Treinamento Básico de Segurança no Seconci-DF

Empresas da construção civil contam com o apoio da instituição nos treinamentos de segurança e na realização dos programas ocupacionais Todo trabalhador, quando contratado para exercer alguma atividade na construção civil, especialmente em canteiros de obras, deve realizar o Treinamento Básico de Segurança previsto na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). A capacitação tem como objetivo preparar os profissionais para identificar riscos, adotar práticas seguras e contribuir para ambientes de trabalho mais saudáveis e com menor probabilidade de acidentes. No Seconci-DF, o treinamento possui carga horária de quatro horas. Durante a capacitação, os participantes recebem orientações sobre identificação de perigos, prevenção de acidentes, uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), comportamento seguro, responsabilidades de trabalhadores e empregadores e boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, destaca que a formação vai além do cumprimento da legislação e fortalece a cultura de prevenção dentro das empresas. “O treinamento estimula a participação ativa dos trabalhadores na identificação de situações de risco e na adoção de medidas preventivas, contribuindo para que a segurança seja uma responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos nas atividades desenvolvidas nos ambientes de trabalho”, afirma. Para o técnico de segurança do trabalho do Seconci-DF, Arimatea Leandro, ministrar o treinamento de segurança é uma oportunidade para compartilhar conhecimento e fortalecer a cultura da segurança. “Para muitos trabalhadores, esse é o primeiro contato com a prevenção de acidentes. É gratificante ver que o treinamento final de cada jornada. Conhecimento gera consciência. Consciência salva vidas”, conta. Benefício para empresas parceiras O Treinamento Básico de Segurança faz parte do conjunto de soluções oferecidas pelo Seconci-DF às empresas parceiras. Um dos diferenciais do serviço é a otimização do processo de admissão. No mesmo dia em que participa da capacitação, o trabalhador, quando a empresa possui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o Seconci, pode realizar o exame admissional no mesmo dia. Ao final do dia, recebe o certificado de participação no treinamento e conclui a etapa necessária para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), proporcionando mais agilidade às empresas e aos trabalhadores. Empresas da construção civil com atuação no Distrito Federal podem contar com o Seconci-DF para a elaboração de programas de Segurança e Medicina do Trabalho, garantindo conformidade com a legislação e apoio técnico especializado. Entre os principais serviços oferecidos estão: Entre em contato e conheça todas as soluções do Seconci-DF para sua empresa: (61) 3399-1888 | seconci@seconci-df.org.br Sidney Rocha | Comunicação Seconci-DF
CBIC conhece instalações do Seconci-DF

Visita aconteceu por meio de convite do Seconci Brasil para conhecer de perto o trabalho social realizado para os trabalhadores e empresas do setor Representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) estiveram no Seconci-DF nesta terça-feira, 7 de julho. O convite foi feito pela Associação dos Serviços Sociais (Seconci Brasil) e teve por objetivo conhecer de perto o trabalho desenvolvido junto às empresas e aos trabalhadores da construção no DF e demais estados onde há Seconcis em atividade. A gerente executiva do Seconci Brasil, Denise Noleto, foi quem idealizou a visita, que contou com participação e representantes da área comercial, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT), das áreas de eventos e parcerias, além dos gerentes técnicos das áreas de atendimento do Seconci-DF. A gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, foi a responsável pela recepção dos visitantes. “Tivemos a oportunidade de mostrar para os profissionais da CBIC como é o dia o dia do atendimento ao trabalhador e todas as ações que são feitas por nossa entidade. Esta foi uma oportunidade para estreitar ainda mais os laços e parcerias que possam beneficiar o trabalho dos Seconcis. Eles tiveram uma ideia do trabalho realizado no DF e também dos demais Seconcis em atividade pelo país”, contou Juliana. Denise Noleto reforçou a importância da CBIC na relação dos Seconcis com os sindicatos patronais e destacou o papel estratégico dessa parceria para a promoção do trabalho social desenvolvido em benefício dos trabalhadores da construção. “A CBIC sempre foi uma parceira essencial do Seconci Brasil e é muito importante que os profissionais que atuam na instituição conheçam de perto o nosso trabalho e possam contribuir para divulgar e ampliar o alcance de todas as ações que desenvolvemos”, explicou. A gestora da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT/CBIC), Gabriela Serafim, foi uma das representantes da CBIC presentes na visita e ressaltou a importância da experiência para compreender a dimensão do trabalho desenvolvido pelos Seconcis. “Eu já conhecia a relevância e a capacidade de atuação dos Seconcis, mas visitar as instalações e acompanhar de perto o trabalho desenvolvido torna essa dimensão muito mais concreta. É possível perceber o quanto essas entidades agregam valor e são fundamentais para o fortalecimento da indústria da construção. Sem dúvida, os estados que contam com um Seconci oferecem aos trabalhadores um ambiente mais seguro, saudável e com melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades”, destacou. Por meio do Seconci Brasil, o Seconci-DF atua como parceiro da CBIC na assessoria de segurança do trabalho e na realização de ações educativas voltadas à área, contribuindo para a promoção de canteiros de obras mais seguros e para a preservação da integridade e da saúde dos trabalhadores do setor. Texto: Sidney Rocha/Comunicação Seconci-DF Presidente da CBIC e do Seconci-DF defende debate setorial sobre redução da jornada de trabalho em audiência no Senado Eduardo Aroeira inicia mandato na presidência da CBIC com foco na segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios da construção
Seconci-DF inicia 2026 com treinamento para trabalho em altura

Curso é obrigatório para trabalhadores que exerçam funções consideradas trabalho em altura, onde haja risco de queda Comunicação Seconci-DF Na sexta-feira,16 de janeiro, 20 trabalhadores estiveram na sede da instituição realizando o treinamento para trabalho em altura, de acordo com a Norma Regulamentadora 35, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse treinamento é obrigatório para trabalhadores que exerçam atividades em altura, superior a 2m, com risco de queda e está disponível às empresas parceiras, com carga horária de 8h, divididos em teoria e prática, com todo o suporte necessário. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, queda de altura representa o maior quantitativo de acidentes que mata ou deixa sequelas nos ambientes de trabalho e o treinamento de NR-35 tem por objetivo reduzir riscos, evitar acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros e trabalhadores mais conscientes. Durante o curso, os participantes recebem orientações sobre identificação e análise de riscos, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de proteção coletiva e condutas seguras para atividades realizadas em altura. A gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, explica a importância do treinamento para quem atua em atividades que se enquadram como trabalho em altura. “Nosso objetivo com o curso de NR-35 é preparar o trabalhador para atuar em atividades em altura com mais segurança e consciência dos riscos. O treinamento é focado nas atividades que ele realmente executa no canteiro de obras, aproximando a capacitação da realidade do dia a dia. A etapa prática acontece em uma plataforma instalada na sede do Seconci-DF, onde simulamos diferentes situações de trabalho em altura típicas da construção civil”, explica Juliana. A capacitação contribui diretamente para mais segurança no dia a dia e maior confiança na execução das atividades. O pedreiro Wilson Carvalho contou uma experiência que passou e que não deseja para ninguém. “Eu fui passar da periferia para o balacim e acabei caindo e ficando rodando na corda. Fiquei pendurado cerca de 2 minutos”. Ele reforça a importância da capacitação para exercer atividades nessas condições. “O treinamento é muito importante e a gente aprende mais, se atualiza e vê coisas que você não sabia”, finaliza. Por que o treinamento em NR-35 é obrigatório? A NR-35 determina que nenhum trabalho em altura pode ser realizado sem que o trabalhador esteja devidamente capacitado, autorizado e considerado apto clinicamente. O treinamento é obrigatório porque prepara o profissional para: A norma estabelece que o treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e deve ser realizado antes do início das atividades. Além disso, o treinamento deve ser reciclado a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função, retorno de afastamento prolongado ou ocorrência de acidentes relevantes Principais pontos da NR-35 A NR-35 vai além do uso de equipamentos. Ela organiza o trabalho em altura a partir de uma lógica de prevenção, planejamento e controle de riscos. Entre seus principais pontos, destacam-se: Todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e passar por uma Análise de Risco (AR), considerando o local, as condições ambientais, os sistemas de ancoragem, os equipamentos utilizados, os riscos adicionais e as situações de emergência. Para atividades não rotineiras, também é obrigatória a emissão da Permissão de Trabalho (PT) Somente trabalhadores capacitados, formalmente autorizados e considerados aptos em avaliação médica podem executar atividades em altura. Essa autorização deve ser registrada e permitir a identificação clara das atividades para as quais o trabalhador está habilitado Quando não for possível eliminar o trabalho em altura, a norma exige a adoção de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ), priorizando a proteção coletiva e, quando necessário, a proteção individual. O uso correto de cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, pontos de ancoragem e trava-quedas é fundamental para reduzir a gravidade de uma eventual queda Os equipamentos de proteção devem passar por inspeções iniciais, rotineiras e periódicas, sendo imediatamente retirados de uso quando apresentarem desgaste, defeitos ou deformações. Esse controle é essencial para garantir a confiabilidade dos sistemas de segurança A NR-35 também exige que as empresas tenham procedimentos de emergência e salvamento, com equipes capacitadas, equipamentos adequados e planejamento que reduza o tempo de suspensão do trabalhador após uma queda, evitando agravos à saúde