Seconci-DF inicia 2026 com treinamento para trabalho em altura

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| 22/01/2026

Curso é obrigatório para trabalhadores que exerçam funções consideradas trabalho em altura, onde haja risco de queda

Comunicação Seconci-DF

Na sexta-feira,16 de janeiro, 20 trabalhadores estiveram na sede da instituição realizando o treinamento para trabalho em altura, de acordo com a Norma Regulamentadora 35, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse treinamento é obrigatório para trabalhadores que exerçam atividades em altura, superior a 2m, com risco de queda e está disponível às empresas parceiras, com carga horária de 8h, divididos em teoria e prática, com todo o suporte necessário.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, queda de altura representa o maior quantitativo de acidentes que mata ou deixa sequelas nos ambientes de trabalho e o treinamento de NR-35 tem por objetivo reduzir riscos, evitar acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros e trabalhadores mais conscientes. Durante o curso, os participantes recebem orientações sobre identificação e análise de riscos, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de proteção coletiva e condutas seguras para atividades realizadas em altura.

A gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, explica a importância do treinamento para quem atua em atividades que se enquadram como trabalho em altura. “Nosso objetivo com o curso de NR-35 é preparar o trabalhador para atuar em atividades em altura com mais segurança e consciência dos riscos. O treinamento é focado nas atividades que ele realmente executa no canteiro de obras, aproximando a capacitação da realidade do dia a dia. A etapa prática acontece em uma plataforma instalada na sede do Seconci-DF, onde simulamos diferentes situações de trabalho em altura típicas da construção civil”, explica Juliana.

A capacitação contribui diretamente para mais segurança no dia a dia e maior confiança na execução das atividades. O pedreiro Wilson Carvalho contou uma experiência que passou e que não deseja para ninguém.  “Eu fui passar da periferia para o balacim e acabei caindo e ficando rodando na corda. Fiquei pendurado cerca de 2 minutos”. Ele reforça a importância da capacitação para exercer atividades nessas condições. “O treinamento é muito importante e a gente aprende mais, se atualiza e vê coisas que você não sabia”, finaliza.

Por que o treinamento em NR-35 é obrigatório?

A NR-35 determina que nenhum trabalho em altura pode ser realizado sem que o trabalhador esteja devidamente capacitado, autorizado e considerado apto clinicamente. O treinamento é obrigatório porque prepara o profissional para:

  • Reconhecer riscos antes de iniciar a atividade;
  • Utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • Executar o trabalho de forma planejada e segura;
  • Agir adequadamente em situações de emergência e resgate.

A norma estabelece que o treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e deve ser realizado antes do início das atividades. Além disso, o treinamento deve ser reciclado a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função, retorno de afastamento prolongado ou ocorrência de acidentes relevantes

Principais pontos da NR-35

A NR-35 vai além do uso de equipamentos. Ela organiza o trabalho em altura a partir de uma lógica de prevenção, planejamento e controle de riscos. Entre seus principais pontos, destacam-se:

  • Planejamento e análise de risco

Todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e passar por uma Análise de Risco (AR), considerando o local, as condições ambientais, os sistemas de ancoragem, os equipamentos utilizados, os riscos adicionais e as situações de emergência. Para atividades não rotineiras, também é obrigatória a emissão da Permissão de Trabalho (PT)

  • Capacitação, autorização e aptidão

Somente trabalhadores capacitados, formalmente autorizados e considerados aptos em avaliação médica podem executar atividades em altura. Essa autorização deve ser registrada e permitir a identificação clara das atividades para as quais o trabalhador está habilitado

  • Sistemas de proteção contra quedas

Quando não for possível eliminar o trabalho em altura, a norma exige a adoção de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ), priorizando a proteção coletiva e, quando necessário, a proteção individual. O uso correto de cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, pontos de ancoragem e trava-quedas é fundamental para reduzir a gravidade de uma eventual queda

  • Inspeção e manutenção dos equipamentos

Os equipamentos de proteção devem passar por inspeções iniciais, rotineiras e periódicas, sendo imediatamente retirados de uso quando apresentarem desgaste, defeitos ou deformações. Esse controle é essencial para garantir a confiabilidade dos sistemas de segurança

  • Emergência e resgate

A NR-35 também exige que as empresas tenham procedimentos de emergência e salvamento, com equipes capacitadas, equipamentos adequados e planejamento que reduza o tempo de suspensão do trabalhador após uma queda, evitando agravos à saúde