Proteção contra queda de altura é destaque na CANPAT CONSTRUÇÃO

Publicado por

| 05/10/2022

Considerada pelos especialistas como uma das normas mais importantes para a atividade em canteiro de obra, a Norma Reguladora (NR) 18 foi destaque no debate desta quarta-feira (4), durante a SEMANA CANPAT CONSTRUÇÃO 2022, promovida pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Apresentado pelo engenheiro de segurança do trabalho, Sérgio Ussan, o painel “medidas de proteção contra queda de altura” abordou a importância da inclusão da gestão de segurança do trabalho nas organizações. Para ele, a gestão começa antes de o serviço ser executado e destacou que ainda hoje há um problema de formação, comportamento e comprometimento das empresas. “Quando se fala em segurança do trabalho não estamos falando de custos, estamos falando de investimento”, disse.

A partir das NR-35 e NR-18, que tratam sobre os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, o engenheiro esclareceu os principais pontos que devem ser observados para se manter um trabalho seguro dentro dos canteiros e lembrou que “norma não se decora, se entende” e que precisa “ser analisada, entendida e aplicada”.

A queda de altura, seja do objeto contra a pessoa ou da pessoa contra objeto, é uma das principais causas de acidente na construção civil, segundo Sérgio Ussan. Para ele, a segurança do trabalhador deve começar pela sua documentação. “O empregador deve garantir a capacidade de saúde do colaborador para o trabalho em altura. Após essa apuração, é necessário atestar sobre a qualificação do trabalhador e treinamentos concluídos”, apontou o engenheiro.

Ussan destacou que mais do que equipamentos de proteção, existe uma gestão de segurança que deve ser considerada em primeiro lugar na empresa. O engenheiro destacou a importância do processo de Gestão de Riscos Operacionais (GRO) para garantir a integridade dos trabalhadores.

Outro ponto abordado por Ussan foi o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI), que devem ser definidos a partir de projeto feito por profissional habilitado, com as características específicas de materiais e cargas necessárias para cada tipo de obra. “É preciso assegurar a validade do certificado de aprovação dos EPIs e ter uma preocupação total com o projeto”, ressaltou.

O engenheiro ainda reforçou a necessidade de o projetista dos EPCs ter o conhecimento do empreendimento e das áreas de instalação. “Não basta ver apenas a planta da obra, é preciso ir pessoalmente verificar as condições do projeto”, disse.

Nos últimos anos, com as mudanças de legislação, Ussan destacou as melhorias ao setor, principalmente em relação à responsabilidade do empregador, conscientização do trabalhador e novos equipamentos e metodologias.

 

Caso você não tenha conseguido acompanhar ao vivo ao debate, clique aqui e assista na íntegra! 

 

O tema tem interface com o projeto “Realização/Participação de/em Eventos Temáticos de RT/SST”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (SESI).

Fonte: Agência CBIC