Está no ar a programação do 96º ENIC | Engenharia & Negócios

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) anunciou a programação do 96º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC). O evento será conjuntamente com a FEICON, em São Paulo, entre os dias 12 e 14 de abril. As inscrições são gratuitas e estão disponíveis no site. Este ano, o 96º ENIC | Engenharia & Negócios, maior evento de conteúdo do setor da construção no país, preparou temas que vão desde os mais tradicionais às maiores inovações, como Metaverso no Mercado Imobiliário e o Acompanhamento de Obras, Grandes Edifícios – Case Balneário Camboriú. Durante o evento,  também serão abordados o programa Minha Casa, Minha Vida; as questões de sustentabilidade; responsabilidade social; relações trabalhistas; inovações tecnológicas; legislação; capacitação; produtividade; inclusão, entre outras temáticas de grande relevância para o desenvolvimento do setor. No âmbito da sustentabilidade, foram confirmados painéis que envolvem eventos climáticos extremos e investimentos em tecnologias para reduzir seus efeitos; economia de baixo carbono e potencial de investimentos em energia renovável. Entre as temáticas que se referem a obras industriais e corporativas, a modelagem BIM e sua interface com a industrialização da construção será tema de um dos painéis, além do debate sobre o Plano de Investimentos no Setor de Mineração e o foco na Redução das Emissões. Sobre questões trabalhistas, serão tratadas práticas de Compliance Sindical para convenções e acordos coletivos de trabalho; capacitação do trabalhador da construção, perfil e desafios. Haverá ainda o lançamento da CANPAT 2023 – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho na Indústria da Construção. Os participantes também terão acesso a temas que envolvem Construção 2030 e o desafio das barreiras para a industrialização da Construção; Instituto Senai de Inovação – ISI e o seu papel para o desenvolvimento tecnológico na construção, entre as temáticas atuais no setor. Inscreva-se e confira os detalhes da programação no site. Fonte: Agência CBIC

Assistente Social do Seconci participa de Podcast Perspectivas

Entrevista acontece nesta sexta, 17 de março, às 20 horas no canal do professor Fábio Chagas Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF A assistente social do Seconci-DF, Roseane dos Santos, estará no Podcast Perspectivas nesta sexta-feira, 17 de março. O convite partiu do criador do Podcast, o professor Chagas Sousa. Na ocasião, Roseane falará sobre o serviço social na construção civil e os benefícios desse atendimento aos trabalhadores. Além disso, a profissional contará como o Seconci atua na melhoria da qualidade de vida e na assistência aos profissionais do setor. Para acompanhar a entrevista, basta acessar o link do canal https://www.youtube.com/live/iDvEbeC0XIE?feature=share ou nas plataformas de áudio.

DF se torna referência no combate à hipertensão e diabetes

Na construção civil, o Seconci possui um programa para tratamento e acompanhamento das doenças Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF Notícia da Agência Brasília do dia oito de março aponta que o Distrito Federal se tornou referência nacional no combate à hipertensão e à diabetes. A Agência do governo afirma que houve redução de 19% de internações relacionadas ao diabetes e de 24% por conta da hipertensão. Queda de 60% no número de pacientes com complicações causadas pelas doenças crônicas e menos internações nos hospitais. Com isso, o Centro de Atenção ao Diabetes e Hipertensão (CADH), no Paranoá, foi credenciado como um centro colaborador do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Profissionais de todo o Brasil passarão a acompanhar de perto o trabalho desenvolvido por servidores da Região Leste de Saúde do DF. Na construção civil, os trabalhadores podem fazer o tratamento e acompanhamento dessas doenças por meio do Programa de Hipertensão e Diabetes (PHD) do Seconci-DF. Esse atendimento é feito pelos médicos da entidade e, desde julho de 2022, já realizou 57 atendimentos. “Doenças como a hipertensão arterial (pressão alta) e diabetes devem ser acompanhadas por profissionais de saúde, porque são doenças crônicas, ou seja, não possuem cura. Além do mais, tem o potencial de gerar danos potencialmente graves e irreversíveis ao portador, explica o médico do Seconci-DF, Tony Teixeira. O médico conta que o PHD oferece o serviço de prevenção, diagnóstico e tratamento dessas condições. Os trabalhadores das construtoras associadas ao Seconci-DF que quiserem fazer parte do programa podem se inscrever pelo site do Seconci (www.seconci-df.org.br). Após envio dos dados, a entidade retorna para confirmação do agendamento da primeira consulta. Se você ficou interessado ou quer mais informações, veja o vídeo sobre o programa aqui. Com informações da Agência Brasília

Perguntas frequentes sobre e-Social (SST)

1. O que é o eSocial para SST? O eSocial para SST é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho. 2. Quais são os eventos de SST? Os eventos de SST do eSocial são: – S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho) – S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador) – S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). 3. Quais empresas estão obrigadas aos eventos de SST? Todas as empresas que prestam informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal referente aos funcionários estão obrigadas ao eSocial SST. Para acessar o eSocial, a empresa deve acessar sua conta GovBR, que é um serviço online de identificação e autenticação digital para acesso aos diversos serviços públicos digitais. Para gestão adequada dos eventos de SST, recomenda-se a estas empresas o uso de um software integrado ao eSocial. O eSocial disponibiliza o Módulo Simplificado para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual. As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio de Certificado Digital, pelo Módulo Web Geral. 4. Quais são os grupos do eSocial? GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016. GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais. 5. Qual o cronograma de implantação do eSocial? GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor. GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor. GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor. GRUPO 4: 01 de janeiro de 2023. Já em vigor. 6. Como saber a qual grupo a empresa pertence? Para saber a qual grupo a empresa pertence, basta uma rápida consulta de obrigatoriedade no portal do eSocial. Veja aqui como fazer. 7. O que é o evento S-2210? O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele. 8. Quais informações devem ser enviadas no S-2210? No evento S-2210 são enviadas todas as informações da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. 9. Devo enviar CAT ao eSocial? Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210. CAT física não é mais aceita. O CATweb só deve ser usado para empresas que não estão obrigadas ao S-2210. 10. O que é o evento S-2220? O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador.  11. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220? No evento S-2220 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente. 12. Devo enviar o ASO ao eSocial? O ASO não é enviado ao eSocial, apenas as informações contidas nele, através do evento S-2220. O eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações do ASO. 13. O que é exame inicial e sequencial do ASO para o S-2220? Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Inicial. Este mesmo exame feito após obrigatoriedade = Exame Sequencial. Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial. 14. Devo enviar o PCMSO pro eSocial? Não, PCMSO não é enviado ao eSocial. O eSocial não aceita programas, documentos ou laudos.  15. O que é o evento S-2240? O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT. 16. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240? No evento S-2240 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico. 17. Quais riscos devo enviar ao eSocial? Os riscos enviados ao eSocial são informados no evento S-2240, que são referentes aos riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiaute do eSocial S-1.0. Os riscos contidos na Tabela 24 são de caráter previdenciário e referem-se à aposentadoria especial. 18. Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados no evento S-2240? Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo excessão de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código Outros juntamente com a descrição do agente nocivo. 19. Riscos quantificados abaixo do limite de tolerância devem ser enviados no evento S-2240? Para agentes nocivos químicos e físicos, fica condicionado ao alcance dos níveis de ação. O agente Calor só deve ser enviado acima dos limites de tolerância. Aos demais agentes nocivos, a simples presença no ambiente de trabalho já obriga o envio. 20. Devo informar riscos ergonômicos e mecânicos no eSocial? Apenas os riscos constantes na Tabela 24 do eSocial devem ser informados. Riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes não constam na tabela. Para riscos não constantes, vincula-se o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”.  21. O que é a carga inicial do evento S-2240? A carga inicial do evento S-2240 é a “primeira leva” de envios dos eventos. No primeiro envio após obrigatoriedade, deve ser enviado um eventos S-2240 para cada funcionário registrado na empresa. A carga inicial é enviada uma única vez. 22. É obrigatório informar o CA no evento S-2240? Sim, o CA é um campo obrigatório no evento S-2240, a partir dos leiautes S-1.0 NT 06/22 e versão S-1.1. 23. A descrição do EPI é obrigatória no evento S-2240? Não, a descrição do EPI não é obrigatória nos leiautes S-1.0 NT 06/22. Na versão S-1.1, o campo da descrição do EPI passa a não existir mais, sendo o CA o único identificador descritivo do EPI. 24. Devo enviar o LTCAT ao

e-Social 2023: como enviar os eventos, quais as empresas obrigadas e como evitar multas

RESUMO DAS OBRIGAÇÕES DO ESOCIAL Os eventos do eSocial são uma obrigação presente no cotidiano das empresas. O eSocial entrou em vigor no Brasil de acordo com o cronograma estabelecido pelo Governo Federal. A primeira implantação do eSocial iniciou-se na versão 2.5 em 2018 e abrangeu empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. Em 2019 a obrigação se estendeu e envolveu as demais empresas privadas, incluindo micro e pequenas empresas, além de empregadores do tipo pessoas físicas. O eSocial para SST (saúde e segurança no trabalho) entrou em vigor com a versão S-1.0 a partir de outubro de 2021 (grupo 1) e a partir de janeiro de 2022 (grupos 2 e 3). O grupo 4 (órgãos públicos) entrou em vigor em janeiro de 2023. As obrigações referentes ao eSocial em 2023 para as empresas obrigadas incluem, resumidamente: Envio de eventos periódicos: as empresas devem enviar regularmente informações sobre remuneração, contribuições previdenciárias, FGTS e outras informações trabalhistas por meio de eventos periódicos. Envio de eventos não periódicos: as empresas também devem enviar informações sobre admissões, afastamentos, férias, demissões e outros eventos não periódicos. Comunicação de acidente de trabalho: em caso de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar o fato ao eSocial no prazo de um dia útil. Envio de informações de segurança e saúde do trabalho: as empresas também devem enviar informações sobre a saúde e segurança do trabalho, como exames médicos, treinamentos e outros documentos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores. Neste artigo daremos foco aos eventos de SST (segurança e saúde do trabalho), que é onde as empresas mais estão tendo dificuldade em se adaptar. QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS AO ESOCIAL? Hoje todas as empresas, independentemente do porte e da atividade econômica, estão obrigadas a enviar eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial, desde que tenham empregados contratados e em atividade. Empresas menores como MEI e Empregador Doméstico possuem um certo tratamento diferenciado, mas ainda assim precisam cumprir as obrigações. Ou seja, a obrigatoriedade se aplica a todas as empresas com funcionários registrados pela CLT, incluindo empregadores domésticos, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Além disso, as empresas que possuem trabalhadores rurais, aprendizes, estagiários e trabalhadores avulsos também estão sujeitas a essa obrigação. O eSocial possui o  Módulo Simplificado, disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual enviarem os eventos. COMO ENVIAR OS EVENTOS AO ESOCIAL? O envio dos eventos de SST ao eSocial segue um passo a passo que pode ser dividido em algumas etapas, do começo ao fim: Cadastro da empresa no eSocial: o primeiro passo é o cadastro da empresa no eSocial. Isso pode ser feito por meio do Portal do eSocial. Identificação dos trabalhadores: em seguida, a empresa deve identificar todos os seus trabalhadores e cadastrar as informações pessoais de cada um, como CPF, número de matrícula, nome completo e data de nascimento. Nesta etapa a contabilidade envia os primeiros eventos ao eSocial. Coleta de informações dos eventos de SST: com os eventos da contabilidade recém enviados, a empresa deve coletar todas as informações referentes a exames clínicos ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes nocivos presentes nas atividades (ou a ausência deles). Envio dos eventos: depois de coletar as informações dos eventos de SST, a empresa deve enviá-los por meio do portal do eSocial (de forma manual, um a um) ou por meio do Sistema ESO, de forma integrada com a gestão de riscos e exames (recomendado). É importante lembrar que os eventos devem ser enviados dentro do prazo determinado pelo governo. Acompanhamento das informações: a empresa deve acompanhar as informações enviadas ao eSocial SST para verificar se não há inconsistências ou erros. Inadimplências podem gerar severas multas, que podem ser aplicadas pela quantidade de funcionários prejudicados. Correção de informações: caso sejam identificadas inconsistências ou erros, a empresa deve corrigi-los no prazo determinado pelo governo. Monitoramento dos prazos: é importante que a empresa fique atenta aos prazos estabelecidos pelo governo para o envio das informações. Como mencionado, o não cumprimento desses prazos pode gerar multas e outras penalidades. Para reduzir esses passos e torná-los mais simples, a empresa pode optar por utilizar um software para eSocial SST online. O Sistema ESO oferece ferramentas completas para a gestão do eSocial SST, com elaboração de documentos, programas e laudos técnicos. Vale lembrar que o processo de envio dos eventos de SST ao eSocial pode ser bastante complexo e requer conhecimento técnico sobre a área de Segurança e Saúde no Trabalho. Por isso, é recomendável que a empresa conte com a ajuda de profissionais especializados na área ou de empresas de consultoria em SST para garantir o cumprimento das obrigações legais. Quais são os eventos de SST? Os eventos de SST do eSocial são: – S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho) O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele. – S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador) O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador.  – S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT. Confira esta e outras perguntas frequentes em nossa FAQ eSocial. COMO EVITAR MULTAS NO ESOCIAL? Para evitar multas no eSocial, é necessário que as empresas estejam atentas às obrigações estabelecidas pelo governo. Algumas dicas que podem ajudar a evitar multas no eSocial são: Conhecer as obrigações: é fundamental que a empresa conheça todas as obrigações estabelecidas pelo eSocial. Isso inclui o envio de eventos periódicos, a comunicação de afastamentos e licenças, o cadastramento de trabalhadores, entre outras obrigações já mencionadas neste artigo. Manter as informações atualizadas: é importante que a empresa mantenha as informações dos trabalhadores atualizadas, principalmente no que se refere aos exames e riscos ocupacionais. Além disso, é preciso manter os dados cadastrais da empresa sempre atualizados. Enviar

Sinduscon-DF e Ibram-DF debatem licenciamento ambiental

Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF O Sinduscon-DF promoveu, nesta terça-feira (7), mais uma reunião de diretoria com a participação de convidados, com o tema “Licenciamento Ambiental”. A entidade recebeu o presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram-DF), Rôney Nemer, e o superintendente de Licenciamento Ambiental do Ibram-DF, Alisson Santos Neves. Os especialistas detalharam normativas, procedimentos e fluxos de processos do licenciamento ambiental, como forma de prestação de contas e para expor as perspectivas e possibilidades para os próximos anos. Rôney Nemer reforçou a importância do trabalho realizado pelo instituto e a parceria com o setor produtivo. “Fico feliz em saber que o segmento da construção civil reconhece as ações do Ibram-DF e buscaremos ampliar esse reconhecimento na questão do licenciamento, que o nosso superintendente tem trabalhado. Queremos que toda a população conheça o que é o Ibram-DF”, afirmou. “A proposta dessas reuniões com os setores da economia do Distrito Federal é abrir um espaço para ouvirmos as ponderações e sugestões para construir, em conjunto, e aperfeiçoar as instruções vigentes e, assim, termos balizadores para nortear os próximos anos de trabalho relacionados aos atos autorizativos ambientais”, destaca o superintendente Alisson Neves. Com a palavra, o diretor de meio ambiente e sustentabilidade do Sinduscon-DF, Luciano Alencar, reforçou a relevância do tema sustentabilidade e meio ambiente dentro e fora do setor produtivo e parabenizou a atuação do superintendente e do Ibram-DF. “Nós estamos trabalhando para dinamizar o procedimento de licenciamento ambiental e durante este último ano, com o apoio do Alisson, isso tem sido possível. Nosso intuito é trabalhar para ter uma cidade mais sustentável e dentro das normas de licenciamento”, pontuou. Após as apresentações, os participantes tiraram suas dúvidas a respeito de licenciamento ambiental, parques urbanos, gerenciamento de resíduos sólidos e terrenos irregulares em áreas de preservação. “A cidade só tem a ganhar com essa interação entre o setor público e o setor produtivo, em momentos como esse, em que o Ibram e o Sinduscon-DF se unem em prol da sociedade”, pontuou o presidente do Sinduscon-DF, Dionyzio Klavdianos. Com informações do Ibram-DF

CBIC realiza pesquisa sobre mão de obra na construção. Participe!

Agência CBIC A necessidade de investir em qualificação profissional na construção foi tema recentemente debatido entre a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias. Durante o encontro foram abordadas políticas de inclusão socioeconômica no país, como a elaboração de uma capacitação voltada para beneficiários do programa Bolsa Família, que podem ser inseridos na construção civil. De acordo com o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da entidade, Fernando Guedes, a expectativa é que sejam organizados treinamentos rápidos com noções práticas e necessárias para o ingresso imediato no mercado de trabalho da construção. Para o desenvolvimento do trabalho, a CBIC vai aplicar uma pesquisa para entender as principais demandas do setor e identificar os pontos de carência de mão de obra. Guedes destacou que a pesquisa será importante para identificar as áreas de maior escassez de qualificação e atividades que precisam de atualização. “Também estamos buscando, junto às associadas, a identificação de grandes pólos de obras, para que a gente possa direcionar e concentrar nossas ações”, apontou. Para o presidente da CPRT, é fundamental que as entidades participem da pesquisa, para maior subsídio e garantir mais efetividade às ações desenvolvidas. “É necessário que as entidades participem para avaliarmos as melhores tomadas de decisão e encaminhamentos junto ao Ministério”, disse. O questionário leva menos de 2 minutos para responder e estará disponível até 24 de março.  Clique aqui e participe da pesquisa!   

Mulheres que lideram

Em comemoração ao seu dia, as mulheres dominam as gerências técnicas do Seconci-DF Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF O dia 8 de março é conhecido internacionalmente pela comemoração ao Dia da Mulher. Essa data é lembrada pela importância e pelas conquistas femininas ao longo dos anos. Seja na vida pessoal, na vida profissional, as mulheres estão conquistando seu espaço e mostrando que são capazes de irem cada vez mais longe. O Seconci-DF se orgulha de ter mais de 60% de sua força de trabalho feminina em diferentes cargos, inclusive em todas as gerências técnicas, além de contar com representação na Diretoria Executiva da entidade. “Tenho muito orgulho em poder participar da Diretoria dessa entidade e mostrar que a mulher pode estar onde ela quiser e alcançando, cada vez mais, novos espaços demonstrando sua inteligência, sabedoria e poder de liderança”, conta Mirelle Corrêa, diretoria do Seconci-DF. Na parte técnica da entidade, o comando está a cargo de quatro mulheres: Geórgia Grace, gerente geral; Juliana Moreira de Oliveira, gerente de segurança do trabalho; Maria Inêz Larangeiras, gerente de medicina do trabalho e pioneira no atendimento ecográfico em urologia em Brasília; Mára Lúcia Campos, gerente de odontologia. O trabalho feminino está presente também na coordenação técnica. Seja na coordenação de medicina, no atendimento de serviço social e no atendimento direto ao trabalhador com o corpo clínico e na parte de serviços administrativos. Na diretoria, junto à Mirelle, estão Joana D’Arc de Almeida e Helena Mazzaro Peres.   Confira o depoimento das gerentes sobre a importância da data e do cargo que ocupam: “Nos anos 60, quando os conselhos de Odontologia foram criados, 90% do mercado era composto por homens, hoje essa realidade é bem diferente, temos 381 mil profissionais do sexo feminino atuando em todo país. Hoje a Odontologia tem sua ampla maioria composta por mulheres, em várias especialidades, que com seu trabalho, estudo, empreendedorismo e dedicação estão conseguindo um grande avanço e representatividade, em várias áreas como: grupos de estudos e pesquisas científicas, lideranças políticas e sindicais, coordenações Municipais e Estaduais de Saúde, nos conselhos de Odontologia, coordenação geral de Saúde Bucal do Ministério de Saúde entre outros”, MÁRA LÚCIA CAMPOS, Gerente de Odontologia do Seconci-DF   “A mulher possui um perfil mais detalhista e observador que facilita em seu papel de gestora, além do lado protetor que contribui para o bom desempenho e trabalho em equipe. Tenho muito orgulho da minha equipe e do trabalho que desenvolvemos na área da engenharia de segurança do trabalho no Seconci-DF. Por falar em engenharia, ver o aumento de mulheres engenheiras e construindo mais espaços e inspirando novas mulheres é muito gratificante porque traz esse lado humano para o setor da construção como um todo” JULIANA MOREIRA DE OLIVEIRA, Gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF   “Eu fui a primeira mulher no atendimento ecográfico na área de urologia Distrito Federal. Nessa época, o ambiente era predominantemente masculino e, quando os pacientes viam que eram uma mulher, ficavam mais tranquilos durante os procedimentos. Hoje, atuando na gerência médica do Seconci, num ambiente considerado masculino como é a construção civil, mostramos que é possível quebrar barreiras e vencer desafios”, MARIA INÊZ LARANGEIRA, gerente de Medicina do Seconci-DF   “O princípio feminino, conforme descreve a psicologia, é aquele aspecto em nós que tem contato com o mundo emocional. É aquele princípio que nutre, acolhe e cuida. Sob essa perspectiva, visualizamos a missão institucional do Seconci como uma missão com forte influência do princípio feminino, pois nossa casa tem essa vocação: acolher e cuidar dos trabalhadores da construção” GEÓRGIA GRACE, gerente geral do Seconci-DF   CELEBRAÇÃO O Dia Internacional da Mulher foi comemorado com várias atrações no Seconci-DF, que conta com 60% da força de trabalho da entidade. O dia comemorativo começou com a presença de profissionais do Instituto de Promoção da Pessoa com Deficiência Visual/Massagem Sem Estresse na realização de Quick Massage, em seguida houve a apresentação de produtos de beleza e cuidados com a aparência/Mary Kay. No encerramento, uma palestra sobre o universo feminino, com a presença de profissionais do Instituto Verbalize. A diretora Mirelle Corrêa compareceu ao Seconci representando a diretoria e falou sobre a importância da data. “A gente e multifacetada! Nós somos filhas, mães, irmãs e temos várias cobranças. Eu acho que nós como mulheres não queremos privilégios, queremos equidade! Tenho certeza de que todas têm suas redes de apoio e o Seconci deve ser uma dessas redes”, explicou Mirelle. O Seconci-DF tem hoje suas gerências técnicas todas comandadas por mulheres, sendo elas: Juliana Moreira de Oliveira (Segurança do Trabalho); Mára Lúcia Campos (Odontologia); Maria Inêz Larangeiras (Medicina Ocupacional) e Geórgia Grace (Gerência Geral). “Se acolham, cuidem do bem-estar de vocês e continuem desempenhando seus papeis com força, garra, energia que, tenho certeza, vocês desempenham maravilhosamente bem”, finalizou Geórgia.

Componentes do CPR-DF se encontram no Seconci-DF

Com o propósito de propor ações e promover eventos relacionados à NR-18, o grupo de trabalho esteve na entidade nesta terça, 7 de março Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF Os participantes do O Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção do Distrito Federal (CPR-DF) se encontraram no Seconci-DF. A reunião mensal do grupo foi realizada na sede do Seconci e contou com vários integrantes de diferentes sindicatos, associações e demais instituições que fazem parte do CPR. A reunião do CPR acontece mensalmente e, desta vez, o Seconci foi o anfitrião. A pauta contou com assuntos como a promoção de ventos relativos ao Abril Verde e a agenda anual de eventos. O coordenador do CPR, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores (Sticombe), Raimundo Salvador, falou sobre a expectativa do comitê para 2023. “Nossa ideia é realizar entre dois e três eventos neste ano, contemplando datas e períodos que são importantes para a Segurança e Saúde no Trabalho”, disse Salvador. Representando o Seconci-DF, no Comitê, a gerente de segurança do trabalho, Juliana Moreira de Oliveira, falou sobre a oportunidade de mostrar o Seconci aos participantes do CPR. “É sempre bom receber os colegas que atuam diretamente na segurança e saúde do trabalho na construção do DF no Seconci, pois é uma oportunidade de divulgar e mostrar o trabalho social, assistencial e ocupacional que desenvolvemos para os trabalhadores do setor”, finalizou Juliana.

Novo leiaute do eSocial altera tabelas de riscos e exames

Foi publicado um novo leiaute para a versão S-1.0 no portal do eSocial, que já está em vigor. Geralmente, as notas técnicas dos novos leiautes estabelecem um prazo para entrar em vigor, o que proporciona tempo suficiente para as empresas se adequarem. Neste caso, o leiaute foi publicado e já entrou em vigor imediatamente, sem nenhuma previsão de publicação. Devido a isso, empresas precisam correr contra o tempo para realizar os ajustes, dentro do tempo hábil de trabalho. O QUE MUDA NA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE COM A NT 07/2023 As mudanças referentes à saúde e segurança do trabalho no novo leiaute do eSocial (NT 07/2023) foram nas tabelas 24, 27, campo e grupo do evento S-2210 (CAT). Confira abaixo a tabela com as mudanças referentes à SST. DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO MOTIVO Tabela 24 – alterada descrição do código 02.01.014. Melhoria de redação. TEMPERATURAS ANORMAIS “Trabalhos com exposição ao calor nos termos da NR-15, da Portaria 3.214/1978” Tabela 27 – incluídos códigos [1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449], alterada descrição dos códigos [0095, 0613, 1393] e excluídos códigos [0353, 0628, 0829]. 1) Inclusão de novos procedimentos. 2) Melhoria de redação dos códigos com descrição alterada. 3) Exclusão de códigos por terem sido incluídos procedimentos com descrição mais específica (sanguíneo e urinário). S-2210 – Grupo {evtCAT} – excluída REGRA_EXISTE_CAT_ORIGEM. Campo {nrRecCatOrig} – alterada validação. Redundância com a validação do campo {nrRecCatOrig} do S-2210. Inclusão de {dtAltCPF} do evento S-2300 na validação. Confira abaixo todas as mudanças que constam na NT 07/2023. LEIAUTE  DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO MOTIVO S-1200, S-1202, S-1207 e S-2299 Campo {perRef} – alterada validação no esquema XSD. Possibilitar informação do campo com ano entre 1980 e 1999. S-1200, S-2299 e S-5001 Campo {tpAcConv} – incluído valor [I]. Inclusão de situação referente a sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista). S-2200 e S-2205 Campo {infoCota} – alterada descrição. Melhoria de redação S-2200 Grupo {ideEstabVinc} – alterada descrição Correção de redação. S-2205 Campo {sexoDep} – alterada validação. Não executar a validação do campo quando se tratar de recepção de evento extemporâneo. S-2210 Grupo {evtCAT} – excluída REGRA_EXISTE_CAT_ORIGEM Campo {nrRecCatOrig} – alterada validação. Redundância com a validação do campo {nrRecCatOrig} do S-2210. Inclusão de {dtAltCPF} do evento S-2300 na validação S-2230 Campo {dtInicio} – alterada validação. Campo {dtFim} – alterada descrição. Campo {dtTermAfast} – alterada validação. Correção de validação referente aos trabalhadores com {codCateg} = [304, 410]. Melhoria de redação. Evitar rejeição do evento relacionada a operação que exceda o valor máximo de data no sistema. S-2410 Campo {cnpjOrigem} – alteradas descrição e validação. Permitir a informação do próprio CNPJ declarante como CNPJ de origem. S-5001 Campo {infoCpCalc/tpCR} – incluídos códigos [109921, 109922] e alterada validação. Inclusão de códigos de receita relativos a 13º salário de contribuinte individual. TABELAS Tabelas 01, 03, 07, 11, 18, 19, 25 e 26 – alterações conforme item 3.3 da Nota Técnica S-1.1 nº 01/2023. Uniformização da documentação de tabelas (considerando as alterações publicadas no item 3.3 da NT S-1.1 nº 01/2023). Essas alterações somente terão efeito na versão S-1.1 dos leiautes. Tabela 09 – incluídos eventos de código [S2500, S-2501, S-3500, S-5012, S-5501]. Uniformização da documentação de tabelas (considerando a Tabela 09 publicada na versão S1.1). Os eventos mencionados não serão transmitidos ou retornados na versão S-1.0. Tabela 11 – alterada compatibilidade entre o código de categoria [202] e classificações tributárias. Possibilitar a informação de S-2300 de trabalhador avulso não portuário quando a classificação tributária do declarante for diferente de [21, 22]. Tabela 12 – alterada compatibilidade entre o tipo de lotação [02] e a classificação tributária [04]. Possibilitar a informação de S-1020 de tipo de lotação [02] quando a classificação tributária for [04]. Tabela 18 – alterada descrição dos códigos de motivo de afastamento [41, 42]. Conversão da Medida Provisória 1.116/2022 na Lei 14.457/2022. Tabela 19 – alteradas descrição do código de motivo de desligamento [40] e compatibilidade entre esse motivo e os códigos de categoria [301, 302, 306, 307, 309, 310, 312]. 1) Ajuste na descrição do motivo de desligamento de código [40]. 2) Possibilitar a informação de S-2299 com o motivo acima para trabalhador de categoria [301, 302, 306, 307, 309, 310, 312]. Tabela 24 – alterada descrição do código 02.01.014. Melhoria de redação. Tabela 25 – incluído código [0605]. Inclusão de tipo de benefício relativo a pensão por morte – plano próprio. Tabela 27 – incluídos códigos [1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449], alterada descrição dos códigos [0095, 0613, 1393] e excluídos códigos [0353, 0628, 0829]. 1) Inclusão de novos procedimentos. 2) Melhoria de redação dos códigos com descrição alterada. 3) Exclusão de códigos por terem sido incluídos procedimentos com descrição mais específica (sanguíneo e urinário). Criada a Tabela 29, referente a códigos de receita de reclamatória trabalhista. Criada a Tabela 30, referente a formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior Uniformização da documentação de tabelas (considerando as Tabelas 29 e 30 publicadas na versão S-1.1). Essas tabelas não serão utilizadas na versão S-1.0. REGRAS REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição. Ajuste na documentação, em virtude da alteração do início de obrigatoriedade dos eventos periódicos de órgãos públicos e organizações internacionais para 22/08/2022. REGRA_DESLIG_EXISTE_EVENTO_POSTERIOR – alterada descrição. Possibilitar a recepção do evento S-8299 (mediante alerta) caso exista evento não periódico posterior. REGRA_EVENTOS_EXTEMP – alterada descrição da observação. Permitir o envio do evento S-8299 mesmo quando houver evento não periódico posterior REGRA_EXISTE_CAT_ORIGEM – excluída. Redundância com a validação do campo {nrRecCatOrig} do S-2210. REGRA_REMUN_BENEFICIO_EXISTENTE_RET – alterada descrição. Retornar alerta quando for enviado S-1207 de benefício posterior à sua data de cessação. REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA – alterada descrição do item 2a). Ajuste na documentação. Foi excluído o {codIncCP} = [51] do item 2a) por ser executada a validação do campo {codRubr} dos eventos S-1200 e S-2399, a qual menciona esse código de incidência. REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição do item b1). Ajuste na documentação, em virtude da alteração do início de obrigatoriedade dos eventos periódicos de órgãos públicos e organizações internacionais para