Prevenir acidentes é um compromisso coletivo que começa com a cultura da segurança

Falar em prevenção de acidentes de trabalho é falar sobre compromisso, responsabilidade e valorização da vida. Embora o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) seja indispensável, a segurança no trabalho vai muito além desse cuidado. Ela depende de uma cultura organizacional sólida, construída diariamente por empregadores e trabalhadores. Nas empresas que fazem da prevenção um valor, a segurança está presente desde o primeiro contato do colaborador com a organização. É nesse momento que ele passa a compreender seu papel na identificação de riscos, no cumprimento das normas e na adoção de comportamentos seguros. Mais do que atender às exigências legais, investir em prevenção significa garantir que cada trabalhador possa exercer suas atividades em um ambiente saudável, produtivo e, ao final da jornada, retornar para casa em segurança. Na construção civil, esse compromisso é ainda mais relevante. Por se tratar de um dos setores com maior exposição a riscos ocupacionais, a legislação estabelece uma série de Normas Regulamentadoras (NRs) que orientam empresas e trabalhadores na adoção de medidas preventivas capazes de reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Nesse contexto, a atuação da área de Segurança do Trabalho do Seconci-DF torna-se um importante diferencial para as empresas que apoiam a obra social da instituição. Mais do que auxiliar no cumprimento da legislação, o Seconci-DF oferece suporte técnico especializado para fortalecer a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), contribuindo para ambientes mais seguros, organizados e em conformidade com as normas vigentes. Entre os serviços disponibilizados estão a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1; assessoria para constituição e treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), prevista na NR-5; treinamentos de integração e segurança conforme a NR-18; elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); laudos de insalubridade e periculosidade, conforme as NRs 15 e 16; treinamento para trabalho em altura (NR-35); avaliações quantitativas de agentes ambientais; envio do evento S-2240 ao eSocial; auditorias em Segurança do Trabalho; palestras educativas; orientações técnicas e fornecimento de materiais de sinalização para canteiros de obras. É importante destacar, no entanto, que o papel do Seconci-DF é orientar, assessorar e apoiar tecnicamente as empresas. A implementação das medidas, a adoção dos procedimentos e o cumprimento das obrigações legais são de responsabilidade de cada empresa parceira. Por fim, a prevenção de acidentes não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento nas pessoas. Empresas que priorizam a segurança preservam vidas, aumentam a produtividade, reduzem afastamentos e fortalecem sua imagem perante colaboradores, clientes e a sociedade. Artigo escrito por Juliana Moreira de Oliveira | Gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF

Treinamento Básico de Segurança no Seconci-DF

Empresas da construção civil contam com o apoio da instituição nos treinamentos de segurança e na realização dos programas ocupacionais Todo trabalhador, quando contratado para exercer alguma atividade na construção civil, especialmente em canteiros de obras, deve realizar o Treinamento Básico de Segurança previsto na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). A capacitação tem como objetivo preparar os profissionais para identificar riscos, adotar práticas seguras e contribuir para ambientes de trabalho mais saudáveis e com menor probabilidade de acidentes. No Seconci-DF, o treinamento possui carga horária de quatro horas. Durante a capacitação, os participantes recebem orientações sobre identificação de perigos, prevenção de acidentes, uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), comportamento seguro, responsabilidades de trabalhadores e empregadores e boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, destaca que a formação vai além do cumprimento da legislação e fortalece a cultura de prevenção dentro das empresas. “O treinamento estimula a participação ativa dos trabalhadores na identificação de situações de risco e na adoção de medidas preventivas, contribuindo para que a segurança seja uma responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos nas atividades desenvolvidas nos ambientes de trabalho”, afirma. Para o técnico de segurança do trabalho do Seconci-DF, Arimatea Leandro, ministrar o treinamento de segurança é uma oportunidade para compartilhar conhecimento e fortalecer a cultura da segurança. “Para muitos trabalhadores, esse é o primeiro contato com a prevenção de acidentes. É gratificante ver que o treinamento final de cada jornada. Conhecimento gera consciência. Consciência salva vidas”, conta. Benefício para empresas parceiras O Treinamento Básico de Segurança faz parte do conjunto de soluções oferecidas pelo Seconci-DF às empresas parceiras. Um dos diferenciais do serviço é a otimização do processo de admissão. No mesmo dia em que participa da capacitação, o trabalhador, quando a empresa possui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o Seconci, pode realizar o exame admissional no mesmo dia. Ao final do dia, recebe o certificado de participação no treinamento e conclui a etapa necessária para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), proporcionando mais agilidade às empresas e aos trabalhadores. Empresas da construção civil com atuação no Distrito Federal podem contar com o Seconci-DF para a elaboração de programas de Segurança e Medicina do Trabalho, garantindo conformidade com a legislação e apoio técnico especializado. Entre os principais serviços oferecidos estão: Entre em contato e conheça todas as soluções do Seconci-DF para sua empresa: (61) 3399-1888 | seconci@seconci-df.org.br Sidney Rocha | Comunicação Seconci-DF

Evento: Gestão de Riscos Ocupacionais aplicada à construção civil

Profissionais da construção civil, engenheiros, técnicos de segurança, gestores, empregadores e empresas do setor terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre gestão de riscos ocupacionais durante o evento “Gestão de Riscos Ocupacionais Aplicada à Construção Civil – Obrigações de Contratantes e Terceirizadas”, que será realizado no dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), das 13h15 às 17h, no Auditório do Sinduscon-DF, localizado no SIA, Trecho 2/3, 3º andar. A iniciativa reunirá especialistas e representantes de instituições ligadas à segurança e saúde do trabalho para discutir, de forma prática e objetiva, as principais responsabilidades legais das empresas, a aplicação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil e o cumprimento das exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). Entre os temas que serão abordados estão: Programação 13h15 – Recepção e credenciamento 13h30 – Abertura do evento e composição da mesa 13h45 – PGR na indústria da construção: relação entre contratantes e contratadas e gestão de riscos em escavações 14h30 – Gestão do risco elétrico na indústria da construção: entendendo o capítulo 18.6 da NR-18 15h15 – Gestão do risco de trabalho em altura na indústria da construção: entendendo o capítulo 18.9 da NR-18 16h00 – Perguntas e respostas 16h30 – Encerramento, seguido de: Inscrições A participação é gratuita, com vagas limitadas. Os interessados devem realizar a inscrição no site da ABRAEST. O evento é organizado pelo Comitê Permanente Regional (CPR-DF) e conta com o apoio de diversas instituições parceiras, entre elas o Seconci-DF, Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon-DF), Serviço Social da Indústria (SESI-DF), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF), Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho (SINTEST-DF), Sindicato dos Engenheiros (SENGE-DF) e Federação da Indústrias de Brasília (FIBRA). Serviço Evento: Gestão de Riscos Ocupacionais Aplicada à Construção Civil – Obrigações de Contratantes e TerceirizadasData: 30 de julho de 2026 (quinta-feira)Horário: 13h15 às 17hLocal: Auditório do Sinduscon-DF – SIA, Trecho 2/3, 3º andarInscrições: Gratuitas, com vagas limitadas.

Jogos de azar: prevenção contra o vício

Seconci-DF possui palestras de sensibilização sobre os riscos e as consequências dos jogos online e do vício Nesta sexta-feira, 3 de julho, a assistente social do Seconci-DF, Roseane dos Santos, esteve no auditório da Câmara Federal conversando com os trabalhadores da empresa parceira Tecnicall Engenharia sobre o vício em jogos de azar, com foco nos jogos online. Na ocasião, Roseane comentou sobre a importância da conscientização em relação aos riscos que envolvem esse tipo de prática e também sobre o suporte oferecido pelo Seconci aos trabalhadores que estão nessa situação. O Serviço Psicossocial oferece às empresas parceiras palestras e atendimento gratuito sobre o vício em jogos. “Essa é uma oportunidade de desmistificar e mostrar os perigos e riscos envolvidos quando se trata de jogos de azar. Portanto, nós vamos às empresas, conversamos com os trabalhadores, orientamos os técnicos e encarregados e, quando há necessidade, encaminhamos os trabalhadores para o atendimento individualizado comigo, assistente social, e com a nossa psicóloga”, explica Roseane. Quando são detectados problemas relacionados ao vício, os trabalhadores passam a receber atendimento individualizado na sede do Seconci, no Setor Placa da Mercedes, e na unidade da Asa Norte, na 706/707 Norte. Se houver necessidade, e o atendimento do Seconci não for suficiente para resolver o problema, os profissionais do Serviço Psicossocial da entidade encaminham os trabalhadores para a rede de apoio, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Para a engenheira de segurança do trabalho da Tecnicall, Priscila Gomes Rodrigues, a parceria com o Seconci-DF é fundamental para orientar e conscientizar os trabalhadores. “Essa campanha já tinha sido feita em outros contratos da empresa e o retorno aqui também foi muito bom. Eles ficaram muito interessados e, no final, vieram saber mais sobre o atendimento e eu só tenho a agradecer porque o objetivo foi cumprido e acho que muitos vão querer procurar o Seconci para o atendimento com o psicossocial”, disse Priscila. As palestras sobre jogos de azar oferecidas pelo Seconci-DF são gratuitas e estão disponíveis para todas empresas que são parceiras da entidade. Para solicitar uma visita das profissionais da área, bem como agendar um atendimento para trabalhadores que já estão enfrentando problemas com esse tipo de vício, basta entrar em contato pelo telefone (61) 3399-1888 R-211 ou pelo whatsapp (61) 98124-3486. Texto: Sidney Rocha | Comunicação Seconci-DF

Empresas devem se adequar: Portaria do MTE amplia obrigações sobre laudos de insalubridade e periculosidade

As empresas precisam estar atentas a uma importante mudança: entrou em vigor, desde 03 de abril de 2026, a Portaria MTE nº 2.021/2025 publicada em dezembro de 2025, que passou a exigir a disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. A medida amplia a transparência das informações relacionadas às condições de trabalho e garante maior acesso aos documentos técnicos que fundamentam a caracterização ou descaracterização de atividades e operações consideradas insalubres ou perigosas. Um ponto que merece atenção é o alcance da nova exigência. As alterações promovidas pela Portaria foram incorporadas ao corpo normativo das Normas Regulamentadoras nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas). Por esse motivo, sua aplicação não está restrita a situações específicas, abrangendo todos os casos em que haja avaliação de insalubridade ou periculosidade. Mudança tem alcance amplo e exige atenção das empresas: Embora a Portaria MTE nº 2.021/2025 tenha sido amplamente associada à regulamentação das atividades com motocicletas, seus artigos 2º e 3º acabaram recebendo menor atenção do que mereciam. Esses dispositivos introduziram alterações relevantes nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade. Um aspecto importante é que as alterações foram inseridas no corpo normativo dessas NRs, e não em anexos específicos. Isso significa que sua aplicação é geral, alcançando todas as situações de caracterização ou descaracterização de atividades e operações insalubres ou perigosas, independente de se tratar de atividades com motocicletas – contexto em que ocorreu a publicação da portaria. Na prática, a norma não definiu de que forma os laudos deverão ser disponibilizados, seja em meio físico ou eletrônico. No entanto, a obrigação é clara: cabe ao empregador manter esses documentos atualizados e acessíveis, garantindo sua apresentação aos trabalhadores, às entidades sindicais e à Inspeção do Trabalho sempre que solicitado e dentro dos prazos legais aplicáveis. A mudança também fortalece o papel dos trabalhadores, que passam a atuar de forma mais efetiva no acompanhamento e na fiscalização das condições de trabalho. Agora a obrigação de sua disponibilização está expressamente prevista na norma. Mais do que atender a uma exigência legal, a medida reforça a importância de uma gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Nesse contexto, o ideal é que as empresas priorizem a eliminação ou a neutralização dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, promovendo condições laborais mais seguras e saudáveis, em vez de se limitarem ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e à manutenção da exposição dos trabalhadores. Fonte: Seconci-MG

Seconci-DF promove evento sobre atualizações da NR-1 e riscos psicossociais no ambiente de trabalho

O Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Seconci-DF) realizará, no dia 14 de maio de 2026, um evento exclusivo voltado às empresas parceiras para apresentar as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e os impactos da inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A iniciativa tem como objetivo orientar profissionais de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e gestores sobre as novas exigências legais, além de apresentar soluções práticas já aplicadas no setor da construção civil do Distrito Federal. Durante o encontro, o Seconci-DF também lançará oficialmente seu projeto próprio desenvolvido para apoiar as empresas parceiras no levantamento, diagnóstico e gestão dos riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho, com qualificação técnica e alinhamento às diretrizes do Ministério do Trabalho. Destaques da programação: Serviço Data: 14 de maio de 2026Horário: das 9h às 11hLocal: Auditório do Seconci-DF – Setor Placa da Mercedes, Conjunto 3, lotes 11, 13 e 15, Núcleo BandeiranteTransmissão ao vivo: Canal oficial do Seconci-DF no YouTube As vagas presenciais são limitadas e a participação deve ser confirmada por meio de inscrição antecipada. Faça sua inscrição aqui! O evento integra as ações permanentes do Seconci-DF de apoio às empresas da construção civil, oferecendo conhecimento técnico, atualização normativa e soluções voltadas à melhoria dos ambientes de trabalho.

Novo manual da NR-1 traz mais clareza e reforça a gestão de riscos nas empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), consolidando diretrizes atualizadas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O documento representa um avanço importante na Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao oferecer orientações práticas para empresas e profissionais sobre como implementar, de forma estruturada, a gestão de riscos relacionados aos ambientes de trabalho. A publicação do Ministério do Trabalho tem como principal objetivo promover uma interpretação uniforme e conforme as mudanças normativas implementadas, oferecer diretrizes de interpretação e de implementação do GRO e esclarecer dúvidas práticas e operacionais. Ampliação do conceito de riscos ocupacionais Uma das principais mudanças trazidas pela atualização do item 1.5 da NR-1, reforçada pelo manual, é a ampliação do conceito de riscos ocupacionais. Antes mais restrita aos agentes físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será obrigado a incluir levantamento dos riscos psicossociais. Com isso, aspectos como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de apoio organizacional, baixa autonomia e conflitos interpessoais deverão ser reconhecidos como riscos e serão identificados, avaliados e controlados pelas empresas. GRO como processo contínuo e obrigatório O manual reforça que o GRO deve ser tratado como um processo contínuo, sistemático e integrado à rotina das organizações. Seu objetivo é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, garantindo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Esse processo deve seguir uma lógica estruturada de gestão, baseada no ciclo de melhoria contínua (planejar, executar, verificar e agir), o que exige planejamento, monitoramento e revisão constante das ações adotadas. Prevenção como prioridade O manual enfatiza que a prevenção deve começar antes mesmo da exposição ao risco. Sempre que possível, as empresas devem priorizar: Essa abordagem proativa reduz a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, além de contribuir para a melhoria contínua do desempenho em SST. Mais segurança para empresas e trabalhadores Com diretrizes mais claras e abrangentes, o manual da NR-1 fortalece a gestão de riscos ocupacionais no Brasil, trazendo mais segurança jurídica para as empresas e maior proteção à saúde dos trabalhadores. A adoção dessas práticas não apenas garante conformidade com a legislação, mas também contribui para ambientes de trabalho mais organizados, produtivos e sustentáveis. Avaliação dos riscos no Seconci-DF As empresas do setor da construção do Distrito Federal, bem como de outros setores, podem realizar a avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho com apoio do Seconci-DF. A instituição uniu esforços das áreas de gerência geral, segurança do trabalho, medicina, serviço psicossocial e Recursos Humanos para o levantamento desses riscos diretamente nos canteiros de obras. A ferramenta utilizada é fundamentada na HSE Management Standards Indicator Tool (HSE-IT), instrumento amplamente aplicado no Reino Unido e reconhecido internacional e nacionalmente para avaliação de aspectos psicossociais relacionados à organização do trabalho. A contratação do serviço está disponível para todas as empresas que realizam o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Seconci-DF. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3399-1888, ramal 247.

Seconci-DF inicia 2026 com treinamento para trabalho em altura

Curso é obrigatório para trabalhadores que exerçam funções consideradas trabalho em altura, onde haja risco de queda Comunicação Seconci-DF Na sexta-feira,16 de janeiro, 20 trabalhadores estiveram na sede da instituição realizando o treinamento para trabalho em altura, de acordo com a Norma Regulamentadora 35, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse treinamento é obrigatório para trabalhadores que exerçam atividades em altura, superior a 2m, com risco de queda e está disponível às empresas parceiras, com carga horária de 8h, divididos em teoria e prática, com todo o suporte necessário. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, queda de altura representa o maior quantitativo de acidentes que mata ou deixa sequelas nos ambientes de trabalho e o treinamento de NR-35 tem por objetivo reduzir riscos, evitar acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros e trabalhadores mais conscientes. Durante o curso, os participantes recebem orientações sobre identificação e análise de riscos, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de proteção coletiva e condutas seguras para atividades realizadas em altura. A gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, explica a importância do treinamento para quem atua em atividades que se enquadram como trabalho em altura. “Nosso objetivo com o curso de NR-35 é preparar o trabalhador para atuar em atividades em altura com mais segurança e consciência dos riscos. O treinamento é focado nas atividades que ele realmente executa no canteiro de obras, aproximando a capacitação da realidade do dia a dia. A etapa prática acontece em uma plataforma instalada na sede do Seconci-DF, onde simulamos diferentes situações de trabalho em altura típicas da construção civil”, explica Juliana. A capacitação contribui diretamente para mais segurança no dia a dia e maior confiança na execução das atividades. O pedreiro Wilson Carvalho contou uma experiência que passou e que não deseja para ninguém.  “Eu fui passar da periferia para o balacim e acabei caindo e ficando rodando na corda. Fiquei pendurado cerca de 2 minutos”. Ele reforça a importância da capacitação para exercer atividades nessas condições. “O treinamento é muito importante e a gente aprende mais, se atualiza e vê coisas que você não sabia”, finaliza. Por que o treinamento em NR-35 é obrigatório? A NR-35 determina que nenhum trabalho em altura pode ser realizado sem que o trabalhador esteja devidamente capacitado, autorizado e considerado apto clinicamente. O treinamento é obrigatório porque prepara o profissional para: A norma estabelece que o treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e deve ser realizado antes do início das atividades. Além disso, o treinamento deve ser reciclado a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função, retorno de afastamento prolongado ou ocorrência de acidentes relevantes Principais pontos da NR-35 A NR-35 vai além do uso de equipamentos. Ela organiza o trabalho em altura a partir de uma lógica de prevenção, planejamento e controle de riscos. Entre seus principais pontos, destacam-se: Todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e passar por uma Análise de Risco (AR), considerando o local, as condições ambientais, os sistemas de ancoragem, os equipamentos utilizados, os riscos adicionais e as situações de emergência. Para atividades não rotineiras, também é obrigatória a emissão da Permissão de Trabalho (PT) Somente trabalhadores capacitados, formalmente autorizados e considerados aptos em avaliação médica podem executar atividades em altura. Essa autorização deve ser registrada e permitir a identificação clara das atividades para as quais o trabalhador está habilitado Quando não for possível eliminar o trabalho em altura, a norma exige a adoção de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ), priorizando a proteção coletiva e, quando necessário, a proteção individual. O uso correto de cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, pontos de ancoragem e trava-quedas é fundamental para reduzir a gravidade de uma eventual queda Os equipamentos de proteção devem passar por inspeções iniciais, rotineiras e periódicas, sendo imediatamente retirados de uso quando apresentarem desgaste, defeitos ou deformações. Esse controle é essencial para garantir a confiabilidade dos sistemas de segurança A NR-35 também exige que as empresas tenham procedimentos de emergência e salvamento, com equipes capacitadas, equipamentos adequados e planejamento que reduza o tempo de suspensão do trabalhador após uma queda, evitando agravos à saúde

Mudanças no treinamento da NR-18

Veja como ficará o treinamento básico de segurança no período de dezembro/25 e janeiro/26 Comunicação Seconci-DF Informamos que o Treinamento da NR-18 referente ao período de 15 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026 será realizado sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 17h. De acordo com a NR-18, todos os empregados devem receber treinamento para garantir a execução de suas atividades com segurança. Para demais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo telefone (61) 3399-1888 ramal 247 ou pelo WhatsApp (61) 98241-2224

Seconci-DF abre agenda de palestras gratuitas para a campanha Janeiro Branco 2026

Instituição reforça importância da saúde mental nos canteiros de obras e amplia ações de conscientização Comunicação Seconci-DF O Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Seconci-DF) inicia, no próximo mês, a campanha Janeiro Branco 2026, voltada à promoção da saúde emocional e à prevenção de sofrimentos psíquicos entre trabalhadores da construção civil. A ação, já tradicional no calendário anual da instituição, reforça a atenção integral ao bem-estar dos profissionais do setor e oferece às empresas parceiras palestras gratuitas sobre o tema. Com o tema “Cuidar da mente é construir um futuro mais seguro”, as atividades buscam estimular o diálogo sobre equilíbrio emocional, identificação de sinais de adoecimento e oferta de caminhos de acolhimento. As palestras são ministradas pelos profissionais de psicologia e de serviço social do Seconci-DF, especialistas no atendimento aos trabalhadores e no apoio às empresas na gestão de riscos psicossociais. Como solicitar a palestra As empresas parceiras podem agendar sua participação entrando em contato com o Seconci-DF pelo telefone 61 3399-1888 ramal 211, pelo WhatsApp (61) 98124-3486 ou pelo e-mail social@seconci-df.org.br. Os horários serão preenchidos conforme disponibilidade da equipe e as vagas são limitadas.