MTE abre consulta pública para atualização dos graus de risco da NR 4

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| 08/06/2026

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta segunda-feira (1º) a Portaria MTE nº 203, que abre para consulta pública o novo Anexo I da NR 4 (Norma Regulamentadora nº 4), focada nos SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho).

O anexo diz respeito à relação da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) com correspondente Grau de Risco.

Graus de risco

Os graus de risco previstos no Anexo I da NR 4 têm uma importância histórica fundamental na estruturação das políticas de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Desde sua criação em 1978, a NR 4 estabelece critérios objetivos para a obrigatoriedade de constituição dos SESMT, com base no número de empregados e no grau de risco da atividade econômica da empresa.

Essa classificação, que varia de 1 a 4, permitiu padronizar e dimensionar as ações preventivas nas empresas, se relacionando diretamente com diversas outras normas regulamentadoras.

Contudo, apesar de sua relevância, o anexo nunca foi submetido a um processo estruturado de atualização. Dessa forma, como fruto do processo de revisão do texto base da NR 4, restou consignado que a atualização dos graus de risco deveria ocorrer com base em indicadores de acidentalidade.

A atualização garante que os critérios de risco estejam alinhados com os indicadores atuais de acidentalidade e com a realidade das atividades econômicas, promovendo maior justiça regulatória e eficácia na proteção à saúde dos trabalhadores.

Diante disso, além da nova relação, apresenta-se também a nova metodologia de apuração do Grau de Risco correspondente à CNAE, complementando o processo de revisão da NR 4.

A consulta aceita ampla sugestão de empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.  

Como participar da consulta?

Na plataforma Brasil Participativo, para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo “balão” correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Arquivos poderão ser anexados no campo disponibilizado ao final do texto. Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado para nova redação proposta para o Anexo I. Poderão, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise. As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo.

As sugestões recebidas serão analisadas pela SIT (Secretaria de Inspeção Trabalho) que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

Fonte: Revista Proteção