Evento: Gestão de Riscos Ocupacionais aplicada à construção civil

Profissionais da construção civil, engenheiros, técnicos de segurança, gestores, empregadores e empresas do setor terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre gestão de riscos ocupacionais durante o evento “Gestão de Riscos Ocupacionais Aplicada à Construção Civil – Obrigações de Contratantes e Terceirizadas”, que será realizado no dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), das 13h15 às 17h, no Auditório do Sinduscon-DF, localizado no SIA, Trecho 2/3, 3º andar. A iniciativa reunirá especialistas e representantes de instituições ligadas à segurança e saúde do trabalho para discutir, de forma prática e objetiva, as principais responsabilidades legais das empresas, a aplicação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil e o cumprimento das exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). Entre os temas que serão abordados estão: Programação 13h15 – Recepção e credenciamento 13h30 – Abertura do evento e composição da mesa 13h45 – PGR na indústria da construção: relação entre contratantes e contratadas e gestão de riscos em escavações 14h30 – Gestão do risco elétrico na indústria da construção: entendendo o capítulo 18.6 da NR-18 15h15 – Gestão do risco de trabalho em altura na indústria da construção: entendendo o capítulo 18.9 da NR-18 16h00 – Perguntas e respostas 16h30 – Encerramento, seguido de: Inscrições A participação é gratuita, com vagas limitadas. Os interessados devem realizar a inscrição no site da ABRAEST. O evento é organizado pelo Comitê Permanente Regional (CPR-DF) e conta com o apoio de diversas instituições parceiras, entre elas o Seconci-DF, Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon-DF), Serviço Social da Indústria (SESI-DF), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF), Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho (SINTEST-DF), Sindicato dos Engenheiros (SENGE-DF) e Federação da Indústrias de Brasília (FIBRA). Serviço Evento: Gestão de Riscos Ocupacionais Aplicada à Construção Civil – Obrigações de Contratantes e TerceirizadasData: 30 de julho de 2026 (quinta-feira)Horário: 13h15 às 17hLocal: Auditório do Sinduscon-DF – SIA, Trecho 2/3, 3º andarInscrições: Gratuitas, com vagas limitadas.
Seconci-DF inicia 2026 com treinamento para trabalho em altura

Curso é obrigatório para trabalhadores que exerçam funções consideradas trabalho em altura, onde haja risco de queda Comunicação Seconci-DF Na sexta-feira,16 de janeiro, 20 trabalhadores estiveram na sede da instituição realizando o treinamento para trabalho em altura, de acordo com a Norma Regulamentadora 35, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse treinamento é obrigatório para trabalhadores que exerçam atividades em altura, superior a 2m, com risco de queda e está disponível às empresas parceiras, com carga horária de 8h, divididos em teoria e prática, com todo o suporte necessário. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, queda de altura representa o maior quantitativo de acidentes que mata ou deixa sequelas nos ambientes de trabalho e o treinamento de NR-35 tem por objetivo reduzir riscos, evitar acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros e trabalhadores mais conscientes. Durante o curso, os participantes recebem orientações sobre identificação e análise de riscos, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de proteção coletiva e condutas seguras para atividades realizadas em altura. A gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira de Oliveira, explica a importância do treinamento para quem atua em atividades que se enquadram como trabalho em altura. “Nosso objetivo com o curso de NR-35 é preparar o trabalhador para atuar em atividades em altura com mais segurança e consciência dos riscos. O treinamento é focado nas atividades que ele realmente executa no canteiro de obras, aproximando a capacitação da realidade do dia a dia. A etapa prática acontece em uma plataforma instalada na sede do Seconci-DF, onde simulamos diferentes situações de trabalho em altura típicas da construção civil”, explica Juliana. A capacitação contribui diretamente para mais segurança no dia a dia e maior confiança na execução das atividades. O pedreiro Wilson Carvalho contou uma experiência que passou e que não deseja para ninguém. “Eu fui passar da periferia para o balacim e acabei caindo e ficando rodando na corda. Fiquei pendurado cerca de 2 minutos”. Ele reforça a importância da capacitação para exercer atividades nessas condições. “O treinamento é muito importante e a gente aprende mais, se atualiza e vê coisas que você não sabia”, finaliza. Por que o treinamento em NR-35 é obrigatório? A NR-35 determina que nenhum trabalho em altura pode ser realizado sem que o trabalhador esteja devidamente capacitado, autorizado e considerado apto clinicamente. O treinamento é obrigatório porque prepara o profissional para: A norma estabelece que o treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e deve ser realizado antes do início das atividades. Além disso, o treinamento deve ser reciclado a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função, retorno de afastamento prolongado ou ocorrência de acidentes relevantes Principais pontos da NR-35 A NR-35 vai além do uso de equipamentos. Ela organiza o trabalho em altura a partir de uma lógica de prevenção, planejamento e controle de riscos. Entre seus principais pontos, destacam-se: Todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e passar por uma Análise de Risco (AR), considerando o local, as condições ambientais, os sistemas de ancoragem, os equipamentos utilizados, os riscos adicionais e as situações de emergência. Para atividades não rotineiras, também é obrigatória a emissão da Permissão de Trabalho (PT) Somente trabalhadores capacitados, formalmente autorizados e considerados aptos em avaliação médica podem executar atividades em altura. Essa autorização deve ser registrada e permitir a identificação clara das atividades para as quais o trabalhador está habilitado Quando não for possível eliminar o trabalho em altura, a norma exige a adoção de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ), priorizando a proteção coletiva e, quando necessário, a proteção individual. O uso correto de cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, pontos de ancoragem e trava-quedas é fundamental para reduzir a gravidade de uma eventual queda Os equipamentos de proteção devem passar por inspeções iniciais, rotineiras e periódicas, sendo imediatamente retirados de uso quando apresentarem desgaste, defeitos ou deformações. Esse controle é essencial para garantir a confiabilidade dos sistemas de segurança A NR-35 também exige que as empresas tenham procedimentos de emergência e salvamento, com equipes capacitadas, equipamentos adequados e planejamento que reduza o tempo de suspensão do trabalhador após uma queda, evitando agravos à saúde