eSocial: falta de informações e/ou envio de dados errados podem gerar multas

Publicado por

| 29/06/2023

Desde 31 de dezembro de 2022, todas as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, podem ser autuadas pelo não envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial. 

São eventos de SST: S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Com o intuito de evitar multas impostas pelo eSocial, o Seconci alerta:

  1. Quanto às datas de envio desses eventos:
    • S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ocupacional: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ou demissional. Por exemplo, se o funcionário faz o exame admissional no dia 10/07, o prazo para transmissão é 15/08.
    • S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais (mudança de risco) ou data da obrigatoriedade (carga inicial). 
  2. Quanto ao preenchimento correto das informações no Sistema ESO:

Para fazer o envio dos eventos de SST ao eSocial, o Seconci-DF utiliza o Sistema ESO para os contratos de PGR/PCMSO. Apesar de a entidade ser a responsável pelo envio desses eventos, o cadastro dos trabalhadores no Sistema ESO é de responsabilidade da empresa. É importante que este cadastro seja feito com muito cuidado e atenção, pois o envio não será efetivado caso alguma das seguintes informações dos trabalhadores não estiverem corretas: nome, data de nascimento, CPF, sexo, número de matrícula (idêntica a inserida no cadastro do trabalhador no eSocial), data de admissão e data de entrada no cargo (data de entrada no cargo deve ser igual à que a contabilidade irá registrar o funcionário).

Atenção! A empresa deve inativar no sistema ESO o trabalhador desligado da empresa.

3. Quanto a emissão de procuração digital para o Seconci-DF:

Outro item fundamental para o sucesso no envio é a emissão da procuração digital pela empresa em nome de um profissional da entidade. Sem essa procuração não é possível que o Seconci-DF faça o envio.

O Sistema ESO possui um tutorial com informações de como gerar essa procuração. Segue o link: https://ajuda.sistemaeso.com.br/gerar-procuracao-digital-cpf-e-cnpj/

Para mais esclarecimentos sobre o eSocial e a utilização do sistema ESO entre em contato com o Seconci-DF.

(61) 3399-1888 ramal 249 | Engenheiro Gerson de Alcântara