistas e previdenciários, em conformidade com o § 2º do Art. 457 da CLT.

Adicionalmente, houve um reajuste no valor da cobertura mínima do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais. O novo valor mínimo da cobertura é de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), com as demais coberturas sendo reajustadas proporcionalmente.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 está em processo de assinatura e terá registro no sistema mediador da Secretaria de Relações do Trabalho, conforme exigido pela CLT. Diante disso, o Sinduscon-DF orienta todas as empresas associadas a aplicarem imediatamente as disposições apresentadas. Após a homologação oficial, a CCT completa será disponibilizada no site do Sinduscon-DF: www.sinduscondf.org.br.

Para esclarecimentos adicionais ou informações complementares, os interessados podem entrar em contato com o Sinduscon-DF pelo telefone (61) 3234-8310, ramal 205, ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.

O presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Cleber Valadão Júnior, e o diretor de Política e Relações Trabalhistas, José Antônio Bueno Magalhães Júnior, assinaram o documento.