Responsabilidades e Obrigações quanto à Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas 

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| 15/01/2026

Além das responsabilidades dos empresários e do SESMT, a construção de um ambiente realmente seguro depende da atuação de estruturas internas voltadas à participação dos trabalhadores.  

CIPA: representação e fortalecimento da cultura de prevenção 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) exerce um papel estratégico ao representar os trabalhadores e colaborar diretamente com a gestão da empresa, promovendo o diálogo e auxiliando no monitoramento das ações de segurança e saúde do trabalho. Suas principais responsabilidades, de acordo com a NR-5, incluem: 

  • Identificar e comunicar condições e situações de risco; 
  • Participar de inspeções, análises de acidentes e discussões de melhorias; 
  • Contribuir para ações educativas e campanhas de conscientização; 
  • Facilitar o diálogo entre equipes e liderança, fortalecendo a cultura de prevenção; 
  • Apoiar a implementação das medidas previstas no PGR e nas Normas Regulamentadoras. 

A CIPA atua como ponte entre trabalhadores e gestão, promovendo participação, transparência e melhoria contínua no ambiente de trabalho. 

Trabalhadores: corresponsabilidade na segurança 

Na ponta das atividades estão os trabalhadores, que têm papel fundamental na construção de um ambiente seguro. Suas responsabilidades diretas incluem: 

  • Cumprir procedimentos operacionais e normas internas; 
  • Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); 
  • Zelar pelos equipamentos e ferramentas fornecidos pela empresa; 
  • Comunicar situações de risco, quase acidentes ou práticas inseguras; 
  • Participar de treinamentos, orientações e atividades de conscientização. 

Quando os trabalhadores reconhecem sua corresponsabilidade na SST, as práticas de prevenção de acidentes se tornam mais eficazes e integradas à rotina diária do trabalho.  

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

Agência CBIC