Ações simples que contribuem com a Segurança do Trabalho

A Segurança do Trabalho é constituída de vários fatores que envolvem análise, planejamento, execução de medidas de alta complexidade e também de ações diárias simples e aparentemente comuns, que somadas e alinhadas garantem um ambiente de trabalho seguro e produtivo. O importante é que todas as ações visem atingir os trabalhadores. No dia a dia do trabalho, algumas ações consideradas de simples implementação e realização, quando realizadas de maneira efetiva, contribuem muito com a Segurança do Trabalho nos canteiros de obras, como por exemplo: Reuniões diárias em torno de 5 minutos, nas quais são abordados os problemas da obra, riscos específicos e situações ocorridas ajudam a favorecer uma cultura de segurança e bom ambiente de trabalho. Uma boa e eficiente sinalização (informação visual acessível) contribui muito para a prevenção de acidentes. Todos os pictogramas, avisos visuais, etc., devem ser claros e acessíveis preferencialmente nos locais adequados onde alertam sobre os riscos existentes, garantindo assim que as informações sejam disponíveis adequadamente. Na sinalização, é importante observar e fazer uso das cores padrão, com mensagens diretas e de linguagem universal, combinando com treinamentos práticos para reforçar a importância de cada indicador. O check-list ajuda nas tarefas rotineiras que podem levar à negligência da operação por excesso de confiança. O Check-list, especialmente se personalizado conforme os riscos da atividade, é extremamente relevante para estimular comportamentos seguros, padronizar procedimentos e evitar acidentes. Reconhecer e de algum modo destacar publicamente as pessoas da equipe que adotam práticas seguras ou que,simplesmente de maneira proativa, resolvem problemas. O reconhecimento e a valorização dos comportamentos seguros estimulam o desenvolvimento de uma cultura de segurança e ajuda na integração entre líderes e equipes. Fonte: Agência CBIC

Pedir ajuda é ser corajoso

Janeiro branco e a preocupação com a saúde mental dos trabalhadores da construção civil A saúde mental da população tem sido tema de campanhas, debates e preocupação da sociedade como um todo. Isso se tornou uma pauta constante após a pandemia de COVID-19. Nesse sentido, é importante que campanhas, orientações, atendimento especializado estejam ao alcance da população para fortalecer a saúde mental e a necessidade de procurar ajuda quando problemas dessa dimensão estiverem tomando conta da mente e do dia a dia das pessoas. O janeiro branco tem esse objetivo de valorizar a importância da saúde mental e do pedido de ajuda. E o Seconci-DF iniciará 2025 batendo nessa tecla com a campanha Janeiro Branco –  Mês de Conscientização da Saúde Mental. Sob coordenação do serviço psicossocial da instituição – composta por assistente social e psicóloga, até o momento estão agendadas 32 palestras, com público estimado de mais de 3.200 trabalhadores. Desde 2023, o Seconci-DF tem percebido um aumento na procura pelo atendimento de saúde mental; seja no atendimento individualizado, seja nas palestras de sensibilização realizadas nos canteiros de obras das empresas parceiras. “Não podemos fingir que esse problema não existe. Não podemos achar que é uma fase e que vai passar. Precisamos entender que, quando uma pessoa pensa, planeja um suicídio, ela já está em profundo sofrimento. É importante escutar, saber ouvir pode salvar uma vida. Se esse é seu caso, não deixe de procurar ajuda e cuide da sua saúde mental”, explica a psicóloga do Seconci-DF, Flávia Ferraiolo. PEÇA AJUDA Quem já foi atendido pelas profissionais do Seconci-DF sabe a importância de pedir ajuda quando estão com ideação suicida ou qualquer outro problema de saúde mental. Esse foi o caso da colaboradora Michele Maiara. Contratada por uma empresa parceira do Seconci, ela sofreu uma tentativa de feminícidio e começou a ter crises de pânico e de ansiedade, foi quando conheceu o serviço do Seconci-DF. “Quando eu fui fichada numa empresa parceira, me enviaram ao Seconci para fazer o atendimento e eu conheci o pessoal do Seconci. Depois disso, me senti acolhida. A cura é cuidar da mente e ter pessoas do nosso lado que nos dê apoio. Procurem ajuda, que isso faz bem”, contou Michele. Assim como Michele, o colaborador Ismael Sousa também pediu socorro porque não via mais motivos para viver. Ele começou a sentir que havia algo de errado com ele e, ao ser contratado por uma empresa associada ao Seconci, não hesitou em pedir ajuda.  “Cheguei na segurança (do trabalho) e falei que precisava de ajuda, que tinha um problema. E, depois que apareceu o Seconci, eu consegui estar bem. As pessoas que não veem uma luz como eu não via, a melhor forma para se libertar é conversar e pedir ajuda a alguém. Hoje eu quero viver. Se eu não tivesse pedido ajuda, talvez eu não estivesse aqui para contar essa história para vocês”, disse Ismael. Confira, na íntegra, os emocionantes depoimentos dos trabalhadores Michele Maiara e Ismael Sousa, abaixo:

Seconci-DF realizará campanha Janeiro Branco em 2025

já no início de 2025, o Serviço Psicossocial da instituição iniciará a campanha Janeiro Branco – campanha de conscientização sobre a saúde mental e emocional. Para isso, serão realizadas 32 palestras com alcance de mais de 3,5 mil trabalhadores. A psicóloga do Seconci-DF, Flávia Ferraiolo, reforça a importância da atenção com a saúde mental e com a procura de ajuda em casos de trabalhadores que estão com algum problema psicológico. “Não podemos fingir que esse problema não existe. Não podemos achar que é uma fase e que vai passar. Precisamos entender que, quando uma pessoa pensa, planeja um suicídio, ela já está em profundo sofrimento. É importante escutar, saber ouvir pode salvar uma vida. Se esse é seu caso, não deixe de procurar ajuda e cuide da sua saúde mental”, explica a psicóloga do Seconci-DF,

CBIC apresenta perfil do trabalhador da construção civil em 2024: experiência e qualificação são destaques

Em dezembro de 2024, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgou os resultados de uma ampla pesquisa que traça o perfil dos trabalhadores da construção civil no Brasil. O estudo, realizado com 2.000 profissionais de todas as regiões do país, destaca a força do setor como empregador e sua relevância na economia nacional, além de trazer informações sobre características demográficas, motivações e aspirações da mão de obra do setor.   Um dos pontos altos do levantamento é a predominância de profissionais experientes no setor. Cerca de 60% dos trabalhadores entrevistados possuem mais de 10 anos de atuação na construção civil, demonstrando a consistência e a continuidade da carreira na área. Além disso, a pesquisa mostrou que a maior parte dos profissionais (61%) atua na faixa salarial entre 1 e 2 salários mínimos, com muitos se dedicando à construção de edifícios residenciais (74,8%), o que reflete a vitalidade desse segmento na geração de empregos.    Altos índices de satisfação e engajamento   A pesquisa revelou um alto nível de satisfação entre os trabalhadores: 85% declararam estar satisfeitos ou muito satisfeitos com suas funções. Essa percepção está associada à forte identificação com o setor. O principal motivo apontado para permanecer na construção civil foi o gosto pelo trabalho, indicado por 37% dos entrevistados, seguido pela valorização do ambiente de trabalho (20,4%) e pelas oportunidades de crescimento profissional (19,9%).   Entre os jovens, o destaque é para o interesse em crescimento profissional, especialmente na faixa abaixo dos 20 anos, onde 47% apontaram essa motivação como principal. Já entre os mais experientes, o gosto pela profissão ganha força, sendo o motivo mais citado por 63% dos trabalhadores acima de 50 anos.   Capacitação: um caminho para o futuro   A qualificação também se mostrou como um ponto de destaque. Apesar de muitos trabalhadores aprenderem na prática, 71% dos entrevistados expressaram interesse em realizar cursos de qualificação para aprimorar suas habilidades. Cursos de longa duração (acima de 80 horas) foram a preferência de 40% dos trabalhadores, enquanto 36% optaram por capacitações de média duração (entre 20 e 80 horas).   Entre as áreas mais procuradas para qualificação estão técnicas operacionais (30%), eletrotécnica e automação (25%) e segurança do trabalho (12%). A forte demanda por capacitação reflete o compromisso dos profissionais com a excelência e a modernização do setor, especialmente em um momento em que inovações tecnológicas transformam os canteiros de obras.   A força e a resiliência das mulheres no setor   Embora representem 2,5% da amostra, as mulheres estão cada vez mais presentes na construção civil, especialmente em regiões como o Centro-Oeste, onde sua participação alcança 5,6%. O estudo revelou que 63% dos respondentes acreditam que as mulheres recebem tratamento respeitoso no ambiente de trabalho, reforçando a importância de iniciativas voltadas para a inclusão e o reconhecimento feminino no setor.   Entre os principais desafios enfrentados pelas mulheres estão a busca por oportunidades de crescimento profissional e a superação de barreiras culturais, mas elas seguem mostrando sua contribuição essencial para o desenvolvimento do setor.   O impacto regional  Ao analisar os dados por região, o Norte se destacou como a área com maior índice de trabalhadores muito satisfeitos (40%), seguido pelo Centro-Oeste (36%). No Sul, a cidade de Curitiba lidera em satisfação, com 91% dos trabalhadores declarando-se satisfeitos ou muito satisfeitos com suas funções.   Os resultados da pesquisa reforçam a importância do setor da construção civil como um motor de geração de emprego e desenvolvimento no Brasil. A CBIC destaca a necessidade de continuar investindo na qualificação dos trabalhadores, além de promover ações que valorizem a experiência, a inclusão e a inovação no setor.   O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). Fonte: Agência CBIC

Artigo: CTPP define sua agenda regulatória para o ano de 2025

Clovis Queiroz, advogado, especialista em Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho e consultor da CBIC A agenda regulatória da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para 2025 apresenta um cronograma robusto de revisão e atualização de 27 textos normativos das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa liderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que serão deliberados ao longo de 4 reuniões da CTPP. Este amplo processo revisional desempenha um papel crucial na promoção de condições seguras e saudáveis no ambiente laboral, mas também representa um desafio significativo para as empresas e suas entidades representativas, que devem acompanhar e adaptar-se às mudanças de forma eficiente e em tempo hábil. A CTPP, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, é o principal órgão de articulação para o desenvolvimento e revisão das NRs. Para 2025, o cronograma aprovado na reunião de 10 e 11 de dezembro de 2024 inclui temas de grande impacto, como a revisão geral da NR-10, que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, e a discussão sobre o Anexo I da NR-15, relacionado ao ruído, o Anexo III (Calor), o Anexo XIV, que aborda agentes biológicos, além do corpo geral da NR 15 e o seu anexo de químicos. Outro importante NR pautada é a NR-16, que trata de atividades e operações perigosas. O foco será o abastecimento de aeronaves, atividades perigosas em motocicleta e agentes das autoridades de trânsito. A área de vivência em Contêineres da NR 24 será outro tema que estará nesse processo revisional. Foram inclusos ainda, NR 4 (Anexo I), NR 05 (CIPA), NR 06 (ajustes de EPIs para PCDs), NR 09 (Anexo Químicos), NR 11 (revisão geral), NR 20 (carregamento e descarregamento de combustíveis),NR 21 (revisão geral), dentre outras. A representação empresarial da CTPP, conseguiu nessa última reunião do ano, a prorrogação por 1 ano da obrigação contida no item 18.10.1.13 da NR 18, que obrigava que as máquinas autopropelidas com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) devesse possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries. O prazo dessa obrigação vencia no dia 03 de janeiro de 2025. Neste processo revisional, merecerá uma especial atenção do setor da indústria da construção a revisão do Anexo III da NR-15, que trata do calor, o impacto é ainda mais direto. A indústria da construção frequentemente realiza suas atividades em locais a céu aberto. A revisão dessa norma deve levar em conta soluções realistas e implementáveis, devendo levar em consideração a realidade das temperaturas brasileiras, suas características regionais e a aclimatação natural do trabalhador brasileiro ao seu local de moradia. A adequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o incentivo ao uso de tecnologias que minimizem a exposição ao calor, certamente estarão presentes também nessa discussão. A previsão do MTE é que este texto esteja pronto para deliberação na reunião de final de junho de CTPP. As empresas do setor podem contribuir enviando dados e estudos que fundamentem medidas eficazes e exequíveis para a representação empresarial da CTPP. As entidades representativas do setor da construção, como associações e sindicatos empresariais, desempenham um papel indispensável nesse processo. Elas devem promover e articular os interesses das empresas junto à CTPP, em prol de que as regulamentações reflitam as necessidades operacionais do setor sem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. Outro ponto relevante é a importância de promover capacitação interna e conscientização sobre os impactos de todas essas mudanças regulatórias. Grupos de trabalho especializados devem ser estruturados dentro das empresas para acompanhar o andamento das discussões, analisar as propostas em consulta pública e propor soluções alinhadas à realidade do setor. A falta de preparação pode resultar em multas, passivos trabalhistas e até mesmo a interrupção de atividades. Além disso, é fundamental que as lideranças empresariais estreitem colaboração com entidades setoriais, federações e confederações, potencializando a representação e fortalecendo o diálogo com o governo. As contribuições enviadas por entidades representativas têm maior peso e asseguram que as demandas do setor da construção sejam consideradas. A agenda regulatória da CTPP para 2025 também oferece uma oportunidade única para o setor da construção influenciar positivamente o arcabouço normativo. É importante que as empresas, especialmente aquelas de setores diretamente impactados, estejam atentas às alterações propostas. Participar ativamente das consultas públicas, enviar sugestões e monitorar as discussões é uma estratégia necessária para influenciar positivamente o processo regulatório. A ausência de engajamento pode resultar na implementação de regras que não considerem as especificidades operacionais e econômicas dos setores produtivos. Fonte: Agência CBIC

CRS/CBIC promove roda de conversas virtual do projeto Elas Constroem nesta quarta-feira

A Comissão de Responsabilidade Social (CRS) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizará, nesta quarta-feira (11), uma roda de conversas virtual no âmbito do projeto Elas Constroem. O encontro, que ocorrerá de forma online, está marcado para as 17h e seguirá até as 18h30. A iniciativa tem como objetivo promover discussões e reflexões voltadas à ampliação da presença feminina no setor da construção civil, abordando os desafios, oportunidades e avanços relacionados à equidade de gênero na indústria. O formato interativo permitirá a participação de mulheres que atuam no setor, bem como de interessadas em ingressar na área, fomentando a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e o fortalecimento de redes de apoio. O tema tem interface com o projeto “Responsabilidade Social na Indústria da Construção”, da Comissão de Responsabilidade Social (CRS) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com a parceria do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional). Fonte: Agência CBIC

Radar Trabalhista: Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. Caso concreto tratava de horas in itinere No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, eliminou essa obrigação. A controvérsia era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança. A Terceira Turma do TST havia decidido que o direito à parcela era parte do patrimônio jurídico da trabalhadora e não poderia ser suprimido, condenando a empresa a pagar o benefício por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018. Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 383/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 25/11 à 29/11/2024. Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista. O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). Fonte: Agência CBIC

Treinamento básico de segurança às segundas, quartas e sextas

Desde o dia 9 de dezembro, o Seconci-DF está oferecendo a capacitação três vezes por semana Comunicação Seconci-DF O treinamento básico de segurança, obrigatório para trabalhadores que são contratados para desempenharem funções nos canteiros de obras, será realizado pelo Seconci-DF às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir de agora. Dessa forma, ao agendar a realização dos exames, as empresas precisam ter ciência que o treinamento será feito apenas três vezes por semana. Para mais informações, entre em contato com a segurança do trabalho do Seconci-DF pelo telefone (61) 3399-1888 ramal 247 ou pelo e-mail admgeseg@seconci-df.org.br

Auditores do trabalho podem interditar equipamentos com risco a trabalhadores

Decisão do TST aceitou argumento da AGU, que defende garantia do direito ao ambiente de trabalho seguro e à prevenção de acidentes A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão favorável à delegação de competência para interdição de equipamentos e maquinários por parte de auditores fiscais do trabalho quando constatado estado grave e iminente risco ao trabalhador. Com isso, o entendimento uniformiza jurisprudência para os casos similares. No caso analisado, a empresa solicitou a anulação do auto de infração feito pelo auditor, alegando que a competência para interdição seria apenas do superintendente regional do Trabalho, conforme artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A AGU, por sua vez, argumentou que a competência prevista na CLT não é exclusiva, mas sim privativa, o que permite sua delegação aos auditores fiscais do trabalho. A procuradora nacional do Trabalho e Emprego, Caroline de Melo e Torres, esclarece que o dispositivo é muito antigo. “A gente compreende que esse dispositivo não está em conformidade com o atual ordenamento jurídico, nem com a Constituição. Além disso, o auditor-fiscal é um profissional técnico especializado, que está subordinado à Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, que é o órgão responsável por toda orientação e normatização da área para o País inteiro”, conclui. Há ainda legislação específica (Lei 10.593/2002) que determina que o auditor-fiscal do trabalho deve assegurar o cumprimento de disposições legais e regulares relacionadas à segurança e à medicina do trabalho. Ela prevê que o Poder Executivo, inclusive, pode designar aos ocupantes do cargo outras atribuições que sejam compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização, o que, por lógica, abarcaria a lavratura do auto de interdição. Soma-se ainda a Portaria n° 1719 do Ministério do Trabalho e Emprego, que delegou aos auditores-fiscais do trabalho a atribuição para ordenar as medidas de interdições, desde que à vista de uma condição ou situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. “O principal ponto dessa decisão é que foi um acórdão proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SD-1), que é o órgão responsável pela uniformização da legislação trabalhista. Ou seja, a tendência é que todas as turmas sigam essa orientação”,  explica a advogada da União Esther Regina Corrêa Leite Prado. Fonte: Agência GOV