Governo permite uso de contêiner nas áreas de vivência sob condições

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.420, revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, que proibia a reutilização de contêineres utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência. Com relação ao uso ou reuso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência, a Portaria estabelece que: 1 – somente é permitido seu uso, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se este for acompanhado de laudo das condições técnicas e ambientais relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa responsável pela adaptação; e 2 – quando da utilização de contêiner, deve ser observado o previsto no capítulo 18.5 (Áreas de vivência) da NR-18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, exceto quando utilizado como quarto de dormitório com beliche. Fonte: Agência CBIC

MTE publica alterações das normas regulamentadoras 1, 16 e 18

Fundacentro ressalta que o capítulo revisado da NR 1 aprimora o gerenciamento de riscos nas empresas, enfatizando principalmente a participação mais ativa dos trabalhadores As portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE desempenham um papel fundamental na atualização e aprimoramento das Normas Regulamentadoras – NRs. Essas portarias podem incluir novas regras ou mudar as que já existem, dependendo do que o mercado de trabalho precisa e da evolução das práticas de segurança. Nesse contexto, o MTE divulgou, na quarta-feira, 28/08, três portarias que dispõem sobre as NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 16 (Atividades e Operações Perigosas) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). Gerenciamento de riscos A nova redação do capítulo 1.5 do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 1 altera o Anexo I – Termos e Definições, detalhada por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A nova redação do capítulo 1.5 enfatiza o gerenciamento proativo e sistemático dos riscos ocupacionais, identificando perigos, analisando e os controlando para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, as mudanças no Anexo I tornam mais fácil para os profissionais da área entender e aplicar o GRO nas empresas. “Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional” passa a ser “Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isolada ou combinada, pode causar lesões ou agravos à saúde”. No artigo 3 da portaria são inseridos termos e definições no Anexo I, como avaliação de riscos, emergências de grande magnitude, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, identificação de perigos, levantamento preliminar de perigos e riscos, organização contratada, perigo externo, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e risco ocupacional evidente. Essa portaria entrará em vigor 270 (duzentos e setenta) dias depois da publicação. O diretor da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini, enfatiza que a preocupação da instituição no capítulo revisado foi ampliar o gerenciamento de riscos nas empresas, fortalecendo principalmente a participação mais ativa dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, dar mais condições à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) de atuar para um trabalho seguro e saudável, apesar das Comissões muitas vezes sofrerem restrições na sua atuação. “O objetivo desta abordagem é garantir que todos os atores envolvidos no ambiente de trabalho tenham um papel ativo tanto no diagnóstico de riscos e perigos quanto na implementação de medidas corretivas. Essa participação ativa é fundamental para um gerenciamento de riscos mais eficiente, uma vez que trabalhadores, técnicos e Cipas, por estarem diretamente inseridos no contexto de trabalho, têm uma percepção direta, real e precisa das condições que podem afetar sua saúde e segurança”, salienta o diretor. Outro ponto relevante ressaltado por Todeschini é a ampliação da abordagem sobre fatores de riscos ergonômicos e psicossociais. “Com a modernização do trabalho e as exigências cada vez mais intensas sobre os trabalhadores, esses fatores têm se tornado causas significativas no agravamento da saúde física e mental. A inclusão de uma análise mais profunda desses riscos na NR 1 é uma resposta à necessidade de proteger de maneira mais ampla os trabalhadores, garantindo que as medidas de segurança não sejam apenas reativas, mas também preventivas e adaptadas às realidades contemporâneas do mundo do trabalho”, frisa. Atividades e operações perigosas – NR 16 A  Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024, altera a redação do subitem 16.6.1.1 da NR 16, que trata das atividades e operações perigosas. Essa atualização coloca que o item 16.6 não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. Portanto, a Portaria Seprt nº 1.357, de 9/12/2019, é revogada. A portaria começa a valer em 28 de agosto de 2024. Construção civil – NR 18 A Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024, revoga o item 18.17.2 da NR 18, que havia sido aprovado anteriormente pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. A NR 18 trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, estabelecendo diretrizes de segurança para essa área. O item 18.17.2 é uma reavaliação das exigências anteriores, que determinam que somente é permitido o uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se esse for acompanhado de laudo técnico e ambiental que indique a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), bem como a identificação da empresa responsável pela adaptação. Outro ponto relevante é que, ao utilizar um contêiner, originalmente usado para transporte de cargas, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, deve-se observar o previsto no capítulo 18.5 (Áreas de vivência) da NR 18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, exceto quando usado como quarto de dormitório com beliche. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação em 28 de agosto de 2024. Fonte: Fundacentro

Seconci-DF e CREA-DF fecham parceria

As duas instituições buscam promover os profissionais da engenharia e aumentar o alcance do atendimento e dos serviços prestados em prol de um setor mais seguro e mais saudável Comunicação Seconci-DF A presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA-DF), Adriana Resende, esteve na sede do Seconci-DF nesta quinta-feira, 29 de agosto. A visita aconteceu durante a reunião da diretoria e teve por objetivo a assinatura de um termo de parceria em benefício das duas instituições. Parceiros de longa data, o CREA e o Seconci-DF atuam para promover os profissionais da construção e da engenharia. Atualmente, o Seconci-DF realiza os programas ocupacionais do Conselho e realiza atividades e atendimentos aos colaboradores da instituição. Para o presidente do Seconci-DF, Carlos Eugênio de Faria Franco, essa é mais uma oportunidade de unir esforços e aumentar o alcance da obra social realizada para o setor da construção. “A gente tem muito a ganhar ao promover o Seconci junto aos profissionais que utilizam os serviços e atendimentos do CREA-DF. Além disso, é uma oportunidade de divulgação e de mostrar os benefícios que podemos oferecer para quem está no Conselho”, explica Carlos Eugênio. Adriana Resende considera que, atuando conjuntamente, as duas casas poderão propiciar benefícios mútuos às instituições e os beneficiários, tanto do Seconci, quanto do CREA-DF. “Temos que encontrar uma forma para que haja satisfação por parte dos profissionais. Desde que assumimos, nosso objetivo é esse: aumentar a satisfação dos profissionais com o CREA e, para isso, as parcerias são fundamentais”, falou Adriana. Além dos programas ocupacionais, o Seconci-DF disponibilizará uma unidade móvel de odontologia para atendimento dos colaboradores do CREA-DF. Esse serviço está programado para acontecer em outubro deste ano. Em contrapartida, o Conselho se empenhará em contribuir para a divulgação e o reconhecimento do Seconci junto às empresas e engenheiros a fim de possibilitar que mais pessoas possam usufruir dos atendimentos realizados na instituição. Acompanhando a presidente Adriana, a reunião contou com a presença do chefe de gabinete do CREA-DF, Gil Vicente. Pelo Seconci-DF, além do presidente Carlos Eugênio, estiveram presentes os vice-presidentes Luiz Fernando Souto de Azambuja e Carlos Antônio da Silva Filho; os diretores Gustavo de Faria Franco, Paulo Sarkis Antonio e José Antonio Bueno de Magalhães JR e as gerentes das áreas técnicas do Seconci-DF, Geórgia Grace, Juliana Moreira de Oliveira e Mára Lúcia Campos.

Artigo: Falar sobre violência contra mulheres nas obras é importante e sensibiliza trabalhadores

A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, está completando 18 anos em 2024. Um marco importante para a luta de proteção das mulheres e do combate à violência doméstica e familiar no Brasil. Ao longo de quase duas décadas, foram vários avanços. Tudo isso, graças às políticas de prevenção e da melhoria do sistema de justiça que se tornou mais eficaz, eficiente e atento às necessidades das vítimas. O mote do mês AGOSTO LILÁS, de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, levantou a necessidade de discutir esse assunto e fortalecer a importância do tema para a segurança e dignidade das mulheres. Dessa forma, o Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – Seconci-DF, criou o projeto ‘EU PROTEJO AS MULHERES’ e está percorrendo canteiros de obras e conversando com trabalhadores e trabalhadoras do setor para combater esse mal. Mal este que, até agosto de 2024, vitimou 13 mulheres na capital do país. A Lei Maria da Penha não apenas fortaleceu as redes de apoio e proteção, mas promoveu uma conscientização sobre a gravidade da violência doméstica, e nosso projeto soma-se à mobilização nacional para levar informações e sensibilizar os trabalhadores por meio de palestras nos canteiros de obras. Além das palestras, os trabalhadores e trabalhadoras que necessitam de acolhimento são encaminhados para o atendimento psicossocial da instituição, com psicóloga e assistente social. Temos também uma rede de apoio para realizar encaminhamentos para órgãos públicos especializados como CAPS, CRAS, entre outros. A construção civil do Distrito Federal emprega cerca de 80 mil pessoas e, destes, cerca de 20% são mulheres. Então, é importante que o tema e a conscientização aconteça neste ambiente predominantemente masculino para que os homens entendam seu papel de protetor e estejam conosco no enfrentamento deste problema.   Você pode salvar a vida de uma mulher a partir do momento em que você decide protegê-la! Roseane dos Santos | Assistente Social do Seconci-DF

e-Social: eventos sobre segurança e saúde para empresas da construção

As informações solicitadas pelo Governo devem ser enviadas com seriedade, responsabilidade e corroborar às informações dos programas ocupacionais e laudo técnico Comunicação Seconci-DF O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi criado pelo Governo Federal em 2014, por meio do Decreto nº 8373/2014. A partir dele, as empresas devem comunicar informações como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. As empresas parceiras do Seconci-DF contam com o apoio para envio de dois eventos obrigatórios existentes no e-Social: o S2220 e S2240, relativos à segurança e saúde do trabalho. Antes, porém do envio deste dois eventos, as empresas precisam estar com os programas ocupacionais em dia. “Para que os eventos sejam enviados, as empresas precisam realizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Assim que os programas são elaborados, faz-se os exames admissionais e emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). É a partir do ASO que os envios são realizados”, explica Juliana Moreira de Oliveira, gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF. Juliana ressalta que o envio do ASO está diretamente relacionado ao evento S2220, já o S2240 está ligado às condições ambientais do trabalho. Nesse sentido, seu envio só é possível após a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). “O Laudo é responsável por identificar os riscos pelos quais os trabalhadores estão expostos dentro dos ambientes laborais; riscos esses que podem ser físicos, químicos e biológicos. Ele é responsável por determinar se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial em função da exposição a esses riscos”, complementa Juliana. O Seconci-DF, por meio de um trabalho eficiente e atendendo aos requisitos legais para cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, atua junto às empresas parceiras que todas os envios sejam feitos em consonância com o e-Social. Mas, mais do que isso, atua para prevenção de acidentes e para promoção da segurança e da saúde dentro dos canteiros de obras. Conheça o atendimento do Seconci-DF e utilize os serviços relacionados à segurança e à medicina do trabalho da nossa instituição. Entre em contato conosco pelo telefone (61) 3399-1888 ou pelo nosso site www.seconci-df.org.br. Saiba mais sobre o LTCAT no vídeo abaixo:

Em agenda no Senado, CBIC e entidades do setor da construção do DF discutem reforma tributária

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e uma delegação de representantes do setor no Distrito Federal apresentou sugestões para aperfeiçoar o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária à senadora Leila Barros (PDT-DF), em audiência realizada na tarde de quarta-feira (21/08), em Brasília. Na ocasião, os dirigentes levaram as preocupações do setor com os impactos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, cuja vigência pode levar ao aumento da carga atual sobre a construção e seus segmentos. “Pudemos apresentar à senadora os estudos que produzimos sobre a reforma tributária e a nossa preocupação com o aumento da carga tributária e, consequentemente, da habitação”, comentou o vice-presidente da CBIC, Eduardo Aroeira Almeida, após o encontro. “Ela vai avaliar nossa pauta com seus assessores e destacou que a habitação é uma prioridade, pois impacta a qualidade de vida da população”. Ele esteve acompanhado por Carlos Cunha, assessor legislativo da instituição. Também participaram da reunião, os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Adalberto Valadão Júnior; do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia; o vice-presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF), Celestino Fracon Júnior; e o diretor de política habitacional da entidade, João Gilberto de Carvalho Accioly; Andrea Bueno, assessora parlamentar da ADEMI DF; e Pedro Krahenbul, assessor legislativo do SECOVI-SP. O setor da construção tem defendido que a reforma tributária contribua para a simplificação e racionalização do sistema tributário, sem aumentar a carga atual sobre as empresas da construção e o consumidor final. A CBIC, em parceria com suas associadas, tem levado aos parlamentares esclarecimentos sobre aspectos da proposta, apontando as peculiaridades do setor e os efeitos potenciais da regulamentação. Um dos pontos de maior preocupação reside na habitação, seja na produção de imóveis, loteamentos, locação, administração ou intermediação imobiliária. Da forma como está, o projeto aprovado pela Câmara pode levar ao aumento de preços e criar dificuldades adicionais para o acesso à casa própria no país. A expectativa da entidade é que o PLP possa ser aperfeiçoado no Senado Federal. Fonte: Agência CBIC

Sensibilidade nos dentes. Por que isso acontece?

A sensação de arrepiar quando se consome algum tipo de alimento em diferentes temperaturas tem um motivo e quem sente deve ter cuidado Comunicação Seconci-DF A gerente de odontologia do Seconci-DF, Mára Lúcia Campos, explica que os dentes são sensíveis a alguns tipos de alimentos e o consumo exagerado ou falta de cuidados simples como escovação, uso do fio dental podem influenciar na sensibilidade dos dentes. Dessa forma, é preciso ficar atento e evitar os excessos e o consumo de alimentos que são prejudiciais à saúde dos dentes.   Além dos alimentos, Mára explica que outros fatores estão relacionados à sensibilidade nos dentes. “Os motivos que causam sensibilidade nos dentes estão relacionados à escovação agressiva, retração gengival, cáries e bruxismo. Essas são algumas das principais causas da sensibilidade”, conta ela. De toda forma, a gerente de odontologia do Seconci explica que o mais correto é procurar o dentista regularmente e ter uma constância nos cuidados com a saúde bucal. “Somente um profissional capacitado pode identificar os reais motivos para que os dentes estejam ou se tornem sensíveis para certos de tipos de alimentos ou temperaturas, quando consumidos; dessa forma, é importante o acompanhamento”, pontua Mára. No Seconci-DF, os trabalhadores das empresas parceiras contam com o apoio da odontologia da instituição para realizar diversos atendimentos odontológicos e, consequentemente ter uma boa saúde bucal. O agendamento é feito pelas empresas diretamente no site do Seconci-DF e são várias especialidades disponíveis. Para ter acesso ao serviço, basta procurar a empresa onde trabalha e solicitar uma consulta. 

Inscrições para os Jogos Sesi-DF – Edição Sesi Saúde terão início em setembro

Equipes, preparem-se. Vêm aí os Jogos Sesi-DF! Neste ano, a tradicional disputa entre trabalhadores, que reuniu cerca de 500 competidores em 2023, ocorrerá no fim de setembro e em outubro. As inscrições serão de 2 a 24 de setembro. A iniciativa do Serviço Social da Indústria do Distrito Federal (Sesi-DF) busca fomentar a promoção da saúde por meio do esporte e estimular a prática regular de atividade física. Haverá disputas em modalidades coletivas e individuais: aquathlon, futebol de campo, futebol society, futebol society master, futsal, natação, tênis de mesa, vôlei de areia 4×4 e voleibol. Poderão participar trabalhadores de empresas industriais, de empresas públicas e de órgãos do governo do DF e do Entorno formalmente registrados e maiores de 18 anos, desde que não sejam atletas profissionais federados. Em 2024, os jogos fazem referência ao Sesi Saúde — programa lançado pelo Sesi-DF em março que oferece ações de promoção da saúde e da qualidade de vida. As premiações dos Jogos Sesi-DF – Edição Sesi Saúde ocorrerão em duas classificações — uma geral e outra voltada para indústrias —, ambas com medalhas para os três primeiros colocados de cada modalidade e troféus para as instituições. Como se inscreverOs empregadores poderão inscrever seus representantes gratuitamente nos Jogos Sesi-DF – Edição Sesi Saúde de 2 a 24 de setembro. Para cada trabalhador inscrito, a contratante terá de apresentar ficha de inscrição devidamente preenchida e com carimbo da instituição; carteira de trabalho (página do contrato vigente) ou crachá ou carteira funcional, no caso de servidores públicos; cópia do RG ou da Carteira Nacional de Habilitação; questionário de aptidão física devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador; termo de autorização de exposição de marca, preenchido por representante da instituição; e termo de autorização de uso de imagem, nome e voz assinado pelo atleta. Cada atleta só poderá participar de uma modalidade coletiva e uma individual. No caso de empresas industriais, será permitida a união de trabalhadores de duas ou mais pessoas jurídicas para a formação de equipes, inclusive para as empresas que pertençam a um mesmo grupo econômico. Trabalhadores com duplo vínculo empregatício deverão optar por qual das empresas competirão. Será preciso submeter a documentação ao Sesi-DF por e-mail (jogos.sesidf@sistemafibra.org.br), em um único arquivo de pasta compactada, subdividida por modalidade), ou entregá-la à área de Promoção da Saúde de uma das quatro unidades abaixo, em dias úteis, das 8 às 12 horas ou das 13h30 às 17h30: Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail jogos.sesidf@sistemafibra.org.br ou pelo telefone (61) 3355-9540, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30. Clique aqui para ler o regulamento da competição. Texto: Samira Pádua Foto: Marcos Gomes/Sesi-DF – 5.11.23 Assessoria de Comunicação do Sesi-DF

CREA-DF recebe visita de profissional da Seconci-DF para realização do Programa de Gerenciamento de Risco

Na segunda-feira (12/08) o CREA-DF recebeu visita de Gerson de Alcântara, Engenheiro de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil do DF (Seconci-DF). Em parceiria com o Conselho, Gerson realizou os processos da documentação de segurança do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que visa a melhoria das condições de trabalhadores por meio de algumas ações, ao identificar situações de riscos no ambiente de trabalho e extinguir tais ameaças. O Seconci-DF tem objetivo de cuidar da saúde e da segurança dos trabalhadores da construção civil do Distrito Federal. A instituição busca promover projetos que proporcionem sociedade mais justa e solidária, através da realização de parcerias com a iniciativa privada, a sociedade civil e o Estado, ao ter como público-alvo os trabalhadores da construção civil do DF. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) consiste na identificação dos perigos e avaliação de riscos, com a indicação das medidas de prevenção para os ambiente de trabalho, com objetivo de garantir a integridade física de todos os trabalhadores. Os PGRs devem ser compostos por, no mínimo, dois documentos, que são o Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção; e o Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Na ocasião, Gerson afirmou que os riscos à serem evitados podem ocorrer por natureza química, física, biológica, ergonômica, de acidente etc. O engenheiro orienta que as empresas implementem ações para mitigar tais ameaças, como ambiente adequado, mobiliário conveniente e treinamento dos colaboradores. Comunicação CREA-DF

Setembro Amarelo: agenda aberta para palestras gratuitas nos canteiros

Comunicação Seconci-DF O Seconci-DF informa a todas as empresas parceiras que a agenda de palestras referente ao Setembro Amarelo – mês de prevenção ao suicídio e de valorização da vida está aberta. Sem nenhum custo às empresas, o setembro amarelo é de responsabilidade do serviço psicossocial da instituição. As palestras serão realizadas sempre às segundas, terças e quartas-feiras do mês de setembro, com duração de 30 a 40 minutos. O agendamento pode ser feito pelo whatsapp (61) 98166-6969 ou pelo e-mail seconci@seconci-df.org.br