Semana CANPAT Construção abordará o Impacto das NRs na Gestão de SST na Indústria da Construção 

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), através da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), realizará a Semana CANPAT Construção 2024, programada para o período de 7 a 11 de outubro. Com o tema “Impacto das Normas Regulamentadoras na Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, o evento contará com painéis técnicos virtuais que reunirá especialistas em segurança e saúde do trabalho buscando promover a atualização e discussão sobre as normas de segurança no setor. Confira a programação abaixo:  07/10 – 11h às 12h30 – Abertura e Painel Técnico: NR 1: As principais mudanças aprovadas em 2024 e como isso vai impactar a indústria da construção08/10 – 11h às 12h – Painel Técnico: NR-12: Principais pontos de atenção relacionados ao setor da construção  09/10 – 11h às 12h30 – Painel Técnico: NR 18: A NR da indústria da construção! O que preciso saber para implementá-la na sua integralidade  10/10 – 11h às 12h30 – Painel Técnico: Gestão de terceiros na indústria da construção, o papel da contratante e da contratada  11/10 – manhã e tarde – Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas | Indústria da Construção  Para participar dos painéis, faça a sua inscrição no link:  https://brasil.cbic.org.br/cbic-cprt-semana-construcao-canpat-2024  O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).  Fonte: Agência CBIC

Aumento de até 20% no custo de mão de obra? Opine!

Prorrogada consulta pública do anexo III da NR-15 até o dia 17 de outubro de 2024 O prazo para participação da consulta pública que poderá enquadrar as funções exercidas com exposição direta ao sol como atividades insalubres foi estendido até 17 de outubro de 2024. A mudança, em grau médio, pode gerar aumento de até 20% do salário mínimo no custo da mão de obra. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apresentou parecer, sugerindo a exclusão da “fonte natural” como causadora de insalubridade no novo texto do Anexo III, da Norma Regulamentadora 15 – Atividades e operações insalubres. A CBIC argumenta que o Sol, sendo uma fonte natural de calor e essencial para a vida, não pode ser tratado como um fator insalubre para atividades ao ar livre. No entanto, ressalta que seja necessário medidas para garantir que os trabalhadores tenham asseguradas sua segurança e saúde para desempenho das atividades quando for o caso de exposição ao sol. Propostas da CBIC para o texto da NR-15: A CBIC espera que suas sugestões sejam consideradas na revisão do Anexo III da NR-15, reforçando a importância de separar o calor natural do artificial no que se refere à insalubridade, preservando o foco na prevenção e controle do estresse térmico sem mercantilizar a exposição ao Sol. Esse posicionamento da CBIC é de livre ratificação por qualquer cidadão ou empresa na referida consulta pública. Além disso, o setor da construção conta com o Serviço Social da Indústria da Construção para promoção de ações e cumprimento das normas que garantem um local de trabalho seguro e saudável, dentro do que pede a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O Seconci-DF orienta todas as empresas parceiras para que participem da consulta pública e firmem sua posição no entendimento de que as alterações na Norma estejam alinhadas às condições de trabalho do setor da construção. Clique aqui e participe da consulta pública! Com informações da CBIC

Brasil tem mais de 30 internações ao dia por tentativa de suicídio

Dado é da Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede) O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações relacionadas a lesões em que houve intenção deliberada de infligir dano a si mesmo, o que dá uma média diária de 31 casos. O total representa um aumento de mais de 25% em relação aos 9.173 casos registrados quase dez anos antes, em 2014. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (11) pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede). Em nota, a entidade lembrou que, nesse tipo de circunstância, médicos de emergência são, geralmente, os primeiros a prestar atendimento ao paciente. Para a associação, o aumento de internações por tentativas de suicídio e autolesões reforça a importância de capacitar esses profissionais para atender aos casos com rapidez e eficiência, além de promover acolhimento adequado em situações de grande fragilidade emocional. Segundo a Abramed, os números, já altos, podem ser ainda maiores, em função de possíveis subnotificações, registros inconsistentes e limitações no acesso ao atendimento em algumas regiões do país. Os dados mostram que, em 2016, houve uma oscilação nas notificações de internação por tentativas de suicídio, com leve queda em relação aos dois anos anteriores. O índice voltou a subir em 2018, com um total de 9.438 casos, e alcançou o pico em 2023. Estados e regiões A análise regional das internações por lesões autoprovocadas revela variações entre os estados brasileiros. Para a associação, em alguns deles, foi registrado “um crescimento alarmante”. Alagoas, por exemplo, teve o maior aumento percentual de 2022 para 2023 – um salto de 89% nas internações. Em números absolutos, os casos passaram de 18 para 34 no período. A Paraíba e o Rio de Janeiro, de acordo com a entidade, também chamam a atenção, com aumentos de 71% e 43%, respectivamente. Por outro lado, estados como São Paulo e Minas Gerais, apesar de registrarem números absolutos elevados – 3.872 e 1.702 internações, respectivamente, em 2023 –, registraram aumentos percentuais menores, de 5% e 2%, respectivamente. Num movimento contrário, alguns estados apresentaram reduções expressivas no número de internações por tentativas de suicídio e autolesões no ano passado. Amapá lidera a lista, com uma queda de 48%, seguido pelo Tocantins (27%) e Acre (26%). A Abramed destaca que a Região Sul como um todo enfrenta “tendência preocupante” de aumento desse tipo der internação. Santa Catarina apresentou crescimento de 22% de 2022 para 2023, enquanto o Paraná identificou aumento de 16%. O Rio Grande do Sul ficou no topo da lista, com aumento de 33%. Perfil De acordo com a associação, o perfil de pacientes internados por lesões autoprovocadas revela uma diferença significativa entre os sexos. Entre 2014 e 2023, o número de internações de mulheres aumentou de 3.390 para 5.854. Já entre os homens, o total de internações caiu, ao passar de 5.783 em 2014 para 5.648 em 2023. Em relação à faixa etária, o grupo de 20 a 29 anos foi o mais afetado em 2023, com 2.954 internações, seguido pelo grupo de 15 a 19 anos, que registrou 1.310 casos. “Os números ressaltam a vulnerabilidade dos jovens adultos e adolescentes, que, juntos, representam uma parcela significativa das tentativas de suicídio”, avaliou a entidade. Já as internações por lesões autoprovocadas entre pessoas com 60 anos ou mais somaram 963 casos em 2023. Outro dado relevante é o aumento das internações entre crianças e adolescentes de 10 a 14 anos – em 2023, foram 601 registros, quase o dobro do observado em 2011 (315 internações). Para a Abramede, embora o atendimento inicial desses casos necessite de “foco técnico”, é importante que a abordagem inclua também a identificação de sinais de vulnerabilidade emocional, com o objetivo de oferecer suporte integrado. A entidade avalia que uma resposta rápida e humanizada pode fazer a diferença no prognóstico desses pacientes, além de ajudar na prevenção de novos episódios. Setembro Amarelo No Brasil, uma das principais campanhas de combate ao estigma na temática da saúde mental é o Setembro Amarelo que, este ano, tem como lema Se Precisar, Peça Ajuda. Definido por diversas autoridades sanitárias como um problema de saúde pública, o suicídio, no país, responde por cerca de 14 mil registros todos os anos. Isso significa que, a cada dia, em média, 38 pessoas tiram a própria vida. Na avaliação do psicólogo e especialista em trauma e urgências subjetivas Héder Bello, transtornos mentais representam fatores de vulnerabilidade em meio à temática do suicídio – mas não são os únicos. Ele cita ainda ser uma pessoa LGBT, estar em situação de precariedade financeira ou social, ser refugiado político ou enfrentar ameaças, abuso ou violência. “Esses e outros fatores contribuem para processos de ideação ou até de tentativa de suicídio.” “Políticas públicas que possam, de alguma maneira, falar sobre esse assunto, sem tabu, são importantes. Instrumentos nas áreas de educação e saúde também podem ser amplamente divulgados – justamente pra que a gente possa mostrar que existem possibilidades e recursos amplos para lidar com determinadas situações que são realmente muito estressantes e de muita vulnerabilidade.” Cenário global Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que, todos os anos, mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a própria vida. A entidade alerta para a necessidade de reduzir o estigma e encorajar o diálogo aberto sobre o tema. A proposta é romper com a cultura do silêncio e do estigma, dando lugar à abertura ao diálogo, à compreensão e ao apoio. Números da entidade mostram que o suicídio figura, atualmente, como a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. A OMS cita consequências sociais, emocionais e econômicas de longo alcance provocadas pelo suicídio e que afetam profundamente indivíduos e comunidades como um todo. Reduzir a taxa global de suicídio em pelo menos um terço até 2030 é uma das metas dos chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). “Os desafios que levam uma pessoa a tirar a própria vida são complexos e associam-se a fatores sociais, econômicos, culturais e psicológicos, incluindo a negação de direitos

Psicóloga do Seconci-DF reforça importância da saúde mental

Durante o mês de setembro, profissionais da instituição estão conversando com os trabalhadores sobre valorização da vida e prevenção ao suicídio Comunicação Seconci-DF 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Setembro é o mês em que várias ações acontecem ao redor do mundo em valorização da vida e para ajudar quem está com algum problema de saúde mental ou tenha ideação suicida. Nesse sentido, o Seconci-DF, por meio do serviço psicossocial, está percorrendo canteiros de obras para falar sobre o assunto. A psicóloga da instituição, Flávia Ferraiolo, é uma das palestrantes do setembro amarelo e reforça como é importante que a saúde mental seja debatida e tratada. “Nós precisamos cuidar da nossa saúde mental. Não devemos ter preconceito. Tomamos remédio para várias doenças e porque não podemos tomar remédio para depressão e ansiedade. Precisamos parar com essa ideia de que depressão é frescura”, conta Flávia. Cuidar da saúde mental e física são fatores fundamentais para o equilíbrio do corpo e mente, de acordo com a psicóloga. Ela ressalta que esse cuidado é cada vez mais necessário e, nos primeiros sinais, é preciso pedir ajuda. “Essa campanha do setembro amarelo é muito importante. Todos que participam das palestras nos canteiros, nos ouvem, porque querem ter a informação; querem saber como ajudar e a quem pedir ajuda, mais ainda em como ser a rede de apoio de quem precisa”, finaliza Flávia. A receptividade da equipe do Seconci-DF para falar sobre o tema nas obras foi muito grande. Em pouco mais de dois dias, toda a agenda de palestras foi preenchida. Para o técnico de segurança do trabalho da Real Engenharia, Ezequial Silva, o tema é muito atual e necessário. “Esse tema deve ser falado e eu mesmo já fui atendido pelos profissionais do Seconci. Já tivemos vários funcionários que foram beneficiados e esse tema é importante porque todos precisam desse acompanhamento e cuidado, tanto que todos ficam atentos e procuram as profissionais para o atendimento individualizado”, disse Ezequiel. Dentro da campanha setembro amarelo, o Seconci-DF visitará 22 canteiros de obras até o final de setembro. Com isso, serão cerca de 2.500 trabalhadores sensibilizados. Além das palestras, a instituição oferece atendimento especializado com assistente social e psicóloga. Para ter acesso ao serviço, basta que o trabalhador seja colaborador de uma das empresas parceiras do Seconci-DF. Para mais informações, entre em contato com o serviço psicossocial do Seconci-DF: (61) 3399-1888 ramal 211 ou e-mail social@seconci-df.org.br.

Ministério da Saúde inclui novo grupo para vacina do HPV e incorpora medicamento para pacientes com HIV

Portadores de papilomatose respiratória recorrente (PRR) foram incluídos no grupo prioritário para a vacinação do HPV desde a última segunda-feira (22). Já pacientes adultos que enfrentam resistência múltipla aos tratamentos convencionais do HIV terão uma nova opção de medicamento. O Ministério da Saúde incluiu um novo grupo para vacina do HPV e vai incorporar um medicamento para pacientes que vivem com HIV. Desde a última segunda-feira (22), pacientes com papilomatose respiratória recorrente (PRR) fazem parte agora do grupo prioritáro para receber a vacina contra o HPV. Segundo a pasta, essa decisão foi motivada por estudos que mostram os benefícios da vacina como tratamento complementar, reduzindo significativamente o retorno da doença em pacientes vacinados. Isso porque a PRR é uma condição rara causada pelo próprio HPV. O quadro clínico é caracterizado por verrugas nas vias respiratórias. O tratamento cirúrgico é comum, mas as recorrências são frequentes e podem ser graves, especialmente em crianças. Por isso, desde 2006, a vacina contra o HPV tem sido considerada como parte do tratamento, com resultados encorajadores. A vacina estará disponível com prescrição médica e, para menores de 18 anos, é necessário consentimento dos pais. Recentemente, a pasta também anunciou que a vacina contra o HPV, um vírus associado a mais de 90% dos casos de câncer de colo do útero, será aplicada em dose única no Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação é para um público específico: crianças e adolescentes de 9 a 14 anos. Imunossuprimidos e vítimas de violência sexual, que também podem receber a vacina na rede pública, continuarão com o esquema anterior (até três doses). Medicamento para pacientes com HIV Já o novo medicamento para o tratamento de pacientes com HIV é o Fostensavir trometamol (600mg), que estará disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes adultos que enfrentam resistência múltipla aos tratamentos convencionais contra o vírus. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) aprovou em março a incorporação do medicamento, mas somente agora uma portaria deve ser publicada. Depois disso, o medicamento tem até 180 dias para estar disponível no SUS. Ainda segundo a pasta, os critérios para ampliar o público contemplado no novo modelo de tratamento poderão ser revistos em seis meses, observando, por exemplo, a tendência de crescimento das prescrições e a disponibilidade do medicamento em estoque na rede. Na época da aprovação pela Conitec, o Ministério da Saúde afirmou que a inclusão desta nova medicação está em sintonia com o objetivo da pasta de promover uma melhor qualidade de vida para aqueles que convivem com o vírus da AIDS, já que pessoas que desenvolvem resistência a múltiplos medicamentos enfrentam um maior risco de contrair doenças oportunistas. A última vez que uma medicação para pessoas multirresistentes foi incluída no SUS foi há oito anos, quando a etravirina de 200mg foi incorporada. VÍDEO: Casos de infecção por HIV aumentaram 17% entre 2020 e 2022 Casos de infecção por HIV aumentaram 17% entre 2020 e 2022 Fonte: Portal G1

Fuma vape? Entenda os perigos do cigarro eletrônico à saúde bucal

A coluna conversou com dois dentistas para entender os riscos do uso do cigarro eletrônico, o vape, para a saúde da boca O cigarro eletrônico, também conhecido como vape, tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre os jovens. No entanto, a imagem de que ele é uma alternativa “mais segura” ao cigarro tradicional mascara os perigos reais que o dispositivo representa para a saúde, incluindo diversos prejuízos à saúde bucal. Segundo uma pesquisa do Instituto de Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), o Distrito Federal ocupa o terceiro lugar em uso de vapes no Brasil. Diante desse cenário alarmante, a coluna Claudia Meireles ouviu os dentistas Maria Letícia Bucchianeri e Alessandro Januário para entender quais os danos do cigarro eletrônico para a boca. Cigarro eletrônico e os danos para a saúde bucal De acordo com a especialista Maria Letícia Bucchianeri , o aumento da temperatura na cavidade oral causadas pelo vapor inalado podem diminuir o fluxo sanguíneo nos tecidos bucais, afetando a qualidade do sistema imunológico. “A diminuição do salivar acarreta em um desgaste dentário significativo. Com a produção reduzida, os dentes ficam mais expostos a ação das placas bacterianas e, consequentemente, passam a ficar mais propostas à cárie. Além disso, o fluxo sanguíneo também fica comprometido e reduz a nutrição da gengiva, que pode retrair e expor porções das raízes dentárias, que são mais porosas e mais suscetíveis ao desgaste, podendo apresentar coloração mais escurecida”, esclarece. Outros riscos Bucchianeri ainda destaca sobre os prejuízos causados aos esmaltes dos dentes, como também as chances de desenvolver de doenças graves relacionadas ao contato com componentes químicos presentes nos líquidos “A nicotina, aromatizantes e outros aditivos também podem contribuir para o desenvolvimento de condições como a chamada ‘língua de vape’, em que a pessoa perde a sensibilidade gustativa. Em casos mais graves, temos casos em que há o aumento do risco de desenvolvimento de câncer bucal”, revela. Complementando a visão da especialista, o dentista Alessandro Januário chama atenção para o aumento dos casos de transtornos dentários. “A nicotina pode estimular o surgimento de transtornos como o bruxismo, o hábito de ranger os dentes, desencadeando dores de cabeça, de ouvido e na musculatura da mandíbula. Esse quadro também causa um desgaste nos esmaltes e aumenta o risco de fraturas dentárias”, explica. Hábito de fumar Desmistificando a ideia de que o uso de cigarros eletrônicos podem ser menos nocivo que os cigarros tradicionais, Alessandro adverte que usuários de vape acabam fumando mais ao longo do dia. “Enquanto um fumante de cigarro convencional consome de 200 a 250 tragadas por dia, um usuário de vape pode chegar a 600 ou até mil tragadas diárias. Isso significa que os fumantes de vape estão expostos por mais tempo aos elementos nocivos contidos no dispositivo”, explica. Para ele, essa exposição prolongada, considerando a presença de substâncias tóxicas como os carbonilos voláteis, propilenoglicol e metais pesados, que são inalados durante o uso do dispositivo, podem intensificar os efeitos negativos do vape na saúde bucal. Maria Letícia também demonstra preocupação quanto ao fato de não haver uma regulamentação em relação aos componentes presentes no dispositivo. “Essa falta de vistoria dificulta uma análise criteriosa de relações da causa e efeito entre estes e problemas de saúde bucal manifestados nos usuários”, finaliza. Portal Metrópoles

CFM lança plataforma para combater emissão de atestados falsos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta quinta-feira (5) uma plataforma online para validar e chancelar atestados médicos emitidos em todo o país. De acordo com a entidade, a proposta do Atesta CFM é promover mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desse tipo de documento. “A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, avaliou o conselho. Segundo o CFM, a plataforma vai integrar diferentes bancos de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e possibilitando a emissão, validação e verificação de atestados médicos. O médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e sob seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O Atesta CFM permite ainda que trabalhadores acessem seu histórico de atestados e que as empresas e empregadores verifiquem a veracidade dos atestados entregues. A plataforma foi regulamentada por meio de resolução do conselho, já encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. A previsão é que o texto seja publicado nesta sexta-feira (6) e entre em vigor no dia 5 de novembro, 120 dias após a publicação. Os próximos seis meses configuram prazo para adaptação e integração ao sistema. A obrigatoriedade de uso da plataforma passa a valer a partir de 5 de março de 2025. “A ferramenta já está disponível para que médicos, empregadores e trabalhadores conheçam o seu fluxo de funcionamento. Em novembro, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Após 180 dias da publicação, todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela ferramenta”, destacou o CFM. Fonte: Agência Brasil

Setembro Amarelo inicia com sensibilização nas obras

Projeto do Seconci-DF percorrerá 22 canteiros até o final do mês falando sobre valorização da vida Comunicação Seconci-DF Setembro Amarelo já é conhecido como o mês de prevenção ao suicídio e de valorização da vida. Nesse sentido, o Serviço Social da Indústria da Construção Civil do DF (Seconci-DF) inicia campanha de palestras de sensibilização nos canteiros para falar sobre o assunto com os trabalhadores da construção. Cerca de 2.500 trabalhadores serão alcançados pela campanha do Seconci. As palestras são realizadas durante o Dialogo Diário de Segurança (DDS) das empresas e não tem custo. Com alta procura, a agenda de palestra foi preenchida em dois dias e várias regiões do DF receberão os profissionais do serviço psicossocial do Seconci para abordar o tema. Somente na primeira semana deste mês, foram quatro canteiros visitados e 335 trabalhadores alcançados pelo projeto.

Governo permite uso de contêiner nas áreas de vivência sob condições

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.420, revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, que proibia a reutilização de contêineres utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência. Com relação ao uso ou reuso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência, a Portaria estabelece que: 1 – somente é permitido seu uso, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se este for acompanhado de laudo das condições técnicas e ambientais relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa responsável pela adaptação; e 2 – quando da utilização de contêiner, deve ser observado o previsto no capítulo 18.5 (Áreas de vivência) da NR-18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, exceto quando utilizado como quarto de dormitório com beliche. Fonte: Agência CBIC

MTE publica alterações das normas regulamentadoras 1, 16 e 18

Fundacentro ressalta que o capítulo revisado da NR 1 aprimora o gerenciamento de riscos nas empresas, enfatizando principalmente a participação mais ativa dos trabalhadores As portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE desempenham um papel fundamental na atualização e aprimoramento das Normas Regulamentadoras – NRs. Essas portarias podem incluir novas regras ou mudar as que já existem, dependendo do que o mercado de trabalho precisa e da evolução das práticas de segurança. Nesse contexto, o MTE divulgou, na quarta-feira, 28/08, três portarias que dispõem sobre as NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 16 (Atividades e Operações Perigosas) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). Gerenciamento de riscos A nova redação do capítulo 1.5 do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 1 altera o Anexo I – Termos e Definições, detalhada por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A nova redação do capítulo 1.5 enfatiza o gerenciamento proativo e sistemático dos riscos ocupacionais, identificando perigos, analisando e os controlando para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, as mudanças no Anexo I tornam mais fácil para os profissionais da área entender e aplicar o GRO nas empresas. “Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional” passa a ser “Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isolada ou combinada, pode causar lesões ou agravos à saúde”. No artigo 3 da portaria são inseridos termos e definições no Anexo I, como avaliação de riscos, emergências de grande magnitude, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, identificação de perigos, levantamento preliminar de perigos e riscos, organização contratada, perigo externo, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e risco ocupacional evidente. Essa portaria entrará em vigor 270 (duzentos e setenta) dias depois da publicação. O diretor da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini, enfatiza que a preocupação da instituição no capítulo revisado foi ampliar o gerenciamento de riscos nas empresas, fortalecendo principalmente a participação mais ativa dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, dar mais condições à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) de atuar para um trabalho seguro e saudável, apesar das Comissões muitas vezes sofrerem restrições na sua atuação. “O objetivo desta abordagem é garantir que todos os atores envolvidos no ambiente de trabalho tenham um papel ativo tanto no diagnóstico de riscos e perigos quanto na implementação de medidas corretivas. Essa participação ativa é fundamental para um gerenciamento de riscos mais eficiente, uma vez que trabalhadores, técnicos e Cipas, por estarem diretamente inseridos no contexto de trabalho, têm uma percepção direta, real e precisa das condições que podem afetar sua saúde e segurança”, salienta o diretor. Outro ponto relevante ressaltado por Todeschini é a ampliação da abordagem sobre fatores de riscos ergonômicos e psicossociais. “Com a modernização do trabalho e as exigências cada vez mais intensas sobre os trabalhadores, esses fatores têm se tornado causas significativas no agravamento da saúde física e mental. A inclusão de uma análise mais profunda desses riscos na NR 1 é uma resposta à necessidade de proteger de maneira mais ampla os trabalhadores, garantindo que as medidas de segurança não sejam apenas reativas, mas também preventivas e adaptadas às realidades contemporâneas do mundo do trabalho”, frisa. Atividades e operações perigosas – NR 16 A  Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024, altera a redação do subitem 16.6.1.1 da NR 16, que trata das atividades e operações perigosas. Essa atualização coloca que o item 16.6 não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. Portanto, a Portaria Seprt nº 1.357, de 9/12/2019, é revogada. A portaria começa a valer em 28 de agosto de 2024. Construção civil – NR 18 A Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024, revoga o item 18.17.2 da NR 18, que havia sido aprovado anteriormente pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. A NR 18 trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, estabelecendo diretrizes de segurança para essa área. O item 18.17.2 é uma reavaliação das exigências anteriores, que determinam que somente é permitido o uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se esse for acompanhado de laudo técnico e ambiental que indique a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), bem como a identificação da empresa responsável pela adaptação. Outro ponto relevante é que, ao utilizar um contêiner, originalmente usado para transporte de cargas, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, deve-se observar o previsto no capítulo 18.5 (Áreas de vivência) da NR 18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, exceto quando usado como quarto de dormitório com beliche. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação em 28 de agosto de 2024. Fonte: Fundacentro