Trabalhadores terceirizados e os riscos psicossociais

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| 19/03/2026

A Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.5.8, ao disciplinar o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais nas relações de prestação de serviços a terceiros, determina que o PGR da contratante deve incluir medidas de prevenção para as organizações contratadas que atuem em suas dependências, ou, alternativamente, utilizar os programas das contratadas, desde que estes contenham inventário de riscos e plano de ação.

Fica bem clara a extensão do alcance que, quando os riscos resultarem da interação das atividades, as medidas preventivas devem ser definidas em conjunto, sob coordenação da contratante.

A Portaria MTE Nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais está prestes a findar em 25 de maio de 2026. Assim, é preciso que as empresas contratantes e contratadas estejam alinhadas e preparadas para as novas exigências.

Os riscos psicossociais como sobrecarga, pressão por metas, conflitos organizacionais ou falhas de gestão normalmente surgem em decorrência da maneira como o trabalho é organizado e da interação entre equipes próprias e terceirizadas. Conforme o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais – GRO previsto na NR-1, o levantamento desses riscos pressupõe a extensa coleta de informações junto aos trabalhadores possivelmente expostos através de questionários, entrevistas ou outras formas de escuta estruturada e também incluindo os trabalhadores das empresas terceirizadas inseridos no mesmo contexto organizacional.

Fonte: Agência CBIC