A Convenção Coletiva de Trabalho (2023-2025) (CCT), firmada entre o Sinduscon-DF e o Sindicato dos Trabalhadores (Sticombe) foi publicada no sistema mediador da Secretaria de Relações do Trabalho no dia 25 de maio, conforme exigência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O documento trata dos reajustes dos trabalhadores, das obrigações das empresas, além dos benefícios e fala sobre o repasse ao Seconci-DF do 1% de contribuição na sua 62ª Cláusula que diz, em seu parágrafo segundo:
“Ficam todos os empregadores, associados ou não ao Sinduscon-DF, obrigados a enviar ao SECONCI-DF por meio eletrônico, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP – declaração de contribuição e guia com comprovante de pagamento), ou guia/documento oficial que venha substituí-la, contendo o valor e o número total de empregados que se refere cada folha de pagamento, devendo ser excluído do cálculo do valor estipulado nesta Cláusula o número de estagiários. ”
O texto completo da CCT 2023-2025 já está disponível no site do Sinduscon-DF, clique aqui e confira!
Para acessar a 62ª Cláusula da CCT e ler a íntegra das obrigações referentes ao Seconci-DF, clique aqui.
Para informações complementares, entre em contato pelo telefone (61) 3234-8310, ramal 205, ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.
Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF | Com informações do Sinduscon-DF