NR 01: nova redação altera critérios para avaliação de riscos ocupacionais 

A nova redação do item 1.5.4.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), vigente desde 26 de maio de 2026, trouxe mudanças nos critérios para avaliação, gradação e classificação dos riscos ocupacionais.  Entre as principais alterações está a definição de que o nível de risco ocupacional deve ser determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência. A nova redação também determina que a organização documente os critérios utilizados para a gradação de severidade e probabilidade, os níveis de risco, a classificação dos riscos e a tomada de decisão no gerenciamento de riscos ocupacionais.  Outra mudança está no critério de avaliação da severidade. A partir da nova redação, ela deve ser estabelecida de acordo com a magnitude das possíveis consequências das lesões ou agravos à saúde. Quando houver mais de uma consequência possível para um mesmo perigo identificado, deve ser considerada aquela de maior magnitude.  Em relação à probabilidade, a norma estabelece que ela deve ser definida com base na chance de ocorrência das lesões ou agravos à saúde. A gradação deve considerar o cumprimento dos requisitos previstos nas Normas Regulamentadoras e na legislação aplicável.  A nova redação também especifica critérios conforme a natureza do perigo. Para perigos físicos, químicos e biológicos, devem ser considerados o perfil de exposição ocupacional, valores de referência ou outros critérios estabelecidos na NR 09, além da eficácia das medidas de prevenção implementadas. Para fatores ergonômicos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, devem ser avaliadas as exigências da atividade e a eficácia das medidas preventivas. Já para os riscos decorrentes de acidentes, devem ser consideradas a exposição do trabalhador ao perigo e a eficácia das medidas de prevenção.  A norma mantém a exigência de que, após a determinação dos níveis de risco, os riscos ocupacionais sejam classificados para identificar a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.  Também houve alteração nas situações que exigem a revisão da avaliação de riscos. Além das hipóteses já previstas, a nova redação inclui a revisão após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.  Por fim, permanece a previsão de revisão da avaliação de riscos a cada dois anos, ou em situações específicas previstas na norma, e de prazo de até três anos para organizações que possuam certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).  O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).  Fonte: Agência CBIC

Prevenir acidentes é um compromisso coletivo que começa com a cultura da segurança

Falar em prevenção de acidentes de trabalho é falar sobre compromisso, responsabilidade e valorização da vida. Embora o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) seja indispensável, a segurança no trabalho vai muito além desse cuidado. Ela depende de uma cultura organizacional sólida, construída diariamente por empregadores e trabalhadores. Nas empresas que fazem da prevenção um valor, a segurança está presente desde o primeiro contato do colaborador com a organização. É nesse momento que ele passa a compreender seu papel na identificação de riscos, no cumprimento das normas e na adoção de comportamentos seguros. Mais do que atender às exigências legais, investir em prevenção significa garantir que cada trabalhador possa exercer suas atividades em um ambiente saudável, produtivo e, ao final da jornada, retornar para casa em segurança. Na construção civil, esse compromisso é ainda mais relevante. Por se tratar de um dos setores com maior exposição a riscos ocupacionais, a legislação estabelece uma série de Normas Regulamentadoras (NRs) que orientam empresas e trabalhadores na adoção de medidas preventivas capazes de reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Nesse contexto, a atuação da área de Segurança do Trabalho do Seconci-DF torna-se um importante diferencial para as empresas que apoiam a obra social da instituição. Mais do que auxiliar no cumprimento da legislação, o Seconci-DF oferece suporte técnico especializado para fortalecer a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), contribuindo para ambientes mais seguros, organizados e em conformidade com as normas vigentes. Entre os serviços disponibilizados estão a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1; assessoria para constituição e treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), prevista na NR-5; treinamentos de integração e segurança conforme a NR-18; elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); laudos de insalubridade e periculosidade, conforme as NRs 15 e 16; treinamento para trabalho em altura (NR-35); avaliações quantitativas de agentes ambientais; envio do evento S-2240 ao eSocial; auditorias em Segurança do Trabalho; palestras educativas; orientações técnicas e fornecimento de materiais de sinalização para canteiros de obras. É importante destacar, no entanto, que o papel do Seconci-DF é orientar, assessorar e apoiar tecnicamente as empresas. A implementação das medidas, a adoção dos procedimentos e o cumprimento das obrigações legais são de responsabilidade de cada empresa parceira. Por fim, a prevenção de acidentes não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento nas pessoas. Empresas que priorizam a segurança preservam vidas, aumentam a produtividade, reduzem afastamentos e fortalecem sua imagem perante colaboradores, clientes e a sociedade. Artigo escrito por Juliana Moreira de Oliveira | Gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF

Treinamento Básico de Segurança no Seconci-DF

Empresas da construção civil contam com o apoio da instituição nos treinamentos de segurança e na realização dos programas ocupacionais Todo trabalhador, quando contratado para exercer alguma atividade na construção civil, especialmente em canteiros de obras, deve realizar o Treinamento Básico de Segurança previsto na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). A capacitação tem como objetivo preparar os profissionais para identificar riscos, adotar práticas seguras e contribuir para ambientes de trabalho mais saudáveis e com menor probabilidade de acidentes. No Seconci-DF, o treinamento possui carga horária de quatro horas. Durante a capacitação, os participantes recebem orientações sobre identificação de perigos, prevenção de acidentes, uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), comportamento seguro, responsabilidades de trabalhadores e empregadores e boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, destaca que a formação vai além do cumprimento da legislação e fortalece a cultura de prevenção dentro das empresas. “O treinamento estimula a participação ativa dos trabalhadores na identificação de situações de risco e na adoção de medidas preventivas, contribuindo para que a segurança seja uma responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos nas atividades desenvolvidas nos ambientes de trabalho”, afirma. Para o técnico de segurança do trabalho do Seconci-DF, Arimatea Leandro, ministrar o treinamento de segurança é uma oportunidade para compartilhar conhecimento e fortalecer a cultura da segurança. “Para muitos trabalhadores, esse é o primeiro contato com a prevenção de acidentes. É gratificante ver que o treinamento final de cada jornada. Conhecimento gera consciência. Consciência salva vidas”, conta. Benefício para empresas parceiras O Treinamento Básico de Segurança faz parte do conjunto de soluções oferecidas pelo Seconci-DF às empresas parceiras. Um dos diferenciais do serviço é a otimização do processo de admissão. No mesmo dia em que participa da capacitação, o trabalhador, quando a empresa possui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o Seconci, pode realizar o exame admissional no mesmo dia. Ao final do dia, recebe o certificado de participação no treinamento e conclui a etapa necessária para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), proporcionando mais agilidade às empresas e aos trabalhadores. Empresas da construção civil com atuação no Distrito Federal podem contar com o Seconci-DF para a elaboração de programas de Segurança e Medicina do Trabalho, garantindo conformidade com a legislação e apoio técnico especializado. Entre os principais serviços oferecidos estão: Entre em contato e conheça todas as soluções do Seconci-DF para sua empresa: (61) 3399-1888 | seconci@seconci-df.org.br Sidney Rocha | Comunicação Seconci-DF

Empresas devem se adequar: Portaria do MTE amplia obrigações sobre laudos de insalubridade e periculosidade

As empresas precisam estar atentas a uma importante mudança: entrou em vigor, desde 03 de abril de 2026, a Portaria MTE nº 2.021/2025 publicada em dezembro de 2025, que passou a exigir a disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. A medida amplia a transparência das informações relacionadas às condições de trabalho e garante maior acesso aos documentos técnicos que fundamentam a caracterização ou descaracterização de atividades e operações consideradas insalubres ou perigosas. Um ponto que merece atenção é o alcance da nova exigência. As alterações promovidas pela Portaria foram incorporadas ao corpo normativo das Normas Regulamentadoras nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas). Por esse motivo, sua aplicação não está restrita a situações específicas, abrangendo todos os casos em que haja avaliação de insalubridade ou periculosidade. Mudança tem alcance amplo e exige atenção das empresas: Embora a Portaria MTE nº 2.021/2025 tenha sido amplamente associada à regulamentação das atividades com motocicletas, seus artigos 2º e 3º acabaram recebendo menor atenção do que mereciam. Esses dispositivos introduziram alterações relevantes nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade. Um aspecto importante é que as alterações foram inseridas no corpo normativo dessas NRs, e não em anexos específicos. Isso significa que sua aplicação é geral, alcançando todas as situações de caracterização ou descaracterização de atividades e operações insalubres ou perigosas, independente de se tratar de atividades com motocicletas – contexto em que ocorreu a publicação da portaria. Na prática, a norma não definiu de que forma os laudos deverão ser disponibilizados, seja em meio físico ou eletrônico. No entanto, a obrigação é clara: cabe ao empregador manter esses documentos atualizados e acessíveis, garantindo sua apresentação aos trabalhadores, às entidades sindicais e à Inspeção do Trabalho sempre que solicitado e dentro dos prazos legais aplicáveis. A mudança também fortalece o papel dos trabalhadores, que passam a atuar de forma mais efetiva no acompanhamento e na fiscalização das condições de trabalho. Agora a obrigação de sua disponibilização está expressamente prevista na norma. Mais do que atender a uma exigência legal, a medida reforça a importância de uma gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Nesse contexto, o ideal é que as empresas priorizem a eliminação ou a neutralização dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, promovendo condições laborais mais seguras e saudáveis, em vez de se limitarem ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e à manutenção da exposição dos trabalhadores. Fonte: Seconci-MG

Seconci-DF inicia 2026 com treinamento para trabalho em altura

Curso é obrigatório para trabalhadores que exerçam funções consideradas trabalho em altura, onde haja risco de queda Comunicação Seconci-DF Na sexta-feira,16 de janeiro, 20 trabalhadores estiveram na sede da instituição realizando o treinamento para trabalho em altura, de acordo com a Norma Regulamentadora 35, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse treinamento é obrigatório para trabalhadores que exerçam atividades em altura, superior a 2m, com risco de queda e está disponível às empresas parceiras, com carga horária de 8h, divididos em teoria e prática, com todo o suporte necessário. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, queda de altura representa o maior quantitativo de acidentes que mata ou deixa sequelas nos ambientes de trabalho e o treinamento de NR-35 tem por objetivo reduzir riscos, evitar acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros e trabalhadores mais conscientes. Durante o curso, os participantes recebem orientações sobre identificação e análise de riscos, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de proteção coletiva e condutas seguras para atividades realizadas em altura. A gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, explica a importância do treinamento para quem atua em atividades que se enquadram como trabalho em altura. “Nosso objetivo com o curso de NR-35 é preparar o trabalhador para atuar em atividades em altura com mais segurança e consciência dos riscos. O treinamento é focado nas atividades que ele realmente executa no canteiro de obras, aproximando a capacitação da realidade do dia a dia. A etapa prática acontece em uma plataforma instalada na sede do Seconci-DF, onde simulamos diferentes situações de trabalho em altura típicas da construção civil”, explica Juliana. A capacitação contribui diretamente para mais segurança no dia a dia e maior confiança na execução das atividades. O pedreiro Wilson Carvalho contou uma experiência que passou e que não deseja para ninguém.  “Eu fui passar da periferia para o balacim e acabei caindo e ficando rodando na corda. Fiquei pendurado cerca de 2 minutos”. Ele reforça a importância da capacitação para exercer atividades nessas condições. “O treinamento é muito importante e a gente aprende mais, se atualiza e vê coisas que você não sabia”, finaliza. Por que o treinamento em NR-35 é obrigatório? A NR-35 determina que nenhum trabalho em altura pode ser realizado sem que o trabalhador esteja devidamente capacitado, autorizado e considerado apto clinicamente. O treinamento é obrigatório porque prepara o profissional para: A norma estabelece que o treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e deve ser realizado antes do início das atividades. Além disso, o treinamento deve ser reciclado a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função, retorno de afastamento prolongado ou ocorrência de acidentes relevantes Principais pontos da NR-35 A NR-35 vai além do uso de equipamentos. Ela organiza o trabalho em altura a partir de uma lógica de prevenção, planejamento e controle de riscos. Entre seus principais pontos, destacam-se: Todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e passar por uma Análise de Risco (AR), considerando o local, as condições ambientais, os sistemas de ancoragem, os equipamentos utilizados, os riscos adicionais e as situações de emergência. Para atividades não rotineiras, também é obrigatória a emissão da Permissão de Trabalho (PT) Somente trabalhadores capacitados, formalmente autorizados e considerados aptos em avaliação médica podem executar atividades em altura. Essa autorização deve ser registrada e permitir a identificação clara das atividades para as quais o trabalhador está habilitado Quando não for possível eliminar o trabalho em altura, a norma exige a adoção de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ), priorizando a proteção coletiva e, quando necessário, a proteção individual. O uso correto de cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, pontos de ancoragem e trava-quedas é fundamental para reduzir a gravidade de uma eventual queda Os equipamentos de proteção devem passar por inspeções iniciais, rotineiras e periódicas, sendo imediatamente retirados de uso quando apresentarem desgaste, defeitos ou deformações. Esse controle é essencial para garantir a confiabilidade dos sistemas de segurança A NR-35 também exige que as empresas tenham procedimentos de emergência e salvamento, com equipes capacitadas, equipamentos adequados e planejamento que reduza o tempo de suspensão do trabalhador após uma queda, evitando agravos à saúde

Mudanças no treinamento da NR-18

Veja como ficará o treinamento básico de segurança no período de dezembro/25 e janeiro/26 Comunicação Seconci-DF Informamos que o Treinamento da NR-18 referente ao período de 15 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026 será realizado sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 17h. De acordo com a NR-18, todos os empregados devem receber treinamento para garantir a execução de suas atividades com segurança. Para demais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo telefone (61) 3399-1888 ramal 247 ou pelo WhatsApp (61) 98241-2224

Seconci-DF estará presente no 27º Conest sediado em Brasília

Comunicação Seconci-DF O Distrito Federal será palco do 27º Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Conest), que acontecerá na Câmara Legislativa do DF, entre os dias 20 e 22 de novembro de 2025. O Conest é um dos mais tradicionais e relevantes eventos do país voltados à prevenção de acidentes, gestão de riscos e inovação na área de Segurança e Saúde no Trabalho. A programação oficial, já divulgada, reúne especialistas de diversas áreas e oferece um ciclo abrangente de debates, painéis, workshops e conferências. Ao longo do congresso, serão discutidos temas essenciais para o setor, como novas abordagens normativas, desafios do ambiente de trabalho contemporâneo, avanços tecnológicos aplicados à segurança, experiências de gestão e políticas públicas voltadas à proteção do trabalhador. A grade inclui painéis multiárea, apresentações de pesquisas, mesas-redondas com lideranças nacionais e atividades dedicadas ao aperfeiçoamento profissional. Dentro da programação, o Serviço Social da Indústria da Construção Civil do DF (Seconci-DF) marca presença por meio da gerente de Segurança do Trabalho Juliana Moreira de Oliveira, que atuará como moderadora do painel Empreendendo com Propósito: Como o SGI e o ESG Pode Gerar Valor (e Clientes) para sua Consultoria‘ em um dos debates técnicos do congresso. A participação reforça o protagonismo da entidade no cenário regional e nacional, trazendo a perspectiva do Seconci-DF em temas estratégicos para o setor da construção civil. O Conest é uma oportunidade para profissionais que se preocupam com o tema da segurança e saúde no ambiente de trabalho e será um ponto de encontro de profissionais, pesquisadores, gestores e estudantes que buscam atualização e integração entre as práticas de segurança do trabalho nas diversas áreas produtivas. Clique aqui e faça sua inscrição!