Prevenir acidentes é um compromisso coletivo que começa com a cultura da segurança

Falar em prevenção de acidentes de trabalho é falar sobre compromisso, responsabilidade e valorização da vida. Embora o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) seja indispensável, a segurança no trabalho vai muito além desse cuidado. Ela depende de uma cultura organizacional sólida, construída diariamente por empregadores e trabalhadores. Nas empresas que fazem da prevenção um valor, a segurança está presente desde o primeiro contato do colaborador com a organização. É nesse momento que ele passa a compreender seu papel na identificação de riscos, no cumprimento das normas e na adoção de comportamentos seguros. Mais do que atender às exigências legais, investir em prevenção significa garantir que cada trabalhador possa exercer suas atividades em um ambiente saudável, produtivo e, ao final da jornada, retornar para casa em segurança. Na construção civil, esse compromisso é ainda mais relevante. Por se tratar de um dos setores com maior exposição a riscos ocupacionais, a legislação estabelece uma série de Normas Regulamentadoras (NRs) que orientam empresas e trabalhadores na adoção de medidas preventivas capazes de reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Nesse contexto, a atuação da área de Segurança do Trabalho do Seconci-DF torna-se um importante diferencial para as empresas que apoiam a obra social da instituição. Mais do que auxiliar no cumprimento da legislação, o Seconci-DF oferece suporte técnico especializado para fortalecer a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), contribuindo para ambientes mais seguros, organizados e em conformidade com as normas vigentes. Entre os serviços disponibilizados estão a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1; assessoria para constituição e treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), prevista na NR-5; treinamentos de integração e segurança conforme a NR-18; elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); laudos de insalubridade e periculosidade, conforme as NRs 15 e 16; treinamento para trabalho em altura (NR-35); avaliações quantitativas de agentes ambientais; envio do evento S-2240 ao eSocial; auditorias em Segurança do Trabalho; palestras educativas; orientações técnicas e fornecimento de materiais de sinalização para canteiros de obras. É importante destacar, no entanto, que o papel do Seconci-DF é orientar, assessorar e apoiar tecnicamente as empresas. A implementação das medidas, a adoção dos procedimentos e o cumprimento das obrigações legais são de responsabilidade de cada empresa parceira. Por fim, a prevenção de acidentes não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento nas pessoas. Empresas que priorizam a segurança preservam vidas, aumentam a produtividade, reduzem afastamentos e fortalecem sua imagem perante colaboradores, clientes e a sociedade. Artigo escrito por Juliana Moreira de Oliveira | Gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF
Evento: Gestão de Riscos Ocupacionais aplicada à construção civil

Profissionais da construção civil, engenheiros, técnicos de segurança, gestores, empregadores e empresas do setor terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre gestão de riscos ocupacionais durante o evento “Gestão de Riscos Ocupacionais Aplicada à Construção Civil – Obrigações de Contratantes e Terceirizadas”, que será realizado no dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), das 13h15 às 17h, no Auditório do Sinduscon-DF, localizado no SIA, Trecho 2/3, 3º andar. A iniciativa reunirá especialistas e representantes de instituições ligadas à segurança e saúde do trabalho para discutir, de forma prática e objetiva, as principais responsabilidades legais das empresas, a aplicação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil e o cumprimento das exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). Entre os temas que serão abordados estão: Programação 13h15 – Recepção e credenciamento 13h30 – Abertura do evento e composição da mesa 13h45 – PGR na indústria da construção: relação entre contratantes e contratadas e gestão de riscos em escavações 14h30 – Gestão do risco elétrico na indústria da construção: entendendo o capítulo 18.6 da NR-18 15h15 – Gestão do risco de trabalho em altura na indústria da construção: entendendo o capítulo 18.9 da NR-18 16h00 – Perguntas e respostas 16h30 – Encerramento, seguido de: Inscrições A participação é gratuita, com vagas limitadas. Os interessados devem realizar a inscrição no site da ABRAEST. O evento é organizado pelo Comitê Permanente Regional (CPR-DF) e conta com o apoio de diversas instituições parceiras, entre elas o Seconci-DF, Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon-DF), Serviço Social da Indústria (SESI-DF), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF), Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho (SINTEST-DF), Sindicato dos Engenheiros (SENGE-DF) e Federação da Indústrias de Brasília (FIBRA). Serviço Evento: Gestão de Riscos Ocupacionais Aplicada à Construção Civil – Obrigações de Contratantes e TerceirizadasData: 30 de julho de 2026 (quinta-feira)Horário: 13h15 às 17hLocal: Auditório do Sinduscon-DF – SIA, Trecho 2/3, 3º andarInscrições: Gratuitas, com vagas limitadas.
Seconci-DF inicia 2026 com treinamento para trabalho em altura

Curso é obrigatório para trabalhadores que exerçam funções consideradas trabalho em altura, onde haja risco de queda Comunicação Seconci-DF Na sexta-feira,16 de janeiro, 20 trabalhadores estiveram na sede da instituição realizando o treinamento para trabalho em altura, de acordo com a Norma Regulamentadora 35, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse treinamento é obrigatório para trabalhadores que exerçam atividades em altura, superior a 2m, com risco de queda e está disponível às empresas parceiras, com carga horária de 8h, divididos em teoria e prática, com todo o suporte necessário. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, queda de altura representa o maior quantitativo de acidentes que mata ou deixa sequelas nos ambientes de trabalho e o treinamento de NR-35 tem por objetivo reduzir riscos, evitar acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros e trabalhadores mais conscientes. Durante o curso, os participantes recebem orientações sobre identificação e análise de riscos, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de proteção coletiva e condutas seguras para atividades realizadas em altura. A gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, explica a importância do treinamento para quem atua em atividades que se enquadram como trabalho em altura. “Nosso objetivo com o curso de NR-35 é preparar o trabalhador para atuar em atividades em altura com mais segurança e consciência dos riscos. O treinamento é focado nas atividades que ele realmente executa no canteiro de obras, aproximando a capacitação da realidade do dia a dia. A etapa prática acontece em uma plataforma instalada na sede do Seconci-DF, onde simulamos diferentes situações de trabalho em altura típicas da construção civil”, explica Juliana. A capacitação contribui diretamente para mais segurança no dia a dia e maior confiança na execução das atividades. O pedreiro Wilson Carvalho contou uma experiência que passou e que não deseja para ninguém. “Eu fui passar da periferia para o balacim e acabei caindo e ficando rodando na corda. Fiquei pendurado cerca de 2 minutos”. Ele reforça a importância da capacitação para exercer atividades nessas condições. “O treinamento é muito importante e a gente aprende mais, se atualiza e vê coisas que você não sabia”, finaliza. Por que o treinamento em NR-35 é obrigatório? A NR-35 determina que nenhum trabalho em altura pode ser realizado sem que o trabalhador esteja devidamente capacitado, autorizado e considerado apto clinicamente. O treinamento é obrigatório porque prepara o profissional para: A norma estabelece que o treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e deve ser realizado antes do início das atividades. Além disso, o treinamento deve ser reciclado a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função, retorno de afastamento prolongado ou ocorrência de acidentes relevantes Principais pontos da NR-35 A NR-35 vai além do uso de equipamentos. Ela organiza o trabalho em altura a partir de uma lógica de prevenção, planejamento e controle de riscos. Entre seus principais pontos, destacam-se: Todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e passar por uma Análise de Risco (AR), considerando o local, as condições ambientais, os sistemas de ancoragem, os equipamentos utilizados, os riscos adicionais e as situações de emergência. Para atividades não rotineiras, também é obrigatória a emissão da Permissão de Trabalho (PT) Somente trabalhadores capacitados, formalmente autorizados e considerados aptos em avaliação médica podem executar atividades em altura. Essa autorização deve ser registrada e permitir a identificação clara das atividades para as quais o trabalhador está habilitado Quando não for possível eliminar o trabalho em altura, a norma exige a adoção de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ), priorizando a proteção coletiva e, quando necessário, a proteção individual. O uso correto de cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, pontos de ancoragem e trava-quedas é fundamental para reduzir a gravidade de uma eventual queda Os equipamentos de proteção devem passar por inspeções iniciais, rotineiras e periódicas, sendo imediatamente retirados de uso quando apresentarem desgaste, defeitos ou deformações. Esse controle é essencial para garantir a confiabilidade dos sistemas de segurança A NR-35 também exige que as empresas tenham procedimentos de emergência e salvamento, com equipes capacitadas, equipamentos adequados e planejamento que reduza o tempo de suspensão do trabalhador após uma queda, evitando agravos à saúde