Prevenir acidentes é um compromisso coletivo que começa com a cultura da segurança

Falar em prevenção de acidentes de trabalho é falar sobre compromisso, responsabilidade e valorização da vida. Embora o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) seja indispensável, a segurança no trabalho vai muito além desse cuidado. Ela depende de uma cultura organizacional sólida, construída diariamente por empregadores e trabalhadores. Nas empresas que fazem da prevenção um valor, a segurança está presente desde o primeiro contato do colaborador com a organização. É nesse momento que ele passa a compreender seu papel na identificação de riscos, no cumprimento das normas e na adoção de comportamentos seguros. Mais do que atender às exigências legais, investir em prevenção significa garantir que cada trabalhador possa exercer suas atividades em um ambiente saudável, produtivo e, ao final da jornada, retornar para casa em segurança. Na construção civil, esse compromisso é ainda mais relevante. Por se tratar de um dos setores com maior exposição a riscos ocupacionais, a legislação estabelece uma série de Normas Regulamentadoras (NRs) que orientam empresas e trabalhadores na adoção de medidas preventivas capazes de reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Nesse contexto, a atuação da área de Segurança do Trabalho do Seconci-DF torna-se um importante diferencial para as empresas que apoiam a obra social da instituição. Mais do que auxiliar no cumprimento da legislação, o Seconci-DF oferece suporte técnico especializado para fortalecer a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), contribuindo para ambientes mais seguros, organizados e em conformidade com as normas vigentes. Entre os serviços disponibilizados estão a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1; assessoria para constituição e treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), prevista na NR-5; treinamentos de integração e segurança conforme a NR-18; elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); laudos de insalubridade e periculosidade, conforme as NRs 15 e 16; treinamento para trabalho em altura (NR-35); avaliações quantitativas de agentes ambientais; envio do evento S-2240 ao eSocial; auditorias em Segurança do Trabalho; palestras educativas; orientações técnicas e fornecimento de materiais de sinalização para canteiros de obras. É importante destacar, no entanto, que o papel do Seconci-DF é orientar, assessorar e apoiar tecnicamente as empresas. A implementação das medidas, a adoção dos procedimentos e o cumprimento das obrigações legais são de responsabilidade de cada empresa parceira. Por fim, a prevenção de acidentes não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento nas pessoas. Empresas que priorizam a segurança preservam vidas, aumentam a produtividade, reduzem afastamentos e fortalecem sua imagem perante colaboradores, clientes e a sociedade. Artigo escrito por Juliana Moreira de Oliveira | Gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF
Empresas devem se adequar: Portaria do MTE amplia obrigações sobre laudos de insalubridade e periculosidade

As empresas precisam estar atentas a uma importante mudança: entrou em vigor, desde 03 de abril de 2026, a Portaria MTE nº 2.021/2025 publicada em dezembro de 2025, que passou a exigir a disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. A medida amplia a transparência das informações relacionadas às condições de trabalho e garante maior acesso aos documentos técnicos que fundamentam a caracterização ou descaracterização de atividades e operações consideradas insalubres ou perigosas. Um ponto que merece atenção é o alcance da nova exigência. As alterações promovidas pela Portaria foram incorporadas ao corpo normativo das Normas Regulamentadoras nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas). Por esse motivo, sua aplicação não está restrita a situações específicas, abrangendo todos os casos em que haja avaliação de insalubridade ou periculosidade. Mudança tem alcance amplo e exige atenção das empresas: Embora a Portaria MTE nº 2.021/2025 tenha sido amplamente associada à regulamentação das atividades com motocicletas, seus artigos 2º e 3º acabaram recebendo menor atenção do que mereciam. Esses dispositivos introduziram alterações relevantes nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade. Um aspecto importante é que as alterações foram inseridas no corpo normativo dessas NRs, e não em anexos específicos. Isso significa que sua aplicação é geral, alcançando todas as situações de caracterização ou descaracterização de atividades e operações insalubres ou perigosas, independente de se tratar de atividades com motocicletas – contexto em que ocorreu a publicação da portaria. Na prática, a norma não definiu de que forma os laudos deverão ser disponibilizados, seja em meio físico ou eletrônico. No entanto, a obrigação é clara: cabe ao empregador manter esses documentos atualizados e acessíveis, garantindo sua apresentação aos trabalhadores, às entidades sindicais e à Inspeção do Trabalho sempre que solicitado e dentro dos prazos legais aplicáveis. A mudança também fortalece o papel dos trabalhadores, que passam a atuar de forma mais efetiva no acompanhamento e na fiscalização das condições de trabalho. Agora a obrigação de sua disponibilização está expressamente prevista na norma. Mais do que atender a uma exigência legal, a medida reforça a importância de uma gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Nesse contexto, o ideal é que as empresas priorizem a eliminação ou a neutralização dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, promovendo condições laborais mais seguras e saudáveis, em vez de se limitarem ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e à manutenção da exposição dos trabalhadores. Fonte: Seconci-MG
Novo manual da NR-1 traz mais clareza e reforça a gestão de riscos nas empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), consolidando diretrizes atualizadas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O documento representa um avanço importante na Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao oferecer orientações práticas para empresas e profissionais sobre como implementar, de forma estruturada, a gestão de riscos relacionados aos ambientes de trabalho. A publicação do Ministério do Trabalho tem como principal objetivo promover uma interpretação uniforme e conforme as mudanças normativas implementadas, oferecer diretrizes de interpretação e de implementação do GRO e esclarecer dúvidas práticas e operacionais. Ampliação do conceito de riscos ocupacionais Uma das principais mudanças trazidas pela atualização do item 1.5 da NR-1, reforçada pelo manual, é a ampliação do conceito de riscos ocupacionais. Antes mais restrita aos agentes físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será obrigado a incluir levantamento dos riscos psicossociais. Com isso, aspectos como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de apoio organizacional, baixa autonomia e conflitos interpessoais deverão ser reconhecidos como riscos e serão identificados, avaliados e controlados pelas empresas. GRO como processo contínuo e obrigatório O manual reforça que o GRO deve ser tratado como um processo contínuo, sistemático e integrado à rotina das organizações. Seu objetivo é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, garantindo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Esse processo deve seguir uma lógica estruturada de gestão, baseada no ciclo de melhoria contínua (planejar, executar, verificar e agir), o que exige planejamento, monitoramento e revisão constante das ações adotadas. Prevenção como prioridade O manual enfatiza que a prevenção deve começar antes mesmo da exposição ao risco. Sempre que possível, as empresas devem priorizar: Essa abordagem proativa reduz a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, além de contribuir para a melhoria contínua do desempenho em SST. Mais segurança para empresas e trabalhadores Com diretrizes mais claras e abrangentes, o manual da NR-1 fortalece a gestão de riscos ocupacionais no Brasil, trazendo mais segurança jurídica para as empresas e maior proteção à saúde dos trabalhadores. A adoção dessas práticas não apenas garante conformidade com a legislação, mas também contribui para ambientes de trabalho mais organizados, produtivos e sustentáveis. Avaliação dos riscos no Seconci-DF As empresas do setor da construção do Distrito Federal, bem como de outros setores, podem realizar a avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho com apoio do Seconci-DF. A instituição uniu esforços das áreas de gerência geral, segurança do trabalho, medicina, serviço psicossocial e Recursos Humanos para o levantamento desses riscos diretamente nos canteiros de obras. A ferramenta utilizada é fundamentada na HSE Management Standards Indicator Tool (HSE-IT), instrumento amplamente aplicado no Reino Unido e reconhecido internacional e nacionalmente para avaliação de aspectos psicossociais relacionados à organização do trabalho. A contratação do serviço está disponível para todas as empresas que realizam o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Seconci-DF. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3399-1888, ramal 247.