Por Marla Cardoso / Jornalista da Revista Protreção — Após mais de cinco anos de debates e negociações entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a nova redação da NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. A atualização foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em 29 de maio, na sede do Sindicato dos Engenheiros, em São Paulo, e oficializada por meio da Portaria MTE nº 737, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho. As empresas terão prazo de um ano para se adequarem às novas exigências, que entrarão em vigor em junho de 2027.
A reportagem da Proteção ouviu os representantes das três bancadas que participaram da elaboração do novo texto normativo para saber quais são os principais avanços provenientes da atualização.

Entre as novidades, a norma passa a prever revisões periódicas a cada cinco anos, com o objetivo de manter o texto alinhado às transformações tecnológicas, organizacionais e regulatórias do setor elétrico. De acordo com Mauro Muller, Auditor Fiscal do Trabalho e coordenador do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) responsável pela revisão da norma, a nova NR 10 passou por uma reestruturação completa para acompanhar o ciclo de vida das instalações elétricas, desde as etapas de projeto, construção e montagem até a operação e manutenção dos sistemas.
Segundo ele, um dos principais avanços foi a integração dos riscos decorrentes do choque elétrico e do arco elétrico ao processo do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), previsto na NR 1. Além disso, a norma foi reorganizada seguindo a hierarquia de medidas de prevenção estabelecida na própria NR 1, priorizando ações voltadas à eliminação ou redução dos riscos na fonte antes da adoção de medidas administrativas e de proteção individual.
Critério claros
Muller destaca ainda que a revisão preenche lacunas históricas ao estabelecer critérios claros para procedimentos de trabalho em atividades rotineiras e para a emissão de permissões de trabalho em atividades não rotineiras. Outro ponto considerado relevante é a inclusão explícita do gerenciamento dos riscos relacionados ao arco elétrico, que passa a receber tratamento equivalente ao choque elétrico. “A norma passa a exigir medidas de proteção coletiva específicas para esse fenômeno e traz tabelas detalhadas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual com base nos níveis de energia incidente e categorias de risco”, explica.
A nova redação também contempla uma demanda antiga envolvendo trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o SEP (Sistema Elétrico de Potência). A partir da revisão, esses profissionais passam a contar com treinamento específico de 40 horas voltado aos riscos de proximidade existentes em postes e estruturas compartilhadas.
Outro destaque apontado pelo coordenador é a reformulação da capacitação profissional. A norma passa a prever uma matriz de treinamentos específica para diferentes segmentos de atuação, como o SEC (Sistema Elétrico de Consumo), SEP e Áreas Classificadas, além de regulamentar de forma mais detalhada a figura do trabalhador capacitado.
Avaliação positiva

Para Washington Santos Maradona, coordenador da bancada dos trabalhadores na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e no GTT da NR 10, a atualização era necessária diante das mudanças ocorridas no mundo do trabalho e da evolução tecnológica dos sistemas elétricos. Segundo ele, o crescimento da utilização de novas tecnologias, equipamentos e métodos de trabalho exigia uma revisão capaz de fortalecer a prevenção de acidentes graves e fatais. Além disso, havia a necessidade de harmonizar a NR 10 com os princípios do GRO.
Maradona avalia positivamente o processo de revisão e destaca a importância do diálogo entre as três bancadas envolvidas nas negociações. “Foram anos de debates técnicos intensos, com ampla participação de governo, empregadores e trabalhadores. Houve divergências, mas prevaleceu o compromisso comum de preservar vidas e garantir condições de trabalho mais seguras”, afirma.
Maradona também ressalta que um dos grandes desafios da revisão foi ampliar a cobertura da norma para profissionais das empresas de telecomunicações. Segundo ele, o aumento expressivo dos acidentes envolvendo esses trabalhadores evidenciou a necessidade de medidas específicas de prevenção e capacitação. “Esperamos que todas essas atualizações contribuam para minimizar esse quadro negativo que estamos vivendo hoje”, observa.
Integração ao GRO
Na avaliação da bancada empresarial, a nova NR 10 representa um avanço importante ao reforçar a gestão de riscos e tornar a norma mais clara e organizada. Ana Fechine, especialista em Políticas e Indústria da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e coordenadora da bancada dos empregadores no grupo de revisão, também destaca que um dos principais diferenciais do novo texto é sua integração com a abordagem de gestão de riscos prevista no GRO.

Segundo ela, a revisão reorganiza os requisitos relacionados às diferentes fases das instalações e dos serviços com eletricidade, abrangendo desde o projeto e a construção até a manutenção, a organização do trabalho e a capacitação dos profissionais. Entre os avanços práticos apontados pela representante dos empregadores estão a definição mais clara da hierarquia das medidas de prevenção, a revisão dos requisitos de capacitação dos trabalhadores e o tratamento mais estruturado dos riscos associados ao arco elétrico.
“A norma passa a incluir medidas de proteção para trabalhadores e instalações, contemplando requisitos de engenharia voltados à redução da probabilidade desses eventos e de seus impactos”, explica. Ana também destaca o alinhamento mais próximo com normas técnicas aplicáveis à segurança das instalações elétricas, especialmente em temas relacionados à proteção contra choques elétricos e ao uso de dispositivos de proteção.
Para a representante da bancada patronal, a revisão trouxe avanços relevantes em gestão de riscos, capacitação e medidas de prevenção. Ela ressalta, porém, que, como ocorre em processos tripartites de grande complexidade, alguns pontos seguiram sendo objeto de diferentes interpretações entre as bancadas e poderão ser reavaliados futuramente a partir da experiência prática de aplicação da norma.