Empresas devem se adequar: Portaria do MTE amplia obrigações sobre laudos de insalubridade e periculosidade

As empresas precisam estar atentas a uma importante mudança: entrou em vigor, desde 03 de abril de 2026, a Portaria MTE nº 2.021/2025 publicada em dezembro de 2025, que passou a exigir a disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. A medida amplia a transparência das informações relacionadas às condições de trabalho e garante maior acesso aos documentos técnicos que fundamentam a caracterização ou descaracterização de atividades e operações consideradas insalubres ou perigosas. Um ponto que merece atenção é o alcance da nova exigência. As alterações promovidas pela Portaria foram incorporadas ao corpo normativo das Normas Regulamentadoras nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas). Por esse motivo, sua aplicação não está restrita a situações específicas, abrangendo todos os casos em que haja avaliação de insalubridade ou periculosidade. Mudança tem alcance amplo e exige atenção das empresas: Embora a Portaria MTE nº 2.021/2025 tenha sido amplamente associada à regulamentação das atividades com motocicletas, seus artigos 2º e 3º acabaram recebendo menor atenção do que mereciam. Esses dispositivos introduziram alterações relevantes nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade. Um aspecto importante é que as alterações foram inseridas no corpo normativo dessas NRs, e não em anexos específicos. Isso significa que sua aplicação é geral, alcançando todas as situações de caracterização ou descaracterização de atividades e operações insalubres ou perigosas, independente de se tratar de atividades com motocicletas – contexto em que ocorreu a publicação da portaria. Na prática, a norma não definiu de que forma os laudos deverão ser disponibilizados, seja em meio físico ou eletrônico. No entanto, a obrigação é clara: cabe ao empregador manter esses documentos atualizados e acessíveis, garantindo sua apresentação aos trabalhadores, às entidades sindicais e à Inspeção do Trabalho sempre que solicitado e dentro dos prazos legais aplicáveis. A mudança também fortalece o papel dos trabalhadores, que passam a atuar de forma mais efetiva no acompanhamento e na fiscalização das condições de trabalho. Agora a obrigação de sua disponibilização está expressamente prevista na norma. Mais do que atender a uma exigência legal, a medida reforça a importância de uma gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Nesse contexto, o ideal é que as empresas priorizem a eliminação ou a neutralização dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, promovendo condições laborais mais seguras e saudáveis, em vez de se limitarem ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e à manutenção da exposição dos trabalhadores. Fonte: Seconci-MG

Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida na Construção

Seconci-DF reforça compromisso com a saúde integral do trabalhador da construção civil Comunicação Seconci-DF Neste 6 de abril, quando é celebrado o Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida, o Serviço Social da Indústria da Construção do Distrito Federal (Seconci-DF) se orgulha de ser um serviço que preza pela saúde e qualidade de vida para os trabalhadores do setor da construção. A instituição oferece atendimentos que vão desde consultas médicas e exames clínicos até ações preventivas e acompanhamento contínuo da saúde dos trabalhadores. A instituição entende que promover qualidade de vida vai além do tratamento de doenças: envolve cuidado permanente, prevenção de riscos e incentivo a hábitos saudáveis. Na área de medicina assistencial, a Policlínica do Trabalhador realiza atendimentos em diversas especialidades como clínica médica, oftalmologia, urologia, ginecologia, além do Progama de Hipertensão e Diabetes (PHD), garantindo acesso ágil e humanizado à saúde. Já na medicina ocupacional, o foco está na prevenção de agravos relacionados ao trabalho, por meio dos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, além do monitoramento constante das condições de saúde dos colaboradores. Outro destaque é a atuação em programas de promoção da saúde dentro dos canteiros de obras, com ações educativas por meio de palestras, orientações sobre saúde física, mental e qualidade de vida, por meio do programa Seconci Presente – que faz um raio-x da saúde dos trabalhadores. Com isso, o Seconci-DF já contabiliza, ao longo de quase quatro décadas de atuação no setor do Distrito Federal, cerca de 1,4 milhão de atendimentos somente em saúde. E, com isso, todos os trabalhadores que são de empresas parceiras podem ter acesso a esses e os demais benefícios oferecidos pela instituição.