“Estimular a educação é sempre um propósito inquestionável”

O Seconci-DF, por meio de sorteio, doou 5 computadores para trabalhadores beneficiários dos serviços da instituição Comunicação Seconci-DF A entrega dos computadores sorteados para trabalhadores que deixaram cupons na sede da instituição aconteceu na sexta, 20 de dezembro. Foram 5 computadores sorteados entre beneficiários que possuem filhos em idade escolar, de 6 a 18 anos. Os computadores fazem parte do maquinário da instituição que foi substituído em função de renovação das máquinas. Porém, todos estão em pleno funcionamento e a ideia do sorteio tem por objetivo fomentar a educação e aprendizagem dos filhos estudantes dos trabalhadores. Em quase dois meses, todos os trabalhadores que estiveram na sede, unidade Asa Norte e nas unidades móveis de odontologia puderam preencher um cupom para participar do sorteio. No total, foram 513 cupons preenchidos e os cinco beneficiados estão a seguir: De acordo com a gerente geral do Seconci-DF, Geórgia Grace, as máquinas doadas tem por objetivo apoiar a educação dos filhos dos trabalhadores. Para Geórgia, a ideia é que as máquinas sejam usadas como forma de auxiliar os estudantes no aprendizado escolar. “Estimular e apoiar a educação é sempre um propósito inquestionável. Que este computador seja uma ferramenta útil no processo de aprendizagem e aperfeiçoamento dos beneficiários”, explicou Geórgia. A técnica de segurança Edilaine Ferreira, da empresa parceira, Direcional Engenharia, agradeceu e comentou os benefícios que o computador trará para o filho José Davi. “É uma benção para nós e, principalmente, para meu filho, que está na pré-escola; vai melhorar muito.  Vamos fazer a melhor utilização possível dessa benção que tivemos, graças ao Seconci. Será um apoio para a educação do meu filho. Me sinto abençoada por Deus e pelo Seconci”, disse Edilaine.

Seconci-DF: Recesso unidade Asa Norte

O Seconci-DF informa a todos que não haverá atendimento na unidade Asa Norte, localizada no Sindicato dos Trabalhadores (Sticombe), 706/707 Norte no período a seguir: De 19 de dezembro de 2024 até 6 de janeiro de 2025, a unidade estará fechada. Retorno do atendimento: 6 de janeiro de 2025 (terça-feira). Na sede, localizada no Setor Placa da Mercedes, Conjunto 3, lotes 11, 13 e 15 – Núcleo Bandeirante, o atendimento segue normal: das 8h às 12h e das 13h às 17h. Localização da sede aqui. O Seconci-DF deseja Boas Festas a todos e um 2025 de Prosperidade, Saúde e Paz.

CBIC apresenta perfil do trabalhador da construção civil em 2024: experiência e qualificação são destaques

Em dezembro de 2024, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgou os resultados de uma ampla pesquisa que traça o perfil dos trabalhadores da construção civil no Brasil. O estudo, realizado com 2.000 profissionais de todas as regiões do país, destaca a força do setor como empregador e sua relevância na economia nacional, além de trazer informações sobre características demográficas, motivações e aspirações da mão de obra do setor.   Um dos pontos altos do levantamento é a predominância de profissionais experientes no setor. Cerca de 60% dos trabalhadores entrevistados possuem mais de 10 anos de atuação na construção civil, demonstrando a consistência e a continuidade da carreira na área. Além disso, a pesquisa mostrou que a maior parte dos profissionais (61%) atua na faixa salarial entre 1 e 2 salários mínimos, com muitos se dedicando à construção de edifícios residenciais (74,8%), o que reflete a vitalidade desse segmento na geração de empregos.    Altos índices de satisfação e engajamento   A pesquisa revelou um alto nível de satisfação entre os trabalhadores: 85% declararam estar satisfeitos ou muito satisfeitos com suas funções. Essa percepção está associada à forte identificação com o setor. O principal motivo apontado para permanecer na construção civil foi o gosto pelo trabalho, indicado por 37% dos entrevistados, seguido pela valorização do ambiente de trabalho (20,4%) e pelas oportunidades de crescimento profissional (19,9%).   Entre os jovens, o destaque é para o interesse em crescimento profissional, especialmente na faixa abaixo dos 20 anos, onde 47% apontaram essa motivação como principal. Já entre os mais experientes, o gosto pela profissão ganha força, sendo o motivo mais citado por 63% dos trabalhadores acima de 50 anos.   Capacitação: um caminho para o futuro   A qualificação também se mostrou como um ponto de destaque. Apesar de muitos trabalhadores aprenderem na prática, 71% dos entrevistados expressaram interesse em realizar cursos de qualificação para aprimorar suas habilidades. Cursos de longa duração (acima de 80 horas) foram a preferência de 40% dos trabalhadores, enquanto 36% optaram por capacitações de média duração (entre 20 e 80 horas).   Entre as áreas mais procuradas para qualificação estão técnicas operacionais (30%), eletrotécnica e automação (25%) e segurança do trabalho (12%). A forte demanda por capacitação reflete o compromisso dos profissionais com a excelência e a modernização do setor, especialmente em um momento em que inovações tecnológicas transformam os canteiros de obras.   A força e a resiliência das mulheres no setor   Embora representem 2,5% da amostra, as mulheres estão cada vez mais presentes na construção civil, especialmente em regiões como o Centro-Oeste, onde sua participação alcança 5,6%. O estudo revelou que 63% dos respondentes acreditam que as mulheres recebem tratamento respeitoso no ambiente de trabalho, reforçando a importância de iniciativas voltadas para a inclusão e o reconhecimento feminino no setor.   Entre os principais desafios enfrentados pelas mulheres estão a busca por oportunidades de crescimento profissional e a superação de barreiras culturais, mas elas seguem mostrando sua contribuição essencial para o desenvolvimento do setor.   O impacto regional  Ao analisar os dados por região, o Norte se destacou como a área com maior índice de trabalhadores muito satisfeitos (40%), seguido pelo Centro-Oeste (36%). No Sul, a cidade de Curitiba lidera em satisfação, com 91% dos trabalhadores declarando-se satisfeitos ou muito satisfeitos com suas funções.   Os resultados da pesquisa reforçam a importância do setor da construção civil como um motor de geração de emprego e desenvolvimento no Brasil. A CBIC destaca a necessidade de continuar investindo na qualificação dos trabalhadores, além de promover ações que valorizem a experiência, a inclusão e a inovação no setor.   O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). Fonte: Agência CBIC

Artigo: CTPP define sua agenda regulatória para o ano de 2025

Clovis Queiroz, advogado, especialista em Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho e consultor da CBIC A agenda regulatória da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para 2025 apresenta um cronograma robusto de revisão e atualização de 27 textos normativos das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa liderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que serão deliberados ao longo de 4 reuniões da CTPP. Este amplo processo revisional desempenha um papel crucial na promoção de condições seguras e saudáveis no ambiente laboral, mas também representa um desafio significativo para as empresas e suas entidades representativas, que devem acompanhar e adaptar-se às mudanças de forma eficiente e em tempo hábil. A CTPP, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, é o principal órgão de articulação para o desenvolvimento e revisão das NRs. Para 2025, o cronograma aprovado na reunião de 10 e 11 de dezembro de 2024 inclui temas de grande impacto, como a revisão geral da NR-10, que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, e a discussão sobre o Anexo I da NR-15, relacionado ao ruído, o Anexo III (Calor), o Anexo XIV, que aborda agentes biológicos, além do corpo geral da NR 15 e o seu anexo de químicos. Outro importante NR pautada é a NR-16, que trata de atividades e operações perigosas. O foco será o abastecimento de aeronaves, atividades perigosas em motocicleta e agentes das autoridades de trânsito. A área de vivência em Contêineres da NR 24 será outro tema que estará nesse processo revisional. Foram inclusos ainda, NR 4 (Anexo I), NR 05 (CIPA), NR 06 (ajustes de EPIs para PCDs), NR 09 (Anexo Químicos), NR 11 (revisão geral), NR 20 (carregamento e descarregamento de combustíveis),NR 21 (revisão geral), dentre outras. A representação empresarial da CTPP, conseguiu nessa última reunião do ano, a prorrogação por 1 ano da obrigação contida no item 18.10.1.13 da NR 18, que obrigava que as máquinas autopropelidas com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) devesse possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries. O prazo dessa obrigação vencia no dia 03 de janeiro de 2025. Neste processo revisional, merecerá uma especial atenção do setor da indústria da construção a revisão do Anexo III da NR-15, que trata do calor, o impacto é ainda mais direto. A indústria da construção frequentemente realiza suas atividades em locais a céu aberto. A revisão dessa norma deve levar em conta soluções realistas e implementáveis, devendo levar em consideração a realidade das temperaturas brasileiras, suas características regionais e a aclimatação natural do trabalhador brasileiro ao seu local de moradia. A adequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o incentivo ao uso de tecnologias que minimizem a exposição ao calor, certamente estarão presentes também nessa discussão. A previsão do MTE é que este texto esteja pronto para deliberação na reunião de final de junho de CTPP. As empresas do setor podem contribuir enviando dados e estudos que fundamentem medidas eficazes e exequíveis para a representação empresarial da CTPP. As entidades representativas do setor da construção, como associações e sindicatos empresariais, desempenham um papel indispensável nesse processo. Elas devem promover e articular os interesses das empresas junto à CTPP, em prol de que as regulamentações reflitam as necessidades operacionais do setor sem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. Outro ponto relevante é a importância de promover capacitação interna e conscientização sobre os impactos de todas essas mudanças regulatórias. Grupos de trabalho especializados devem ser estruturados dentro das empresas para acompanhar o andamento das discussões, analisar as propostas em consulta pública e propor soluções alinhadas à realidade do setor. A falta de preparação pode resultar em multas, passivos trabalhistas e até mesmo a interrupção de atividades. Além disso, é fundamental que as lideranças empresariais estreitem colaboração com entidades setoriais, federações e confederações, potencializando a representação e fortalecendo o diálogo com o governo. As contribuições enviadas por entidades representativas têm maior peso e asseguram que as demandas do setor da construção sejam consideradas. A agenda regulatória da CTPP para 2025 também oferece uma oportunidade única para o setor da construção influenciar positivamente o arcabouço normativo. É importante que as empresas, especialmente aquelas de setores diretamente impactados, estejam atentas às alterações propostas. Participar ativamente das consultas públicas, enviar sugestões e monitorar as discussões é uma estratégia necessária para influenciar positivamente o processo regulatório. A ausência de engajamento pode resultar na implementação de regras que não considerem as especificidades operacionais e econômicas dos setores produtivos. Fonte: Agência CBIC

CRS/CBIC promove roda de conversas virtual do projeto Elas Constroem nesta quarta-feira

A Comissão de Responsabilidade Social (CRS) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizará, nesta quarta-feira (11), uma roda de conversas virtual no âmbito do projeto Elas Constroem. O encontro, que ocorrerá de forma online, está marcado para as 17h e seguirá até as 18h30. A iniciativa tem como objetivo promover discussões e reflexões voltadas à ampliação da presença feminina no setor da construção civil, abordando os desafios, oportunidades e avanços relacionados à equidade de gênero na indústria. O formato interativo permitirá a participação de mulheres que atuam no setor, bem como de interessadas em ingressar na área, fomentando a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e o fortalecimento de redes de apoio. O tema tem interface com o projeto “Responsabilidade Social na Indústria da Construção”, da Comissão de Responsabilidade Social (CRS) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com a parceria do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional). Fonte: Agência CBIC

Radar Trabalhista: Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. Caso concreto tratava de horas in itinere No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, eliminou essa obrigação. A controvérsia era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança. A Terceira Turma do TST havia decidido que o direito à parcela era parte do patrimônio jurídico da trabalhadora e não poderia ser suprimido, condenando a empresa a pagar o benefício por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018. Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 383/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 25/11 à 29/11/2024. Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista. O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). Fonte: Agência CBIC

Janeiro Branco: últimas vagas para agendamento de palestras

Campanha do Seconci-DF levará informações sobre saúde mental para os canteiros durante janeiro de 2025 Comunicação Seconci-DF As vagas para agendamento de palestras referente ao Janeiro Branco – Mês de promoção da saúde mental estão chegando no fim. Se você é parceiro do Seconci-DF e deseja levar esse tema para seu Diálogo Diário de Segurança (DDS) do próximo mês, aproveite enquanto ainda temos vagas disponíveis e agende uma palestra com nossa equipe do psicossocial. As palestras oferecidas pelo Seconci-DF são gratuitas e têm duração de 40 minutos. Além do janeiro branco, a instituição oferece diversos outros temas em todas suas áreas de atuação e esse serviço está disponível para todas as empresas do setor da construção que apoiam e acreditam na obra social do Seconci-DF. Confira, abaixo, os contatos das áreas e como agendar palestras para os canteiros de obras da sua empresa: Psicossocial: (61) 3399-1888 ramal 211 Segurança do Trabalho: (61) 3399-1888 ramal 247 Medicina: (61) 3399-1888 ramal 214 Odontologia: (61) 3399-1888 ramal 213 Além dos telefones acima, você pode fazer a solicitação pelo e-mail e whatsApp do Seconci-DF: (61) 98166-6969 | seconci@seconci-df.org.br

Treinamento básico de segurança às segundas, quartas e sextas

Desde o dia 9 de dezembro, o Seconci-DF está oferecendo a capacitação três vezes por semana Comunicação Seconci-DF O treinamento básico de segurança, obrigatório para trabalhadores que são contratados para desempenharem funções nos canteiros de obras, será realizado pelo Seconci-DF às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir de agora. Dessa forma, ao agendar a realização dos exames, as empresas precisam ter ciência que o treinamento será feito apenas três vezes por semana. Para mais informações, entre em contato com a segurança do trabalho do Seconci-DF pelo telefone (61) 3399-1888 ramal 247 ou pelo e-mail admgeseg@seconci-df.org.br

Auditores do trabalho podem interditar equipamentos com risco a trabalhadores

Decisão do TST aceitou argumento da AGU, que defende garantia do direito ao ambiente de trabalho seguro e à prevenção de acidentes A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão favorável à delegação de competência para interdição de equipamentos e maquinários por parte de auditores fiscais do trabalho quando constatado estado grave e iminente risco ao trabalhador. Com isso, o entendimento uniformiza jurisprudência para os casos similares. No caso analisado, a empresa solicitou a anulação do auto de infração feito pelo auditor, alegando que a competência para interdição seria apenas do superintendente regional do Trabalho, conforme artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A AGU, por sua vez, argumentou que a competência prevista na CLT não é exclusiva, mas sim privativa, o que permite sua delegação aos auditores fiscais do trabalho. A procuradora nacional do Trabalho e Emprego, Caroline de Melo e Torres, esclarece que o dispositivo é muito antigo. “A gente compreende que esse dispositivo não está em conformidade com o atual ordenamento jurídico, nem com a Constituição. Além disso, o auditor-fiscal é um profissional técnico especializado, que está subordinado à Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, que é o órgão responsável por toda orientação e normatização da área para o País inteiro”, conclui. Há ainda legislação específica (Lei 10.593/2002) que determina que o auditor-fiscal do trabalho deve assegurar o cumprimento de disposições legais e regulares relacionadas à segurança e à medicina do trabalho. Ela prevê que o Poder Executivo, inclusive, pode designar aos ocupantes do cargo outras atribuições que sejam compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização, o que, por lógica, abarcaria a lavratura do auto de interdição. Soma-se ainda a Portaria n° 1719 do Ministério do Trabalho e Emprego, que delegou aos auditores-fiscais do trabalho a atribuição para ordenar as medidas de interdições, desde que à vista de uma condição ou situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. “O principal ponto dessa decisão é que foi um acórdão proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SD-1), que é o órgão responsável pela uniformização da legislação trabalhista. Ou seja, a tendência é que todas as turmas sigam essa orientação”,  explica a advogada da União Esther Regina Corrêa Leite Prado. Fonte: Agência GOV