Save the date: 96º ENIC será de 12 a 14 de abril com a FEICON

O próximo Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC) já tem data e local: de 12 a 14 de abril, junto com a FEICON, em São Paulo. O 96º ENIC – Engenharia & Negócios reunirá engenheiros, construtores, arquitetos, varejistas e demais profissionais da construção civil dentro da edição de 2023 da FEICON.  A expectativa é reunir público de 3,6 mil profissionais. A participação no ENIC será gratuita para os visitantes credenciados para a FEICON. A realização do ENIC durante a FEICON é fruto da parceria entre RX e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Divulgaremos mais informações em breve. Aguardem! #ENIC96 Fonte: Agência CBIC

Trabalho Em Altura: Conheça A Nova NR 35

Revista, a nova Norma Regulamentadora (NR) 35 – Trabalho em Altura foi baixada pela Portaria 4.218 do Ministério do Trabalho, de 20/12/2022 (DOU de 21/12/2022), e entrará em vigor em 3 de julho de 2023. O objetivo principal da revisão, assim como está ocorrendo com as outras NRs, foi harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em particular a nova NR 1 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Em artigo detalhado, Gianfranco Pampalon, auditor Fiscal aposentado e consultor de Saúde e Segurança do Trabalho do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), explica as mudanças ocorridas no texto, como a criação do novo Anexo III. Este novo Anexo estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho no trabalho em altura e se aplica às escadas de uso individual fixas e portáteis. O texto traz a previsão de requisitos construtivos de escadas em conformidade com as normas técnicas, em especial a NBR 16208 Escadas Portáteis Parte-1 Termos, Tipos e Dimensões Funcionais e Parte-2 Requisitos e Ensaios. A nova NR determina que escadas de uso individual devem atender a um ou mais dos seguintes requisitos: a) ser fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado; b) ser projetada por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes; ou c) ser certificada, conforme normas técnicas Projeto, fabricação ou certificação Instruções de uso (portáteis). Com relação às escadas fixas verticais, o uso da gaiola não é mencionado, portanto sua instalação não é obrigatória. Isto está também especificado no subitem de escadas da NR 18. As escadas deverão ser submetidas à inspeção inicial e periódica e há a previsão de que a recuperação de escadas deve ser realizada por empresa especializada ou por trabalhador capacitado. Outras mudanças Pampalon esclarece que, no tema responsabilidade da organização, foram incluídas duas novas alíneas sobre informação ao trabalhador e sobre o prazo para arquivamento de documentos: ·         “disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho”; ·         “assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora” No tema responsabilidade do trabalhador, foi incluído o atendimento ao subitem 1.4.2 da NR 1: 1.4.2 Cabe ao trabalhador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. O consultor também chama a atenção de que houve um aprimoramento na definição de inspeção inicial, registro de inspeções e da sistemática e prazos de inspeção do SPIQ. Foi reforçada a obrigatoriedade de que o talabarte deve ser dotado de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda. Foram melhorados os aspectos dos requisitos para emergência e salvamento de trabalho em altura No Anexo II, o detalhamento do procedimento de ancoragens temporárias e sua compatibilidade a cada local de instalação tem agora como referência as normas OSHA. Para conhecer estas e outras mudanças, leia a íntegra do artigo https://www.seconci-sp.org.br/o-que-mudou-na-nova-nr-35-trabalho-em-altura.html Veja a íntegra da nova NR 35 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.218-de-20-de-dezembro-de-2022-452404673   Fonte: Seconci-SP

PPP Eletrônico substitui Perfil em meio físico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 01 de janeiro de 2023,  independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021. O PPP será gerado a partir de informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social. Sendo assim, para períodos trabalhados a partir de janeiro, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o Perfil físico para períodos trabalhados a contar desta data. Sendo assim, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, para períodos trabalhados a partir de primeiro de janeiro, não se admitindo o Perfil físico a partir dessa data. O PPP eletrônico já está disponível para visualização de todos os trabalhadores, a partir de 16 de janeiro, através do site ou aplicativo “Meu INSS”, com a implementação da versão S-1.1 do eSocial. Os eventos de SST do eSocial, relativos ao mês anterior, devem ser enviados até o dia 15 do mês em curso. Fonte: Agência CBIC

CBIC divulga Boletim de Alterações de Normas Técnicas

As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em Consulta Nacional, Publicadas e Canceladas no período de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, podem ser acessadas no Boletim de Normas, elaborado pela Câmara Brasileia da Indústria da Construção (CBIC), com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional). As informações estão atualizadas no Portal CBIC de Normas Técnicas da Construção e podem ser obtidas/consultadas. Cadastre gratuitamente e fique por dentro dos processos de normalização da ABNT. NORMAS EM DESTAQUE Consulta Nacional ABNT/CB-002 – Norma ABNT NBR 14931, que trata de Execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras – Requisitos (até 06/02/2023). ABNT/CB-002 – Norma ABNT NBR 15421, que trata de Projeto de estruturas resistentes a sismos – Procedimento (até 06/02/2023). Publicadas ABNT/CB-002 – Norma ABNT NBR 17170, que trata de Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes (12/12/2022). ABNT/CB-002 – Norma ABNT NBR 17082, que trata de Locação topográfica de obras de terraplenagem – Procedimento (20/12/2022). ABNT/CB-002 – Norma ABNT NBR 17071, que trata de Parede de concreto celular estrutural moldada no local para a construção de edificações – Projeto, execução e controle – Requisitos e procedimentos (21/12/2022). Fonte: Agência CBIC

Seconci disponibiliza atendimento com assistente social

A assistente social atua na melhoria da qualidade de vida, no acesso aos serviços públicos sociais e seus devidos encaminhamentos Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF O Serviço Social é responsável por ajudar o trabalhador a ter acesso a diferentes serviços e assistências em áreas como saúde, educação, benefícios, entre outros. O atendimento contribui para que o trabalhador tenha conhecimento dos seus direitos e como fazer para garanti-los. Para ajudá-lo, a assistente social é fundamental nas intervenções realizadas por meio de atendimento e encaminhamentos devidos. O Seconci-DF possui atendimento com assistente social, sem nenhum custo ao trabalhador, e tem contribuído de forma significativa para que os beneficiários sejam atendidos de forma eficiente. “Nosso trabalho é proporcionar o acesso dos trabalhadores da construção civil aos serviços sociais. Dessa forma, promovemos o atendimento e também palestras e nos colocamos à disposição para ser uma ponte entre o beneficiário e o serviço a que ele tenha direito”, explica Roseane Nunes, assistente social do Seconci-DF. Em 2022, por exemplo, a área de serviço social do Seconci promoveu diversos atendimentos na sede e visitas nos canteiros com palestras sobre saúde mental com trabalhadores. “São várias frentes de atuação e o contato com o profissional de serviço social pode ser a porta de entrada para que o trabalhador melhore sua qualidade de vida, sua saúde e tenha seus direitos garantidos”, conta Roseane. O atendimento com a assistente social é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e o agendamento das consultas pode ser feito pelo telefone (61) 3399-1888 ramal 211 ou pelo e-mail roseane@seconci-df.org.br

Odontologia do Seconci realiza mais de 14 mil atendimentos em 2022

Serviço gratuito da entidade é realizado nas unidades fixas, no Núcleo Bandeirante e Asa Norte, e nos trailers que ficam nos canteiros de obras  Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF A odontologia do Seconci é um dos carros-chefes da entidade e a prova disso são os números que a área apresentou durante o ano de 2022. No total, foram realizados 14.228 atendimentos odontológicos nas diversas especialidades disponíveis. Esse número reforça a preocupação do setor da construção civil e dos trabalhadores no trato e cuidado com a saúde bucal. A gerente de odontologia do Seconci, Mára Lúcia Campos, revela que, após as severas restrições causadas pela pandemia, a intenção é que esses números continuem aumentando e assim mais pessoas possam ter acesso ao atendimento que é ofertado ao setor da construção. “Nosso trabalho é incentivar o trabalhador para que ele passe a cuidar da sua saúde bucal. Além disso, reforçamos junto às empresas que deem essa atenção e cuidado para que o trabalhador possa utilizar esse atendimento e, consequentemente, os empresários estarão promovendo a responsabilidade social”, explica. O trabalho do Seconci na área odontológica existe desde o início da entidade, há 35 anos. No somatório total, já foram realizados cerca de um milhão e trezentos mil atendimentos aos trabalhadores da construção civil nas seguintes especialidades e serviços: Palestras sobre saúde bucal (técnica de escovação, uso do fio dental, dieta alimentar, prevenção ao câncer bucal); Exame para verificação de lesões intra-orais e câncer bucal; Profilaxia; Aplicação Tópica de Flúor; Dentística (restaurações); Exodontia (extração); Endodontia (canal); Prótese Dental. Os trabalhadores que ainda não utilizam a odontologia do Seconci podem realizar o pré-agendamento por meio da empresa onde trabalha ou diretamente pelo link http://www.seconci-df.org.br/Agendamento_Odontologico.php. Para mais informações, entre em contato (61) 3399-1888 ramal 213 ou seconci@seconci-df.org.br

Publicado o novo Manual de Orientação do eSocial. Confira as novidades!

Foi publicado no dia 13/01 o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa Versão S-1.1 nº 01/2023. A Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC) destaca que entram em vigor na data de hoje (16/01/2023): Implantação da versão S-1.1 no ambiente de produção, e Implantação do item 3.2 da NT 06/2022 no ambiente de produção. Abaixo, para o seu acompanhamento, o calendário de implantação do eSocial nos próximos três meses: 13/02/2023 – Passa a ser exigido login via gov.br níveis ouro ou prata para que sejam informados os demais eventos trabalhistas (férias, afastamentos, alterações cadastrais e contratuais) no eSocial web; Mos S 1 1 Consolidada Ate A No S 1 1 01 2023 19/03/2023 – Último dia do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1; 04/2023 – Descontinuado o código de acesso para login no eSocial web, e 01/04/2023 – Entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista. Fonte: Agência CBIC

Livro detalha equipamentos de guindar e planos de carga em canteiros de obras

Trabalho elaborado por engenheiro e auditor fiscal do trabalho aposentado de SP tem como base o novo texto da NR-18 Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF O engenheiro metalurgista com especialização em segurança do trabalho e auditor fiscal do trabalho aposentado Sérgio Antonio, referência nacional na engenharia e segurança do trabalho, lançou, no final de 2022, o livro Equipamentos de Guindar e Planos de Cargas em Canteiros de Obras, segundo o Novo Texto da NR 18. No livro, o profissional explica os itens do novo texto da NR-18, com exemplos e ilustrações referentes aos equipamentos de guindar. São mais de 170 registros contendo todos os equipamentos incluídos na norma como gruas, guindastes, gruas de pequeno porte (minigruas), pórticos, guinchos de coluna e pontes rolantes. O engenheiro Sérgio Antonio já realizou consultorias no Seconci-DF, na estruturação do conteúdo de seus programas ocupacionais oferecidos às empresas e ministrou cursos e seminários no Sinduscon-DF. O Livro está à venda por R$120,00 (incluída postagem para qualquer localidade do Brasil). Para mais informações, basta entrar em contato diretamente com o autor pelo e-mail: sergan3743@gmail.com.

Sinduscon-DF e Sticombe divulgam calendário de feriados para a construção em 2023

Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICOMBE) divulgam o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2023. Com relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 20 de fevereiro (2ª feira, véspera da terça-feira de carnaval) será considerado feriado, portanto, dia não trabalhado e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, 19 de março, para o referido dia, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula trigésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho. Informamos que será mantido o previsto nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula trigésima quinta da convenção coletiva que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data. Quanto à quarta-feira de cinzas, informamos que não é considerado feriado, e sim ponto facultativo até às 14h, conforme Portaria nº 11.090 , de 27 de dezembro de 2022, do Ministério de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 29 de dezembro de 2022. Portanto, fica a critério da empresa o horário de início da jornada de trabalho nesse dia, podendo também fazer a compensação do período, por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data, caso decida seguir o que dispõe a Portaria acima. Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 (Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas os dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”. Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br. Confira:

Comunicado – odontologia Asa Norte

Em função das férias coletivas do Seconci informamos que a unidade Asa Norte ficará sem atendimento odontológico no período de 19 de dezembro de 2022 a 17 de janeiro de 2023. As emergências serão atendidas na sede, Setor Placa da Mercedes, que estará em plantão durante todo horário normal: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.