Evento: Gestão de Riscos Ocupacionais aplicada à construção civil

Profissionais da construção civil, engenheiros, técnicos de segurança, gestores, empregadores e empresas do setor terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre gestão de riscos ocupacionais durante o evento “Gestão de Riscos Ocupacionais Aplicada à Construção Civil – Obrigações de Contratantes e Terceirizadas”, que será realizado no dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), das 13h15 às 17h, no Auditório do Sinduscon-DF, localizado no SIA, Trecho 2/3, 3º andar. A iniciativa reunirá especialistas e representantes de instituições ligadas à segurança e saúde do trabalho para discutir, de forma prática e objetiva, as principais responsabilidades legais das empresas, a aplicação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil e o cumprimento das exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). Entre os temas que serão abordados estão: Programação 13h15 – Recepção e credenciamento 13h30 – Abertura do evento e composição da mesa 13h45 – PGR na indústria da construção: relação entre contratantes e contratadas e gestão de riscos em escavações 14h30 – Gestão do risco elétrico na indústria da construção: entendendo o capítulo 18.6 da NR-18 15h15 – Gestão do risco de trabalho em altura na indústria da construção: entendendo o capítulo 18.9 da NR-18 16h00 – Perguntas e respostas 16h30 – Encerramento, seguido de: Inscrições A participação é gratuita, com vagas limitadas. Os interessados devem realizar a inscrição no site da ABRAEST. O evento é organizado pelo Comitê Permanente Regional (CPR-DF) e conta com o apoio de diversas instituições parceiras, entre elas o Seconci-DF, Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon-DF), Serviço Social da Indústria (SESI-DF), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF), Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho (SINTEST-DF), Sindicato dos Engenheiros (SENGE-DF) e Federação da Indústrias de Brasília (FIBRA). Serviço Evento: Gestão de Riscos Ocupacionais Aplicada à Construção Civil – Obrigações de Contratantes e TerceirizadasData: 30 de julho de 2026 (quinta-feira)Horário: 13h15 às 17hLocal: Auditório do Sinduscon-DF – SIA, Trecho 2/3, 3º andarInscrições: Gratuitas, com vagas limitadas.
Empresas devem se adequar: Portaria do MTE amplia obrigações sobre laudos de insalubridade e periculosidade

As empresas precisam estar atentas a uma importante mudança: entrou em vigor, desde 03 de abril de 2026, a Portaria MTE nº 2.021/2025 publicada em dezembro de 2025, que passou a exigir a disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. A medida amplia a transparência das informações relacionadas às condições de trabalho e garante maior acesso aos documentos técnicos que fundamentam a caracterização ou descaracterização de atividades e operações consideradas insalubres ou perigosas. Um ponto que merece atenção é o alcance da nova exigência. As alterações promovidas pela Portaria foram incorporadas ao corpo normativo das Normas Regulamentadoras nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas). Por esse motivo, sua aplicação não está restrita a situações específicas, abrangendo todos os casos em que haja avaliação de insalubridade ou periculosidade. Mudança tem alcance amplo e exige atenção das empresas: Embora a Portaria MTE nº 2.021/2025 tenha sido amplamente associada à regulamentação das atividades com motocicletas, seus artigos 2º e 3º acabaram recebendo menor atenção do que mereciam. Esses dispositivos introduziram alterações relevantes nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade. Um aspecto importante é que as alterações foram inseridas no corpo normativo dessas NRs, e não em anexos específicos. Isso significa que sua aplicação é geral, alcançando todas as situações de caracterização ou descaracterização de atividades e operações insalubres ou perigosas, independente de se tratar de atividades com motocicletas – contexto em que ocorreu a publicação da portaria. Na prática, a norma não definiu de que forma os laudos deverão ser disponibilizados, seja em meio físico ou eletrônico. No entanto, a obrigação é clara: cabe ao empregador manter esses documentos atualizados e acessíveis, garantindo sua apresentação aos trabalhadores, às entidades sindicais e à Inspeção do Trabalho sempre que solicitado e dentro dos prazos legais aplicáveis. A mudança também fortalece o papel dos trabalhadores, que passam a atuar de forma mais efetiva no acompanhamento e na fiscalização das condições de trabalho. Agora a obrigação de sua disponibilização está expressamente prevista na norma. Mais do que atender a uma exigência legal, a medida reforça a importância de uma gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Nesse contexto, o ideal é que as empresas priorizem a eliminação ou a neutralização dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, promovendo condições laborais mais seguras e saudáveis, em vez de se limitarem ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e à manutenção da exposição dos trabalhadores. Fonte: Seconci-MG