O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 01 de janeiro de 2023, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.
O PPP será gerado a partir de informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social.
Sendo assim, para períodos trabalhados a partir de janeiro, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o Perfil físico para períodos trabalhados a contar desta data.
Sendo assim, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, para períodos trabalhados a partir de primeiro de janeiro, não se admitindo o Perfil físico a partir dessa data.
O PPP eletrônico já está disponível para visualização de todos os trabalhadores, a partir de 16 de janeiro, através do site ou aplicativo “Meu INSS”, com a implementação da versão S-1.1 do eSocial. Os eventos de SST do eSocial, relativos ao mês anterior, devem ser enviados até o dia 15 do mês em curso.
Fonte: Agência CBIC